sábado, 25 de dezembro de 2021

PERSEGUIÇÃO PARTE 3

PARTE 3

No entanto, quando o relator Dr. Erony da Silva Juiz do TA/MG, ignorou culposamente ou dolosamente, a decisão proferida de inconstitucionalidade na sentença de 1ª Instância, de seu colega de prestação jurisdicional, Dr. Sérgio Braga, convalidou as ilicitudes e protecionismo corporativista do 3º Promotor de Justiça e da Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Uberlândia; omitindo de maneira covarde o Relator de 2ª Instância, preferindo fazer igual Pôncio Pilatos, lavando as mãos, perante as injustiças e ilicitudes evidenciadas de maneira inquestionável, tomando a decisão histórica de INCOMPETÊNCIA (Ementa – Competência. Turmas recursais. A competência para julgar recursos em relação ao delito de injúria é das Turmas Recursais Criminais), sendo que o julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, contou com a Presidência do Dr. Alexandre Victor de Carvalho (Juiz 1º vogal) e da Dra. Maria Celeste Porto (Juíza 2ª Vogal), que gostaria de acreditar cometeram culposamente este delito, afrontando as normais legais por desconhecimento da realidade dos fatos e dos documentos comprobatórios, acostados aos respectivos autos.
Jamais poderiam imaginar que estavam entregando a decisão, para um Magistrado sem educação, despreparado, arbitrário, sem ética, sem escrúpulos, venal, que se transformaria em JUIZO DE EXCEÇÃO, para dar seqüência a esta insana e sem trégua ação persecutória, que havia iniciado desde 05/1995 quando o indiciado e apelante, ousou discordar do então vereador João Batista Pereira jornalista apresentador do Programa Chumbo Grosso na TV BAND/TV Paranaíba, concorrente da Rede Globo/TV Integração, que foi beneficiada com este acontecimento, conforme será descrito nesta minha denúncia posteriormente. Desta maneira, desde o ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499 (Processos nºs 702.980.076.914, 702.980.031.869 e 702.990.095.979 apensos) na 1ª Vara Criminal, que foi publicado com grande estardalhaço em 18/08/197, culminando com a denúncia em 06/09/97 e com a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, proferida com base em provas materiais (auditoria falsa e notas fiscais frias) e testemunhais (falsos testemunhos de: Eduardo Rosa, Manoel Domingos da Costa Filho, Rui de Souza Ramos, Adriana de Oliveira, Maria Aparecida Marques Palhares, Orlandina Pires Guimarães, Benzion Wittenberg, etc...), tendo sido convalidada a falsa auditoria técnica contábil, contraindo a Certidão do CRC nº 213/98, que considerou o técnico de contabilidade inapto e o julgamento da Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, que descaracterizou completamente a pseudo-auditoria, como sendo apenas e tão somente um reprocessamento contábil e finalmente, deixou de considerar o PARECER do Auditor Independente Ronaldo Colletto, que não viu nem sinais de auditoria técnica contábil, que foi usada como a principal prova material, usada para condenar criminalmente um inocente em 1º grau.

Mesmo diante das inúmeras tentativas do indiciado/condenado, interpondo a Notitia Criminis nº 294/1998 – Processo nº 702.990.267.420 na 2ª Vara Criminal, em desfavor do emissor das notas fiscais frias proprietário do Posto Javé Ltda, Rui de Souza Ramos, tendo sido indeferida pelo r. do MP, indignado o proponente apresentou Correição Parcial nº 000.281.256-8/00 em desfavor do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, junto ao Conselho de Magistratura do TJ/MG; Recurso de Habeas Corpus nº 7323/MG - 1998 REG.: 0012.785-2 em 17/03/1998; Recurso em Habeas Corpus nº 8187/MG - 1998 REG.: 0094.517 em 04/12/1998 e ;Notitia Criminis nº 176/99 – Processo nº 702.000.007.287 em desfavor do falso auditor Manoel Domingos da Costa filho, que adormeceu por longo tempo nas prateleiras da 3ª Vara Criminal, não tendo esta propositura a celeridade que foi dada ao ICP nº 007/2000 – Processo nº 702.000.212.879, interposto pelo 3º Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins, conforme denunciou na oitiva de testemunha o então indiciado e vereador Adalberto Duarte.

Não adiantava nenhuma tentativa do vereador Adalberto Duarte, ao interpor Notitia Criminis nº 219/1999 – Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em desfavor do BANESTADO S/A, posteriormente de seu sucessor Banco Itaú S/A, nem a interposição de Ação de Perdas e Danos Materiais Processo nº 702.970.323.607 na 6ª Vara Cível, em razão de ter sido vítima de Furto qualificado, cometido pelo então gerente da conta corrente nº 4306-2, Adalberto Duarte da Silva, sem seu conhecimento, sem sua assinatura e forjando 02 (duas) falsas e grotescas autorizações sem assinatura do titular da respectiva conta; não adiantando as provas materiais (extrato da conta corrente de 14/11/1996 e depoimento do gerente Genivaldo Nunes Lacerda, transformando o BANESTADO S/A em réu confesso.

Independente, de ter sido absolvido por unanimidade, no julgamento realizado pelo em 21/12/2000, pelos Exmos. Srs. Drs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG (000.174.874-8/00), justamente por falta de uma auditoria técnica contábil, realizada de conformidade com as normas legais e por profissional apto, descaracterizando totalmente o ICP Nº 001/97 e a sentença criminal condenatória prolatada no Processo nº 702.970.328.499 do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia. Esta morosidade e conduta obstrutiva da Justiça, pode ser constada de maneira inquestionável se analisada, com isenção por uma Corregedoria desfeita de protecionismo corporativista, ao ver o fundamento dos Embargos declaratórios nº 000.174.874-8/02, que queria a manutenção da sentença criminal condenatória, por um delito que o apelante não havia sido condenado em 1ª Instância, sendo estes também julgados e negados por unanimidade pelos Exmos, Srs. Drs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, mantendo-se na íntegra a sentença absolutória de 2º grau.

Não satisfeito com estas duas decisões de 2º grau, o r. do MP/MG interpôs os Recursos Especiais nºs 000.174.874-8/01 e 000.174.874-8/03, que também foram inadmitidos, propiciando ao inconformado r. do MP/MG, a interposição do Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00, Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, que ao ser inadmitido foi então agravado e encaminhado ao STJ em 29/10/2002. Autuado em --/--/---- como Agravo de Instrumento nº 481.899-MG (2002/0144375-0), que após interposição de 02 (duas) Petições pelo agravado, contendo um dossiê com todas as provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente, forjadas e sob coação pelo então r. do MP/MG, com aquiescência de seus superiores, o Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti, proferiu em 04/02/2003 a seguinte decisão:

“Tendo em vista relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial”.

Na análise em 12/12/2005 deste Recurso Especial nº 505.078-MG (2003/0041998-2), o Dr. Paulo Gallotti, Ministro Relator, proferiu após minuciosa apreciação dos autos a seguinte decisão publicada em 19/09/05 e transitada em julgada em 19/10/05:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego o seguimento ao recurso especial”.
Descrente, decepcionado, desiludido e não acreditando nas Polícias Civis e Militares, no MP e no Judiciário de minha cidade e do meu Estado, que nunca ouviam meus gritos desesperados de PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, pensei que poderia fazer a verdadeira Justiça, se apelasse para a esfera federal e apelei para a Procuradoria Geral da República, onde interpus uma Representação junto ao então Procurador Dr. Geraldo Brindeiro, tendo sido instaurado o Procedimento Administrativo Criminal de nºs 1.22.003.000103/2000-35, que ao ser encaminhado para o Procurador da República, Dr. Cléber Eustáquio Neves, pela Procuradoria da República de Minas Gerais via OF/FR/MG/C/n. 595/00 em 18/08/2000, este de maneira inusitada transformou o então vereador Adalberto Duarte (representante), indevidamente e ilicitamente em Representado, gerando uma verdadeira devassa econômico-social na vida deste, culminando com a Ação Fiscal (fls. 85) e Termo de Encerramento (fls. 100) conforme a seguir:
4 - RESULTADO DA AÇÃO FISCAL

1)- ADALBERTO DUARTE DA SILVA ........... SEM RESULTADO.

2) – EDUARDO ROSA ......................................... AUTO DE INFRAÇÃO.
Crédito Tributário ........................................ R$ 4.423,74
5) – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

5.1 – Adalberto Duarte da Silva
Ao analisar as declarações do mencionado, no período de 1996 a 1999 verifica-se que o contribuinte mantêm uma receita estável decorrente de duas fontes, informadas e confirmadas, quais sejam: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Câmara Municipal de Uberlândia. Em que pese uma receita estável e, para os padrões nacionais, substancial não se verifica acréscimo patrimonial, por conseguinte, ou muito menos a descoberto. Pelo contrário, o que se verifica é um decréscimo de patrimônio. Para o fisco, isso equivale a dizer que, pelo que consta das Declarações do contribuinte, toda a renda foi consumida (gastos gerais).

TERMO DE ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL

DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome Empresarial: ADALBERTO DUARTE DA SILVA
CPF 182.022.846-00
Endereço: AV. COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA, NR. 1424
Bairro: MARTA HELENA
UBERLÂNDIA – MG

LAVRATURA
Data: 20/11/2000

CONTEXTO
Encerramos, nesta data, a ação fiscal levada a efeito no contribuinte acima identificado, tendo sido verificado, por amostragem, o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, restrito às suas declarações de IRPF e ao conteúdo da intimação data de 12/09/2000. Da referida ação fiscal não foi apurado crédito tributário.

Fica ressalvado o direito da fazenda nacional, nos termos do artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3000, de 26 de março de 1999, a constituir créditos nos exercícios fiscalizados, caso ocorra fato novo de interesse fiscal.

E, para constar e ouvir surtir seus efeitos legais, lavramos o presente termo em três vias de igual teor, assinado por mim, Auditor Fiscal da Receita Federal, que também dá ciência ao contribuinte por via postal.

AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL

NOME MATRÍCULA ASSINATURA
João Bosco Guimarães 3.011.389.0

PERSEGUIÇÃO PARTE 4

PERSEGUIÇÃO  PARTE 4
O VALOR DE UMA BOLSA DE ESTUDO - Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador desde 1976 e servidor público federal desde 1971, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua que vinha sendo vítima, patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi orientado por parentes e amigos, em inúmeras oportunidades e até se propondo a executar a tarefa, mas o Vereador/Vítima preferiu continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com conselhos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, fui execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e pelo 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.

Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada ação, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando constatar a veracidade das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.
Adalberto Duarte, foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.

Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison e o Dr. Luiz Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996 de minha cidade natal, slogan usado em minha última campanha de vereador em 2000, quando confeccionei o jornal com a foto de Engraxate e Carroceiro a Prefeito Municipal de Uberlândia, contendo também fotos e depoimentos de amigos referendando minha conduta, alongo de minha pessoal, familiar, profissional e política.

Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao advogado e filho do saudoso líder político do antigo PSD, Sr. Luiz Della Pena e da servidora pública e minha amiga D. Hermógina ....Pontes, Dr. Luiz Lira Pontes, assessor jurídico eleitoral do então Presidente da Câmara Municipal, Adalberto Duarte para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, (fls. 80/85 e 122 do Livro do Ministro Homero Santos), chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul, Renato Cury Gentilini ex-assessor e cabo eleitoral do vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo portanto, inapto de acordo com a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o então vereador Adalberto Duarte, (sendo esta decisão eivada de vícios, contradições e consubstanciada em perseguições, patrulhamentos, devassas inimagináveis numa pseudo-democracia).
Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando ser todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.

Quando chegaram ao Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando a conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente.

Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância.
Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais, eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com,provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, tentou não manifestar seu titubeio plenamente justificável, não deixando transparecer a sua dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas materiais e testemunhais, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto já quase as 22:00 horas, retornando para Brasília-DF com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência do R. do MP/MG, preferindo acreditar nas colocações firmes e inquestionáveis de seu protegido.
Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.

Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.

Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da TV Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Gustavo – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNIT, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record, novamente ao lado de Ana Paula Padrão, que poderá propiciar-lhe a realização desta reportagem que será de repercussão nacional e internacional.

Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito de socorro, juntamente com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados e servidores públicos de maneira covarde, preferindo não citar seus nomes mesmo sabendo, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para a autoridade, cujo nome constava das respectivas denuncias.


ADALBERTO DUARTE ANALISA O FATO

 Falta Estrutura, Recursos Públicos e Privados e Vontade Política.
Nascido em 05/10/1950 em Uberlândia, tendo sido acometido aos 02 anos e 07 meses de Paralisia Infantil no lado direito, por razões passei a ser paciente iniciando o tratamento nesta oportunidade na antiga POLÍCLINICA UBERLÂNDIA, que funcionava no prédio da atual Casa da Cultura à Rua Silva Jardim esquina com XV de Novembro, em frente à Praça Coronel Carneiro e Colégio Nossa Senhora anexo a Igreja Nossa Senhora das Dores, onde em 29/04/1978 foi celebrado a Cerimônia de meu casamento com Modesta Mª Silveira Fonseca, filha de João Fonseca de Camargo e de Mariana Silveira Fonseca (Fª adotiva do Sr. Leandro José de Oliveira); tendo tratado durante aproximadamente 06 ou 07 meses, recuperando e melhorando a parte de cima do tronco, que apresentava enorme hipertrofia/seqüela, ficando apenas ainda carente de tratamento a parte debaixo da cintura, especialmente, toda a perna direita, que não tinha nenhum movimento.

No entanto, por decisão arbitrária de meu pai Alfredo Pinto Duarte (Pedreiro e Carroceiro), que DEUS na sua misericórdia o tenha perdoado tal como eu fiz, porque de maneira ignorante paralisou o tratamento iniciado no final de 1953, mudando-se com toda a família para a zona rural (Mata Preta, Furnas, Capoeirão, água Limpa), do município de Buriti Alegre/GO, não deixando Adalberto Duarte da Silva (Kim), continuar seu tratamento não atendendo a insistentes pedidos de sua avó Maria Batista dos Santos (Benzedeira do Bairro Operário, atual Aparecida), mas por ignorância e falta de educação, respondeu a sua sogra (SIC) “que ele que havia feito e iria para onde ele fosse”. Naquela oportunidade, chegando à zona rural de Buriti Alegre, onde fomos morar e iniciando meu trabalho tocando Moinho do Olaria, desde então em cima do lombo de uma Mula, amassando barro para confecção de Tijolos, onde iniciávamos às 06 horas da manhã, após tomar o desjejum com banana Marmelo cozida com Rapadura, às 09 horas tinha o lanche com Biscoito de Panela ou Mandioca cozida com leite e açúcar, das 11h30min às 12h00min horas almoçava com arroz, feijão, carne de vaca, frango ou aves, repetia-se os lanches às 15h00min horas, jantava às 18h00min horas, dormindo as 21h00min horas após tomar um copo de leite com café.

PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO parte 1

Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador e servidor público federal desde 1972, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua, que vinha sendo vítima, patrocinadas pela quase totalidade dos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi aconselhado em inúmeras oportunidades, preferindo continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com a educação de berço e os corretos ensinamentos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, tendo sido execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e do então 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.

Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada manchete, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando especificamente constatar a veracidade ou não das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.

Adalberto Duarte foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.

Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison dos Santos Domingues e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996.

Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao Dr. Luiz Lira Pontes, para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul, Renato Cury Gentilini ex-assessor e cabo eleitoral do Vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo, portanto, inapto de acordo com a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o vereador Adalberto Duarte.
Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando serem todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.

Quando chegaram no Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando à conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente.

Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância.

Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com, provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, deixou de fraquejar e não deixando transparecer a dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto de Uberlândia já quase as 22h00min horas, retornando para Brasília com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência contatar com o R. do MP/MG.

Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.

Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.

Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Carlos – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato, mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNITRI, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record.

Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito desesperado de socorro, juntamente sua/com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados de maneira covarde, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para as autoridades, cujos nomes constavam das respectivas denuncias, para que estes se indignassem destas atitudes consideradas ofensivas, não analisando o lado da vítima das perseguições insanas e sem tréguas, permanentemente perpetuadas sem nenhuma legalidade.

Desta maneira, diante destas desesperadoras ações de quem estava sendo vítima até de juízo de exceção, conforme se ficará demonstrado no decorrer destas narrativas, abordando todas as ilicitudes que foram patrocinadas pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, com o conhecimento e a aquiescência dos superiores destas instituições, que deveriam dar exemplo de retidão e primar pela conduta ilibada e dentro dos princípios legais e constitucionais, por serem incumbidos da prestação jurisdicional, no entanto, patrocinaram justamente as ilegalidades de alguns de seus membros, institucionalizando o protecionismo corporativista, por intermédio das Corregedorias que nunca tiveram coragem de punir exemplarmente seus membros que trilharam os caminhos da ilicitude.


Ao invés de se apurar as inúmeras Representações/Denúncias, interpostas junto aos membros superiores do MP e Judiciário de Minas Gerais, o então Dr. Márcio Hely de Andrade Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, ao omitir estas solicitações contando a veracidade dos fatos, preferiu corporativamente dar razão numa Requerimento Ofício nº 042/2000-08-01, datado de 01/08/2000 do então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, em desfavor de sua vítima o vereador Adalberto Duarte, até aquela oportunidade apenas o Representante, que foi alvo desta intimação e recebido-a em 14/09/2000, conforme o Mandado de Intimação da Dra. Rosimaire Cássia dos Santos, intimando-o para comparecer à Delegacia de Polícia em 18/09/2000 às 09h30min horas, a fim de prestar depoimento no inquérito sobre crime de Injúria e outros em que figura como vítima Marco Aurélio Nogueira.

Portanto, no Inquérito Policial nº 007/2000, que iniciou por intermédio deste Requerimento do então 1º Promotor de Justiça ao então Procurador Geral de Justiça, originou a determinação deste ao Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigues Martins, que na época era inclusive professor do Curso de Direito da UNITRI, sendo o então Indiciado aluno deste R. do MP na disciplina de Direito de Consumidor, tendo o denunciado se transformado em Vítima indevidamente, por meio da Portaria nº 1.282/2000 da Procuradoria-Geral de Justiça, subscrita pelo então chefe de gabinete Dr. José Ronald Vasconcelos de Albergaria, quem 03/08/2000 designando-o para receber e atuar na representação criminal ofertada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Nogueira em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, inclusive para a propositura de eventual Ação Penal.

O então deputado estadual Dr. Homero Santos, teve uma importância fundamental na vida de Adalberto Duarte, conforme ficou explicitado no seu livro “A Vida de Homero Santos” às págs., 80/85 e 122, tendo este início de relacionamento marcado, por uma amizade sincera e fraternal, comprovada de maneira inequívoca pelo acontecimento descrito, no caso em que sendo vítima de ilícito e inconstitucional indiciamento, culminando com a indevida, injusta, precipitada e inconseqüente denúncia descrita anteriormente, que resultou em mais um erro judiciário em Uberlândia, que vem sendo denunciado aos quatro ventos e não tem tido a devida repercussão, razão pela qual optei pela elaboração e publicação de um livro e um filme, contando a Saga de Adalberto Duarte, vítima do 2º Erro Judiciário de Uberlândia, traçando um paralelo com o caso do João Relojoeiro em 1956., transformado no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, se computarmos o caso famosíssimo dos Irmãos Naves/1937 em Araguari.

Portanto, enquanto o vereador Adalberto Duarte se defendia das perseguições do R. do MP e do Judiciário de Minas Gerais, tentando sensibilizar as autoridades superiores com as provas materiais e testemunhais incontestes, constantes das Notitias Criminis, Representações e Queixas Crimes, conforme constam no Inquérito Policial nº 007/2000 (fls. 02 às 31), estas eram usadas de maneira grotesca sem apurações dos fatos, como provas para buscar o indiciamento, a denuncia e a condenação criminal do Vereador nos autos do Processo nº 702.000.212.879, na 3ª Vara Criminal, pelo delito insculpido no art. 140 Inc. II e III e art. 141 do CPB; tendo contrariado todo os andamentos das Notitias Criminis e Inquérito Policiais, esta Representação no rito sumário teve sua audiência realizada em 12/12/2000, onde o Indiciado teve que ser até indelicado, devido a forma agressiva e sem educação da Juíza Titular da 3ª Vara Criminal, ao conduzir o interrogatório, perante minha esposa Modesta Mª Silveira da Fonseca e minha filha Leandra Fonseca Duarte, que se transformou em juízo de exceção se portando a Magistrada, como advogada de defesa de seu companheiro de prestação jurisdicional, numa verdadeira afronta aos princípios constitucionais.

Diante desta postura espúria, questionei a Magistrada sobre a Notitia Criminis nº ..... Processo nº ......., interposta pelo Interrogado em desfavor de Manoel Domingos da Costa Filho, que havia realizado uma auditoria falsa e prestado falso testemunho no ICP nº 001/97, Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, cometendo vários delitos de maneira inconteste e deixando seu trabalho de auditor, mesmo sendo inabilitado e inapto para realizá-lo, ser usado como prova material para indiciar, denunciar e condenar criminalmente, o Vereador Adalberto Duarte, alvo deste Interrogatório de maneira persecutória; sendo que esta forma de questionamento, tal qual ocorria nos demais processos em que o Vereador era vítima, inflamava ainda mais os ânimos de todos os membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, que passaram a fazer um patrulhamento e devassa em minha vida, jamais vista em tempos de suposta Democracia, razão pela qual tive que apelar para a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por intermédio do meu amigo saudoso Luiz Carlos Viana, fundador e presidente da Associação de Renais Crônicos, que acionou o seu irmão Batista ex-zagueiro do Atlético Mineiro e da seleção brasileira de futebol, que ocupava a chefia de gabinete do deputado estadual e então presidente desta comissão João Leite, ex-goleiro do Atlético Mineiro e também da seleção brasileira de futebol.

Tendo sido convidado a prestar depoimento nesta comissão perante os deputados, João Leite, Edson Resende e Maria Tereza Lara, onde por mais de 3 horas e meia expus com exatidão, toda a trama de que estava sendo vítima por razões pessoais, políticas e nazistas e fascistas, deixando todos perplexos por citar os documentos e os números das páginas dos autos, tendo sido encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, a respectiva denúncia que se somou as dezenas já encaminhadas, que não prosperou devido ao maléfico protecionismo corporativista, que sempre prevaleceu dentro das Corregedorias do MP e Judiciário, sendo dado uma justificativa totalmente sem fundamento, principalmente, com a alegação de que ao proceder as ilicitudes denunciadas, estavam os membros destas instituições no exercício legal de suas profissões, o que é inadmissível e um absurdo pois ninguém pode uso destas sagradas funções para cometerem ilegalidades e inconstitucionalidades, bem como indiciar, denunciar e condenar criminalmente, principalmente, inocentes com provas materiais e testemunhais, forjadas e produzidas ao arrepio da lei.

Desprezando todos os acontecimentos e documentações comprobatórias das ilicitudes de seu colega de “Parquet”, o então meu professor e 3º Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins, deixando de ater-se a comprovação de que a auditoria era falsa, que o rotariano Manoel Domingos da Costa Filho, era inabilitado e inapto para realizar tal serviço especializado, deixando de acolher a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, o resultado do julgamento da Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, que descaracterizou definitivamente a pseudo-auditoria, como sendo apenas e tão somente um trabalho de reprocessamento técnico contábil das contas da FUR Zona Azul de 1996, deixando de constatar os falsos testemunhos que foram todos desmascarados, e, finalmente, deixando de considerar o verdadeiro e legal “PARECER” de um habilitado auditor Ronaldo Colletto da Silva CRC/MG nº 53.336, que demonstrou não ter sido feito nenhum trabalho de auditoria, muito menos pelo contrário, descaracterizou totalmente e definitivamente o trabalho do então técnico em contabilidade sob o nº 24.646 e rotariano subscritor da pseudo auditoria, como sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria & Consultoria S/C Ltda, Manoel Domingos da Costa Filho.

Indiferente a esta problemática, porque o que interessava naquele momento, era a execração pública do vereador Adalberto Duarte, que era líder e fiel defensor intransigente da denominada facção política de centro, centro direita e direita radical de Uberlândia, que havia se posicionado contrário a decisão do MP e Judiciário em 05/1995, quando da prisão do jornalista e então vereador Batista Pereira, que era apresentador do programa Chumbo Grosso na TV Paranaíba/Rede Bandeirantes; por esse motivo, estaria plenamente justificada o indiciamento, a denúncia e as Alegações Finais em 18/04/2001 contendo 12 laudas, apresentadas pelo Dr. Fernando Rodrigues Martins, 3º Promotor de Justiça, (fls. 67 às 78), com uma inteligente e brilhante exposição digna dos mais ilustres causídicos do Brasil, defensores de clientes culpados, lembrando-me o então advogado Dr. Vanderley Medeiros, quando defendia o seu cliente Ricardo Abdulmassif.

Diante da consumação de outra sentença criminal condenatória, convalidando todas as provas denunciadas nos presentes autos e no ICP nº 001/97-Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, não restou ao vereador Adalberto Duarte vítima de mais esta ilicitude, alternativa senão interpor outra Denúncia/Representação junto a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que nesta oportunidade era composta pelos deputados estaduais, Edson Resende, Elbe Brandão e Mauri Torres, que apresentaram o Requerimento nº 2.047/2001 aprovado em 03/2001 e sendo encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira em 16/04/2001 por intermédio do Ofício nº 571/2001/DLE.

O Professor Dr. Roberto Santana, advogado inscrito na OAB/MG nº 29.849, professor do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, discordando da conduta dos responsáveis pela prestação jurisdicional, abdicou-se de apresentar as “Alegações Finais” do seu então cliente, vereador Adalberto Duarte por entender que a defesa estava totalmente cerceada, devido as inúmeras ilicitudes e não aplicação do devido processo legal em 05/2001; ainda assim, a Magistrada da 3ª Vara Criminal, prolatou em 11/05/2001 a sentença criminal condenatória, de acordo com as fls., 83/87, julgando procedente a ação penal e, em conseqüência, condenando Adalberto Duarte, como incurso nas sanções dos artigos 140, c/c 141, I e III, ambos do CPB, aplicando-lhe a pena de 04 meses de detenção, transformando a pena de privativa de liberdade em pena pecuniária.


Diante de tamanha aberração jurídica, ou seja, o indiciado ser condenado criminalmente sem defesa, o Dr. Roberto Santana interpôs as Razões de Apelações em 29/05/2001 subscrito também pelo então acadêmico de Direito Adalberto Duarte, dentro do prazo previsto após assinar tempestivamente o termo de apelação em 21/05/2001, fazendo vista grossa as ilicitudes e inconstitucionalidades, patrocinadas pelos colegas de MP e do Judiciário, o 3 Promotor de Justiça, apresentou em 19/06/2001 ao Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, as Contra-Razões (fls., 92/97), solicitando o “improvimento do apelo, por ser questão de imarcescível Justiça!!!”.

Alguém conhecedor profundo do mundo jurídico, podia imaginar o que estava acontecendo com o vereador Adalberto Duarte!, por que em razão de uma suposta ilicitude não comprovada, no ICP n 001/97 Processo n 702.970.328.499, todas as tentativas de busca da verdade dos fatos, deixaram de ser tratadas dentro dos princípios constitucionais, ou seja, o indiciado é o vereador Adalberto Duarte ou o denunciante é o vereador Adalberto Duarte, não deixem nada dele prosperar a seu favor, mesmo que seja necessário rasgar todas as Leis Ordinárias e Complementares, todos os Códigos e até a Constituição Federal.


Esqueceram-se, que estavam ensinando-me de maneira diferente, na sala de aula do curso de Direito da UNITRI e ao ensinar-me corretamente e para os demais alunos, estavam fortalecendo-me e transformando-me num soldado ou numa fera ferida, que um dia este patrulhamento e perseguição nazista e fascista, seriam objeto de um livro que tenho fé em Deus, está prestes a se tornar realidade. No entanto, neste caso específico o conhecimento e a consciência jurídica, bem como a profissional, tocou o coração do Juiz Relator no TA/MG, DD. Dr. Sérgio Braga, que constatando as aberrações cometidas pelo MP e Judiciário em 1a Instância, não se acovardou e não deixando prevalecer, o maléfico protecionismo corporativista em 10/09/2001, exarou o brilhante parecer às fls. 103:

Vistos, etc:


“O principio constitucional da ampla defesa não nos permite mais, na atualidade, procedermos a julgamento de um apelo sem que o recurso tenha sido devidamente instruído com as razões de sua interposição.


No caso dos autos a situação é bem mais grave porque, sem a apresentação das razões do apelante, colheram-se intempestivamente as contra-razões do Ministério Público, como se vê as folhas 92 a 97.


Assim sendo, para evitar nulidades, determino que os autos retornem a Vara de origem para as seguintes providências:

1 – I-se, pessoalmente, o apelante, para que, em 10 dias, constitua novo patrono para apresentar suas razões. Do mandado deve constar que, vencido tal período sem que o apelante cuide de constituir novo patrono, será nomeado para o mesmo um Defensor Público, providência a ser tomada ainda em primeiro grau, que deverá ser intimado em seguida para apresentar as razões de apelo.

2 – Apresentadas as razões de apelo, ouça-se a Promotoria, regularizando-se a ordem de manifestação dos autos.

3 – Feito tudo isso, com as razões do apelante e as contra-razões da acusação, colha-se o parecer da procuradoria de Justiça.

I-se.

Prazo de 40 dias para o cumprimento das diligências em primeira instância.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2001.
Sérgio Braga
Relator

PARTE 2

                                                          PARTE 2

Inconformado, com as corretas alegações do então vereador Adalberto Duarte, demonstrando a inconstitucionalidade, devido à falta do devido processo legal e o fragrante cerceamento de defesa, apontado de maneira inconteste pela defesa do réu, demonstrando efetivamente uma perseguição insana e sem trégua evidenciada e denunciada por várias maneiras e dezenas de vezes, o então professor do réu e 3o Promotor de Justiça, ao receber a carga dos autos em 04/05/2001 em face das fls., 79/80, assim se manifestou de maneira totalmente indelicada, imprópria para o cargo que exerce, no verso da fls., 80 dos autos da 3ª Vara Criminal, em razão de minhas razões recursais ter sido subscrita pelo próprio réu, então estagiário OAB/MG 90.850E do curso de Direito na UNITRI em 17/10/2001:

“Autos no 702.000.212.87-9

Meritíssima Juíza

Data vênia, do entendimento esboçado pelo réu às fls. 79 e seu advogado às fls. 80, o processado está maduro para julgamento, até porque a publicação de fls. 60 é clara ao demonstrar o nome do réu e de seu patrono para apresentação de uma simples defesa prévia.
Efetivamente, o que pretende o acusado é procrastinar o processado. Não fez defesa, porque não tinha argumento a escrever. Mais nada! Agora, esconde-se subliminarmente na alegação de cerceio de defesa (sê bravo homem e suporte a lei que tu fizeste). Veremos se o Tribunal de Justiça dará crédito à catilinária, principalmente considerando o v. Acórdão do E. STJ transcrito às fls. 72.

Pelo indeferimento e procedência do pedido inicial com conseqüente condenação do réu.


Uberlândia, 04 de maio de 2001.

Fernando Rodrigues Martins


                                                       3º Promotor de Justiça


Considerando, que a decisão em 10/09/2001 às fls., 103 dos autos nº 07090348169-4 do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por intermédio do Meritíssimo Juiz Relator, Dr. Sérgio Braga, contrapondo-se a colocação às fls. 80 verso do respectivo R. do MP/MG, ambas transcritas acima deste documento, comprova de maneira inconteste que o processado não estava querendo procrastinar, o andamento do processo e sim demonstrar que não existia motivo dele existir, além do cerceamento de defesa e da falta do devido processo legal, os membros das instituições incumbidas da prestação jurisdicional, fizeram vista grossas para com as suas verdadeiras acusações veementes, censurando e repreendendo fortemente (catilinária), que justificariam uma representação criminal em desfavor do R do MP/MG denunciado e não transformá-lo de maneira vexatória no denunciante.

Desta forma, em virtude da decisão do Juiz Relator no TA/MG e como não tinha recursos para fazer face às despesas, recorri a Assistência Judiciária da UNITRI onde estava fazendo estágio, tendo como professor desta área o Dr. Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG nº 79.100, que na época era Defensor do Núcleo de Prática Jurídica, tendo acostado aos autos o instrumento de procuração em 01/10/2001, para representar-me nos autos do Processo no 702.00.021.287-9 junto à 3ª Vara Criminal/Recurso Criminal de Apelação n 0348169-4 no TA/MG; No entanto, por razões pessoais e estranhamente o DD Professor e Advogado, comunicou-me que não tinha condições de fazer a apresentação de minha defesa, conseqüentemente não elaborando as Razões Recursais, que estavam sendo já iniciada na sua totalidade, razão pela qual foi apresentada apenas com a assinatura do réu estagiário, constando sua OAB/MG 90.850E.

Não tendo sido aceito as Razões Recursais e tendo sido solicitado o seu desentranhamento, continuou o impasse e a necessidade de se indicar outro defensor público, foi resolvido com a indicação em 30/10/2001 do então também meu professor no curso de Direito, Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha (MASP. 602.102-6) Coordenador da Defensoria Pública Estadual, que aquiesceu diante de tantas atrocidades e perseguições insanas, que lhe foram descritas além das ilicitudes e inconstitucionalidades, que concordou estarem existindo no processo; tendo elaborado as Razões Recursais contendo 12 laudas, ficando marcado para sempre a seguinte frase: “Se um homem morto tem direito a defesa dirá um homem vivo ou quase vivo”, ao iniciar a parte de I – Preliminarmente 1 - Carência de Defesa e Ampla Defesa.

Portanto, quem constatou e denunciou as ilicitudes foram as duas instituições públicas, Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Alçada de Minas Gerais, apontando que: Negligentemente não fora oferecido rol de testemunhas ou acostado documentos para a defesa do apelante; Com a inércia desidiosa da defesa (Dr. Roberto Canto e Dr. Sebastião Lintz), a Instrução Probatória correu unilateralmente, onde ouviu o sujeito passivo e suas testemunhas; Vigilante e corretamente, a acusação produziu as Alegações Finais de canto a canto; Negligente, a defesa rosnou pela nulidade do processo desde a Defesa Prévia, não convenceu e, ainda, não apresentou as derradeiras Razões para a defesa do recorrente; Não convenceu, pois a falta da Defesa Prévia, mesmo com estratégia de defesa, não alivia a falta de rol de testemunhas; Houve sentença; Existiu Interposição de Recurso de Apelação; Com inversão da lógica processual, a acusação apresentou as Contra-Razões de apelo, mas não vislumbramos nenhum vício; O processo foram remetido ao Tribunal de Alçada Mineiro, e o relator deu sua chancela com a pecha da inconstitucional por falta de ampla defesa; Para a defesa do recorrente foi constituído novo advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UNIT, mas a constituição foi muito breve, pois em manifestação as fls. 109, o ilustre e competente advogado ponderou à assistência sob argumento de o recorrente não enquadrar-se nos critérios sócio-econômico daquele órgão; Sem defesa o recorrente apresentou suas Razões de Recurso às fls. 111/154, que de nada valeram juridicamente; O recorrente sem defesa requereu a assistência jurídica da Defensoria Pública, sendo nomeado Defensor Público para a defesa, conforme despacho às fls. 159; A Defensoria Pública procedeu à triagem do assistido.

As Razões de Recurso de Apelação pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, contendo 12 laudas para os alunos e estagiários de direito, como o então réu vereador Adalberto Duarte, trata-se de uma das mais brilhantes exposições, justificativas e fundamentais elaboradas para uma defesa, que tomei conhecimento transcorrido quase 10 (dez) anos, de sua confecção e colocação em prática, razão pela qual surtiu os efeitos estrondosos, que nunca foram admitidos pelo então Relator do Acórdão de Apelação (Cr) 10200348169-4, Dr. Erony da Silva, no julgamento em 20/08/2002 tendo sido publicada a Súmula em 07/09/2002 com a seguinte decisão: “Determinar a remessa dos autos para o Grupo Jurisdicional de Uberlândia”.

“EMENTA – Competência. Injúria. Turmas recursais criminais. A competência para julgar recursos em relação ao delito de injúria é das Turmas Recursais Criminais.

                                              A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal No 348.169-4 da Comarca de UBERLÂNDIA, sendo Apelante(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA e apelado (a) (os): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


ACORDA, em Turma, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS PARA O GRUPO JURISDICIONAL DE UBERLÂNDIA.


Presidiu o julgamento o Juiz ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO (1º Vogal) e dele participaram os Juízes ERONY DA SILVA (Relator) e MARIA CELESTE PORTO (2ª Vogal).

O voto proferido pelo Juiz Relator foi acompanhado na íntegra pelos demais componentes da Turma Julgadora.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2002.

JUIZ ERONY DA SILVA
Relator

Quando se tomou esta decisão no Tribunal de Alçada/MG, quero acreditar que jamais poderiam imaginar os componentes da 2ª Câmara Criminal, que estariam remetendo os autos para a 2ª Turma Recursal Cíveis e Criminais de Uberlândia, presidida pelo então Dr. Armando Conceição Ferro, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Magistrado este que já estava premeditadamente, prejudicando o então vereador Adalberto Duarte, autor do Processo nº 702.970.323.607 na Ação de Danos Materiais e Morais, interposto em 02/09/1997 em desfavor do então BANESTADO S/A/atualmente Banco ITAÚ S/A, por ter sido vítima em 14/11/1996 de Furto qualificado, cometido pelo então gerente de sua conta corrente nº 4306-2, Eduardo de Sousa, com aquiescência do então gerente da agência Othamir, tendo sido interposto Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303, onde também houve as ilicitudes e perseguições rotineiras, quando o feito é a favor ou contra o então vereador Adalberto Duarte.

Os demais componentes da 2ª Turma Recursal Criminal e Cível, eram o membro Dr, José Luiz de Moura Faleiros, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal e a Relatora então Dra. Maria das Graças Nunes Pozzer, Juíza Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, ambos professores do réu no curso de Direito da UNIT, que desconheciam que não tinha havido designação e nem publicação da data do julgamento dos presentes autos, que não deveria ter sido realizado em decorrência da ausência das partes defensor público e do então réu e vereador Adalberto Duarte, mas que foi realizado ilegalmente e inconstitucionalmente, mantendo-se a sentença criminal condenatória, inobservando ilicitamente e afrontando a decisão constante das fls. 103 prolatada pelo Juiz Relator do TA/MG, Dr. Sérgio Cabral, que não foi aceita e alvo de interpelação nos autos, fazendo com que o Presidente da 2ª Turma Recursal de Uberlândia, que tinha se transformado em JUÍZO DE EXCEÇÃO, refletisse e voltasse a fazer novamente a convocação das partes publicada em 04/11/2002, estabelecendo data de 07/11/2002 para a realização do julgamento a partir das 08 horas.


Depois de tomar conhecimento de todas as ilicitudes que tinham ocorrido, bem como de todas que estavam sendo projetadas, alegaram não terem tido tempo de conhecer os autos, não tendo como fazer o relatório dos Autos nº 0015/2002, julgaram-se também impedidos por terem processos correlatos a este em discussão, pediram afastamento os então membros componentes da 2ª Turma Recursal, Dr. José Luiz de Moura Faleiros (1º Vogal) e Dra. Maria das Graças Nunes Pozzer (Relatora), ficando adiada novamente o julgamento que seria realizado nesta oportunidade. Novamente a maneira ditatorial e arbitrária do então Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Presidente da 2ª Turma Recursal Criminal e Cível da Comarca de Uberlândia, deixou prevalecer sua perseguição insana e sem trégua ao invés da legalidade e constitucionalidade, passando primar pelo abuso de poder na função que jamais teve capacidade e honestidade para fazê-lo, deixando maculadas a imagem do Poder Judiciário de Uberlândia e Minas Gerais, com suas ilicitudes e inconstitucionalidades, principalmente, quando analisava processos (SIC) em que tinham como parte instituições financeiras e creditícias.

Dando seqüência a sua ação a margem da lei o então Presidente da 2ª Turma Recursal, providenciou na calada da noite sem dar conhecimento a ninguém a substituição dos membros, pelos Dr. Walner Barbosa Milward de Azevedo (Relator) da 4ª Vara Cível e Dr. Roberto Ribeiro de Paiva Jr., (1º Vogal), que proferiram seus votos às fls. 214/216 e 219, além fls. 217/218, respectivamente, em 28/11/2002, apenas referendando o que determinava a decisão ilícita já tomada pelo Dr. Armando Conceição Ferro, Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Presidente da 2ª Turma Recursal de Uberlândia, não fazendo ambos nas suas decisões menção a decisão constante às fls. 103 do Juiz do TA/MG, Dr. Sérgio Braga; tanto é verdade que fui surpreendido, tal qual ocorreu com o Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha, que foi pelo réu informado de que estava sendo alvo de Mandado de Intimação da 3ª Vara Criminal, “para cumprimento da prestação pecuniária, sob pena de revogação da substituição da pena que lhe foi imposta”.

Diante desta aberração jurídica, não restou ao então réu Adalberto Duarte assinar o mandado de Intimação datada de 14/02/2003 com a seguinte anotação: “Recebi, inconformado com a sentença ilícita e inconstitucional, sendo que será interpostos recursos cabíveis pela Douta Defensoria Pública Estadual, tão logo seja intimado de acordo com o devido processo legal, com Pré-Questionamento, exigido para apresentação do Recurso Extraordinário ao STF”. Tendo sido também interpostos na mesma oportunidade Embargos Declaratórios, face à omissão no Acórdão – Para Fins de Pré-Questionamento, contra o acórdão proferido pela Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especial Cível e Criminal de Uberlândia (fls. 214/219), visando à interposição de Recurso Extraordinário, devendo os autos ser remetidos para o Exmo. Sr. Dr. Juiz Relator no feito, para conhecimento e julgamento dos embargos, ora apresentados. Em 20/02/2003. 15:15horas.

Portanto, quando demonstrada a tempestividade com a seguinte exposição:

“O recorrente está assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e nenhum Defensor Público foi intimado pessoalmente, nem por outra forma. Da redesignação da pauta de julgamento do dia 07/11/2002 (fl. 210) para o dia 05/12/2002 (fl. 212v) e do próprio julgamento realizado, basta conferir os autos a partir do despacho de fl. 212.

Em data de hoje (20/02/2003), o Defensor Público subscritor desta, para sua surpresa, foi informado pelo recorrente que está sendo intimado para cumprir a sentença, portanto já em fase de execução ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO.
Desta forma, a certidão de trânsito em julgado de fl. 223, só é válida em relação ao r. do Ministério Público que compareceu ao julgamento espontaneamente, não operando o trânsito em julgado relativamente ao recorrente que TEM DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL NOMEADO NOS AUTOS PELA JUSTIÇA E QUE NÃO FOI INTIMADO NA FORMA LEGAL (art. 5 da Lei Federal 1.060/50), E NEM POR OUTRA FORMA DA NOVA PAUTA DE JULGAMENTO E DO PRÓPRIO JULGAMENTO, JUSTIFICANDO ASSIM A TEMPESTIVIDADE DESTES EMBARGOS”.

Adalberto Duarte Analisa o Fato

ADALBERTO DUARTE ANALISA O FATO.


SAÚDE – Falta Estrutura, Recursos Público-Privados e Vontade Política.
Adalberto Duarte da Silva, nascido em 05/10/1950 em Uberlândia, tendo sido acometido pela Poliomielite/Paralisia Infantil, aos 02 anos e 07 meses no lado direito de todo seu corpo, tendo ficado com falta de movimentação nos membros inferior e superior direito, razões pela qual passou a ser paciente desde então iniciando o tratamento nesta oportunidade na antiga POLÍCLINICA UBERLÂNDIA, que funcionava no prédio da atual Casa da Cultura à Rua Silva Jardim esquina com XV de Novembro, em frente à Praça Coronel Carneiro e Colégio Nossa Senhora anexo a Igreja Nossa Senhora das Dores, onde em 29/04/1978 foi celebrado a Cerimônia de seu casamento com Modesta Mª Silveira Fonseca, filha de João Fonseca de Camargo e de Mariana Silveira Fonseca (Fª adotiva do Sr. Leandro José de Oliveira); tendo tratado durante aproximadamente 06 ou 07 meses, recuperando e melhorando a parte de cima do tronco e membro superior, que apresentava enorme

hipertrofia/seqüela, ficando apenas ainda carente de tratamento a parte debaixo da cintura, especialmente, toda a perna direita/MID, que não tinha nenhum movimento e ainda iniciava uma falta de movimentação.

No entanto, por decisão arbitrária de se pai Alfredo Pinto Duarte (Pedreiro e Carroceiro), que DEUS na sua misericórdia o tenha perdoado tal como o fez Adalberto Duarte, porque de maneira ignorante paralisou o tratamento da doença no final de 1953, que havia iniciado corretamente desde o aparecimento da doença no início deste respectivo ano, mudando-se com toda a família para a zona rural (Mata Preta, Furnas, Capoeirão, água Limpa), do município de Buriti Alegre/GO, não deixando Adalberto Duarte da Silva (Kim), continuar seu tratamento médico ambulatorial, não atendendo aos insistentes pedidos de sua sogra, Maria Batista dos Santos (Mariquinha Benzedeira do Bairro Operário, atual Aparecida), que se ofereceu para cuidar do seu neto, deixando-o morar com ela até sua total recuperação, mas por ignorância e falta de educação, respondeu a sua sogra (SIC) “que ele é que havia feito e iria para onde ele fosse”.
Naquela oportunidade, chegando à zona rural de Buriti Alegre, onde foi morar toda a família inicialmente, passaram a trabalhar em um Olaria onde todos, desempenhavam uma tarefa, cabendo a Adalberto Duarte tocar o Moinho do Olaria, montando no lombo de uma Mula, amassando barro para confecção de Tijolos, onde toda a família iniciava suas atividades às 06h00min horas da manhã, após tomar o desjejum às 09 horas, com Banana Marmelo cozida com Rapadura, depois tinha o lanche com Biscoito de Panela ou Mandioca cozida com leite e açúcar; almoçava das 11hs30mins às 12hs00mins horas almoçava com arroz, feijão, carne de porco, de vaca, frangos ou peixes; repetindo-se o lanche às 15sh00mins e jantando por volta das 18hs30mins, dormindo as 21hs30mins após tomar um copo de leite com café, biscoito ou bolo.
Diante desta necessidade, o tratamento médico ambulatorial de Adalberto Duarte, deixou de ser feito até seu retorno para Uberlândia em 07/1958, apresentando uma atrofia e encurtamento acentuado do MID, obrigando-o a deambular/andar pulando semelhante ao Lendário Sacy Pererê; sendo que no início de 1962 teve que passar a fazer uso de uma Muleta, devido um desmaio ocasionado pelos sacolejos do Coração, de acordo com informações médicas na época; felizmente, em 07/1968 conheceu suas primas, Maria Augusta Tristão e Marilene Tristão, que residiam numa fazenda no município de Goiandira/GO.
Capitaneada pela Sebastiana Dias Tristão (D. Dica), ainda durante as férias escolares de 07/1968, quando Adalberto Duarte passava as férias na localidade de Goiandira, fez um compromisso de que ela arranjaria, por intermédio de seus filhos: Jairton Batista Tristão e de sua esposa Valéria Seabra Tristão, que residiam à Quadra Residencial nº 108 Bloco B Apartº nº 303 no Plano Piloto da Asa Sul; bem como de seus filhos então solteiros: Joaquim Batista Tristão e Leny Batista Tristão, que residiam na Quadra Comercial nº 510 da Avenida W-3, Brasília/DF, uma maneira de fazer com que este seu parente, deixasse de deambular/andar fazendo uso de uma Muleta.
Voltando para Uberlândia no final de 07/1968, Adalberto Duarte (Kim), retornou aos estudos no Ginásio Cristo Rei, tendo custado a esperar o término da 3ª série em 11/1968, retornando imediatamente para Goiandira, na esperança de que a promessa da Tia Dica transformasse-se em realidade palpável e na fazenda aguardava ansiosamente, sua ida para a residência do Jairton Tristão e Valéria Seabra Tristão, iniciando uma saga em busca de uma vaga 10º andar no Departamento de Ortopedia e Traumatologia do 1º HDB – Primeiro Hospital de Base de Brasília/DF; sendo que esta luta incansável duraria 12 meses, terminando somente numa data que jamais esqueceria, na manhã de 22/12/1969, porque justamente no momento em que estava sendo internado, foi informado do falecimento de sua avó Maria Batista dos Santos/Mariquinha Batista a então famosa Benzedeira do antigo bairro Operário, atualmente Bairro Aparecida.
Tendo em vista, as dificuldades ao longo de 12 meses para se obter esta vaga, havendo necessidade de comparecimento no Ambulatório de Ortopedia, durante este período de 2ª a 6ª feira no período de manhã e a tarde, Adalberto Duarte então com 19 anos de idade, teve que infeliz e constrangido de tomar a decisão de continuar sua internação, ao invés de viajar para sua cidade natal, para assistir ao Velório e Sepultamento de sua querida Avó; depois de internado passou a ser alvo de atenções especiais do Dr. Euler da Costa Vidigal, cirurgião ortopédico responsável pelas 07 (sete) cirurgias a que foi submetido, durante 18 meses de internações, em períodos intercalados a cada cirurgia realizada; tendo sido recepcionado de maneira maravilhosa pela D. Juvenília (Chefe de Enfermagem do 10º andar), bem como pelas auxiliares de enfermagem, Maria Peres e Divina, que nunca lhe faltaram e sempre estiveram presentes, nos momentos mais difíceis
durante o período de internação, dando de maneira objetiva todo tipo de apoio, que necessitasse Adalberto Duarte.
Se já não bastassem estas peripécias ao longo de tanto tempo, o paciente Adalberto Duarte (Kim), ainda teve que contar com muita sorte, para que não fosse submetido à amputação da parte de seu MID (perna D), conforme proposição do Dr. Edson Antunes, Coordenador do Departamento de Ortopedia e Traumatologia do 10º andar do 1º HDB - Primeiro Hospital de Distrital de Base, que não concordava com as cirurgias devido ao custo, tempo longo e imprevisibilidade do resultado, preferindo a simples amputação e colocação de uma perna de pau; no entanto, como sempre Deus esteve presente na vida de Adalberto Duarte (Kim), contando com a concordância e apoio irrestrito, do Dr. Aloísio Campos da Paz, o então médico do paciente Dr. Euler da Costa Vidigal, deu continuidade a sua proposta de submetê-lo as cirurgias propostas, fazendo com que em 05/1971 recebesse alta hospitalar, com uma receita para colocação de sua primeira Bota e Aparelho

Ortopédico, passando a fazê-lo até o presente momento.

Ao retornar para Uberlândia no final do 1º semestre de 1971, Adalberto Duarte participou de um processo seletivo, realizado em 30/10/1971 para preenchimento de 04 (quatro) vagas no então Hospital Escola da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia (HE da EMECIU), tendo iniciado suas atividades em 15/11/1971, sido admitido em que foi transformado em Hospital Escola da Faculdade de Medicina e Cirurgia de Uberlândia (HE da FEMECIU, tendo admitido sidos admitidos com contrato trabalhista assinado na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, em 01/01/1972 como Auxiliar de Escritório, juntamente com Maria Auxiliadoras Rangel, Neusa Maluf Wutke e Mauruzan Félix Ribeiro.
Em virtude de um acidente ocorrido em 1969, na estrada de Goiandira para a Fazenda da Tia Dica, quando bateu o nariz na cabeça da Valéria Seabra Tristão, gerando uma fratura com desvio de septo, Adalberto Duarte teve que ser submetido à cirurgia, visando esta correção que de fato não obteve êxito; em 11/05/1987 novamente Adalberto Duarte teve que ser internado no Hospital de Clínicas da UFU, com sintomas de IAM – Infarto Agudo do Miocárdio, tendo sido constato obstrução de 75% da circunflexa E; tendo permanecido durante 05 (cinco) dias na UTI e 10 (dez) dias na enfermaria da Clínica Médica, tendo feito a desobstrução por meio de uma Angioplastia no Hospital Beneficência Portuguesa, após ter sido atendido pela Dra. Lea Jatene e seu pai Dr. Adib Jatene, com a interveniência do deputado federal Dr. Homero Santos, no Instituto do Coração.

Adalberto Duarte foi submetido à Cirurgia de Redução de Estômago (bariátrica), em 09/07/2003, quando estava pesando em torno de 111 quilos, uma exorbitância para quem mede apenas 01 metro e 60 centímetros (1m60cm) de altura, sustentado apenas por uma perna esquerda, em decorrência da paralisia infantil na perna direita, que apresenta uma grande atrofia e encurtamento, fazendo uso de Bota e Aparelho Ortopédico, tendo em razão deste procedimento cirúrgico, realizado pela equipe do Dr. José Renan Escalante Hurtado, tendo emagrecido 31 quilos aproximadamente, durante um período de 12 meses pós operação.


ADALBERTO DUARTE ANALISA O FATO 2


Quando fui denunciado em 18/08/1997,
por suposto crime de Peculato-furto na FUR-Fundação dos
Rotarianos de Uberlândia, desconhecia esta instituição e
apenas havia aceitado a indicação feita por membros da

MESA UM DO PRAIA CLUBE (Maninhoi Vaz de Melo, Odomires
Mendes de Paula, Cícero Naves, Márcio Chaves, ect...) do
então presidente FUR, Eduardo Rosa, que também exercia a
função de gerente do BBC;
Jamais poderia imaginar que esta minha ação, que estava
voltado para os interesses da coletividade, inclusive
participando ativamente da doação da área para
construção do Colégio modelo, pretendido pelos
empresários da Mesa Um do respectivo clube de lazer; se
transformaria numa razão para esta denúncia sem
precedentes, depois destes dois casos no Triângulo, que
fizeram parte de minha Monografia de graduação no curso de
Direito em 12/2002;

Depois de produzidos ilicitamente a falsa auditoria,
obtidos por meio de coação as notas fiscais no Posto Javé
Ltda e finalmente, chantagiados as testemunhas na प्रोमोतोरिया
Pública, fui denunciado em 06/09/1997 por intermédio do
ICP nº 001/97;
Não obstante, tratar-se de uma ação de RMP que deveria
primar-se pela legalidade e constitucionalidade, demonstrei
durante o trâmite na 1ª Vara Criminal, desmoralizando
todas as provas materiais e testemunhais, que serviram para
a respectiva denúncia (Escritura Pública Declaratória,
Certidão do CRC/MG, ionclusive o resultado do julgamento da
Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, onde foi a
auditoria totalmente descaracterizado como sendo apenas um
reprocessamento contábil da FUR Zona Azul;
Assim mesmo, o Juiz da 1ª Vara Criminal acatou como sendo
verdaderas todas as provas falsas, convalidando-as de
maneira nunca visto ou imaginado pelos advogados de defesa,
Paulo Neves de Carvalho, Roberto Santana e Sebastião Lintz,
tanto é verdade, que foi o Dr. Paulo Neves de Carvalho, que
indignado conversou com o Dr. Marcelo Leonardo, então
presidente da OAB/MG, para ser advogado em 2ª Instãncia,
depois de prolatada a sentença criminal condenatória de
1ª Instância em 14/05/1999 nos autos 702.970.328.499 na
1ª Vara Criminal;

Antes desta sentença criminal condenatória, foram
interpostos vários remédios jurídicos, tais como 03
hábeas corpus, tentando obstacular o cometimento de mais um
erro judiciário em Uberlândia, sendo que já havia ओ
precedente do João Relojoeiro; no entanto, as informações
inverídicas e desencontradas, fornecidas pelo juiz a quo
aos Exmos. Desembargadores e Ministros de 2ª e 3ª
Instâncias, perpetuaram mais este erro e no dia 21/12/2000,

logo após aguardar a eleição municipal em 10/2000 e
ocorrer minha derrota em razão desta sentença criminal
condenatória, fui absolvido por unanimidade pelos Exmos.
Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, ao
fazer o julgasmento do Recurso de Apelação Criminal
174.874-8/00, numa defesa memorável feito pelo Dr. मार्सेलो
Leonardo então Presidente da OABMG;

O relator dos autos não analisou o mérito e apenas
apontou a necessidade imperiosa da realização de uma
verdadeira auditoria técnica contábil, realizada quando
solicitada em 1º grau, por profissional devidamente
habilitado, conforme eu e meus advogados denunciavam em
todos os momentos, sendo que este jornal inclusive não quis
publicar estas provas incontestes, mesmo apresentando-as ao
Dr. Luiz Alberto Garcia;
Mas como o problema era político e pessoal, o RMP
interpôs recurso especial 174.874-8/01 que foi inadmitido;
interpôs Embargos declaratórios 174.874-8/02 que foi
também rejeitado por unanimidade; interpôs outro recurso
especial 174.874-8/03 também inadmitido; e finalmente,
interpôs desesperadamente recurso extraordinário
174.874-8/04, que ao ser também inadmitido, foi pelo
Ministério Público Estadual agravado, subindo em
29/09/2002 para o STJ;
No STJ devido a relevãncia da matéria o Ministro Relator
Paulo Gallotti, converteu o Agravo de Instrumento nº 481899
em RESP nº 505078, que foi negado provimento em 19/09/2005
com base em súmulas do ST e STF, sendo transitada em
julgado esta decisão em 19/10/2005;

Esta é a síntese de minha história que será detalhada
no livro A SAGA DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erro
Judiciário em Uberlândia.
Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:
ACÓRDÃO
..... Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO A
APELAÇAO DOS R~US ADALBERTO DUARTE E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA.

CASO IRMÃOS NAVES





HURRICANE BOB DYLAN

Furacão


Tiros de revólver ressoam na noite dentro do bar

Entra patty valentine vinda do salão superior

Ela vê o garçon numa poça de sangue
Solta um grito "meu Deus, mataram todos eles!"
Aí vem a história do furacão
O homem que as autoridades acabaram culpando
Por algo que ele nunca fez
Colocando numa cela de prisão, mas houve um tempo
Em que podia ter sido o campeão mundial



Três corpos deitados ali é o que patty vê

E outro homem chamado bello rodeando misteriosamente

"Eu não fiz isso"ele diz e joga os braços pra cima
"Estava só roubando a registradora, espero que você entenda.
"Eu os vi partindo" ele diz e pára
"É melhor um de nós ligar pros tiras"
E assim patty chama os tiras
E eles chegam na cena com suas luzes vermelhas piscando
Na noite quente de new jersey



Enquanto isso, bem longe, em outra parte da cidade

Rubin carter e uns dois amigos estão dando algumas voltas de carro

O pretendente número um à coroa dos pesos-médios
Não tinha idéia do tipo de merda que estava para baixar
Quando um tira o fez parar no acostamento
Igualzinho à vez anterior e à outra vez antes dessa
Em paterson é assim mesmo que as coisas rolam
Se você é negro, melhor nem aparecer na rua
A não ser que queira atrair uma batida policial



Alfred bello tinha um parceiro e ele soltou um papo atrás dos tiras

Ele e arthur dexter bradley estavam só fazendo uma ronda

Ele disse "vi dois homens sairem correndo, pareciam pesos-médios
Pularam dentro de um carro branco com a placa de outro estado"
E a senhorita patty valentine apenas assentiu com a cabeça
Um tira disse: "esperem um minuto, rapazaes, este aqui não está morto"
Então o levaram à enfermaria
E embora esse homem mal pudesse enxergar
Disseram a ele que podia identificar os culpados



As 4 da manhã eles arrastam ruby consigo

O levam para o hospital e o trazem escada cima

O homem ferido olha pra cima através de seu único olho moribundo
Diz, " por que vocês o trouxeram aqui dentro? Não é esse o cara!"
Sim, eis aqui a história do furacão
O homem que as autoridades acabaram culpando
Por algo que ele nunca fez
Colocando numa cela de prisão, mas houve um tempo
Em que podia ter sido o campeão mundial



Quatro meses depois, os guetos estão em chamas,

Rubin está na américa do sul, lutando por seu nome

Enquanto arthur dexter bradley continua no ramo do assalto
E os tiras estão apertando-o, procurando alguém pra culpar.
"Lembra daquele assassinato que aconteceu num bar?"
"Lembra que você disse ter visto o carro fugitivo?"
"Você acha que está a fim de brincar com a lei?"
"Não acha que talvez tenha sido aquele lutador que você viu correndo pela noite?"
"Não se esqueça de que você é branco"



Arthur dexter bradley disse: "não tenho muita certeza."

Os tiras disseram: "um rapaz como você precisa de uma folga da polícia

Te pegamos por aquele serviço no motel e agora estamos conversando com seu amigo bello
Agora,você não querter de voltar pra cadeia, seja um sujeito legal.
Você estará fazendo um favor a sociedade.
Aquele filho-da-puta é valente e está ficando cada vez mais.
Nós queremos botar o rabo dele pra fritar
Queremos pregar esse triplo assassinato nele
O cara não é nenhum cavalheiro"



Rubin podia apenas nocautear um cara com apenas um soco

Mas nunca gostou muito de falar sobre isso

"É meu trabalho", diria, "e eu o faço para ser pago
E quando isso termina, prefiro cair fora o mais rápido possível
Na direção de algum paraíso
Onde riachos de trutas correm e o ar é ótimo
E andar a cavalo ao longo de uma trilha"
Mas aí o levaram para a cadeia
Onde tentaram transformar um homem num rato



Todas as cartas de rubin já estavam marcadas

O julgamento foi um circo de porcos, ele não teve a menor chance

O juiz fez das testemunhas de rubin bêbados das favelas
E para os brancos que assistiam, ele era um vagabundo revolucionário
E para os negros, apenas mais um crioulo maluco
Ninguém duvidava que ele tinha apertado o gatilho
E embora não conseguissem produzir a arma
O promotor público disse que era ele o responsável
E o juri, todos de brancos, concordou



Rubin carter foi falsamente julgado

O crime foi de assassinato "em primeiro grau" adivinha quem testemunhou?

Bello e bradley,e ambos mentiram descaradamente
E os jornais, todos pegaram uma carona nessa onda
Como pode a vida de um homem desses
Ficar na palma da mão de algum tolo?
Vê-lo obviamente condenado numa armação
Não teve outro jeito a não ser me fazer sentir vergonha
De morar numa terra onde a justiça é um jogo



Agora todos os criminosos em seus paletós e gravatas

Estão livres para beber martinis e assitir o sol nascer

Enquanto rubin fica sentado como buda em uma cela de 3 metros
Um inocente num inferno vivo
Essa é a história do furacão
Mas não terá terminado enquanto não limparem seu nome
E devolverem a ele o tempo que serviu
Colocado numa cela de prisão, mas houve um tempo
Em que podia ter sido o campeão mundial

Hurricane

Pistol shots ring out in the ballroom night
Enter Patty Valentine from the upper hall
She sees the bartender in a pool of blood
Cries out, "My God, they've killed them all!"
Here comes the story of the Hurricane
The man the authorities came to blame
For somethin' that he never done
Put in a prison cell, but one time he could-a been
The champion of the world

Three bodies lyin' there does Patty see
And another man named Bello, movin' around mysteriously
"I didn't do it," he says, and he throws up his hands
"I was only robbin' the register, I hope you understand.
I saw them leavin'," he says, and he stops
"One of us had better call up the cops"
And so Patty calls the cops
And they arrive on the scene with their red lights flashin'
In the hot New Jersey night

Meanwhile, far away in another part of town
Rubin Carter and a couple of friends are drivin' around
Number one contender for the middleweight crown
Had no idea what kinda shit was about to go down
When a cop pulled him over to the side of the road
Just like the time before and the time before that
In Paterson that's just the way things go
If you're black you might as well not show up on the street
'Less you wanna draw the heat

Alfred Bello had a partner and he had a rap for the cops
Him and Arthur Dexter Bradley were just out prowlin' around
He said, "I saw two men runnin' out, they looked likemiddleweights
They jumped into a white car with out-of-state plates"
And Miss Patty Valentine just nodded her head
Cop said: "Wait a minute, boys, this one's not dead"
So they took him to the infirmary
And though this man could hardly see
They told him that he could identify the guilty men

Four in the mornin' and they haul Rubin in
Take him to the hospital and they bring him upstairs
The wounded man looks up through his one dyin' eye
Says, "Wha'd you bring him in here for? He ain't the guy!"
Yes, here's the story of the Hurricane
The man the authorities came to blame
For somethin' that he never done
Put in a prison cell, but one time he could-a been
The champion of the world

Four months later, the ghettos are in flame
Rubin's in South America, fightin' for his name
While Arthur Dexter Bradley's still in the robbery game
And the cops are puttin' the screws to him, lookin' for somebody to blame.
"Remember that murder that happened in a bar?"
"Remember you said you saw the getaway car?"
"You think you'd like to play ball with the law?"
"Think it might-a been that fighter that you saw runnin' that night?"
"Don't forget that you are white"

Arthur Dexter Bradley said:"I'm really not sure"
Cops said:"A poor boy like you could use a break
We got you for the motel job and we're talkin' to your friend Bello
Now you don't wanta have to go back to jail, be a nice fellow.
You'll be doin' society a favor
That sonofabitch is brave and gettin' braver.
We want to put his ass in stir
We want to pin this triple murder on him
He ain't no gentleman jim"

Rubin could take a man out with just one punch
But he never did like to talk about it all that much
It's my work, he'd say, and I do it for pay
And when it's over I'd just as soon go on my way
Up to some paradise
Where the trout streams flow and the air is nice
And ride a horse along a trail
But then they took him to the jail house
Where they try to turn a man into a mouse

All of Rubin's cards were marked in advance
The trial was a pig-circus, he never had a chance
The judge made Rubin's witnesses drunkards from the slums
To the white folks who watched he was a revolutionary bum
And to the black folks he was just a crazy nigger
No one doubted that he pulled the trigger
And though they could not produce the gun
The D.A. said he was the one who did the deed
And the all-white jury agreed

Rubin Carter was falsely tried
The crime was murder "one," guess who testified?
Bello and Bradley and they both baldly lied
And the newspapers, they all went along for the ride.
How can the life of such a man
Be in the palm of some fool's hand?
To see him obviously framed
Couldn't help but make me feel ashamed to live in a land
Where justice is a game

Now all the criminals in their coats and their ties
Are free to drink martinis and watch the sun rise
While Rubin sits like Buddha in a ten-foot cell
An innocent man in a living hell
That's the story of the Hurricane
But it won't be over till they clear his name
And give him back the time he's done.
Put in a prison cell, but one time he could-a been
The champion of the world

PRESEGUIÇÃO

Por que  a REVISTA VEJA não dá a devida atenção as denúncias de quem está sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário desde 14/6/95 em virtude de ter criticado a arbitrária, ilícita e inconstitucional Prisão Preventiva do jornalista e então vereador João BATISTA PEREIRA em 13/06/95 fazendo uso dolosamente de suas prerrogativas ao solicitar e executar de maneira teatral esta decisão inobservando a não existência de nenhum antecedentes criminais; deixando de atentar para todos os atenuantes que não admitia tal cerceamento de direitos e garantias fundamentais do até então cidadão probo/honesto ... Tendo em virtude destas críticas proferidas no exercício das função de legislador municipal com fundamento na imunidade parlamentar e na inviolabilidade da palavra já que esta crítica e denúncia de abuso de poder foi feita em 14/6/95 da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos das Câmara Municipal de Uberlândia com fulcro no art. 5º, Caput e seus incisos inerentes; art. 29, Caput, VIII da CF/88, promulgado em 05/10/88 quando a presente vítima completava 38 anos de idade e nunca poderia imaginar que seria alvo de sua não observância corretamente; a palavra do nobre vereador então Bel. de Direito Adalberto Duarte da Silva também foi feita com fulcro no art. 56 da CE/MG/1989 e no art. 14, Caput da Leo Orgânica do Município de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil/SOS/SOCORRO/HELP.... (34+.....) 3213-7256 /adddhvepp@hotmail.com; https://addhvepperrojudiciário.blogspot.com; adalbertoduarte@terra.com.br; https:asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; adalbertoduarte10@yahoo.com.br; https://adalbertoduartedasilva@gmail.com; addhvepp@addhvepp.com.br; https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao..blogspot.com, https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://rubinthehurricanecarter.blogspot.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincipiosehonestidade.blogspot.com; https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;
 Adalberto Duarte da Silva nascido em 05/10/1950, 5ª feira às 05:00horas da manhã, por intermédio das competentes e sagradas mãos da conhecidíssima  Parteira Dona Maria Lopes mãe dos irmãos: José Lopes (Cartório), Mardem Lopes e Nery Lopes com quem seu irmão primogênito João Batista Duarte (Birro/João de Deus), trabalhou durante algum tempo no Armazém à Avenida Brasil  entre as Ruas Prata e Itumbiara; tendo sido Adalberto Duarte  acometido de Paralisia Infantil/Poliomielite quando tinha penas 02anos e 06mese no 1º semestre de 1953, ficando com sequela nos MID e MSD tendo iniciado de imediato o tratamento médico hospitalar ambulatorial na POLICLÍNICA, no prédio onde funciona atualmente a CASA DA CULTURA, obtendo excelentes resultados com a melhoria e recuperação completa do MSD; no entanto, em 12/1953 este tratamento que apresentava excelentes resultados, foi subitamente e indevidamente interrompido com a mudança de seus pais Alfredo Pinto Duarte e Florípes Bonifácio Duarte (Dona Fia) para a zona rural de Mata Preta e Furna da cidade de Buriti Alegre/GO; Maria Batista dos Santos (Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária) avó materna e Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) tio de Adalberto Duarte da Silva (Kim), tentaram de todas as maneiras convencer seu genro e cunhado Alfredo Pinto Duarte a deixar o “Menino Pobre” Adalberto Duarte (seu neto e sobrinho) residindo com eles na cidade até terminar o tratamento da sequela que ficou nítida do lado  direito da cintura para baixo, mas ele respondia de maneira grosseira que tinha sido ele que fez e iria para onde toda a família fosse, interrompendo cruelmente o tratamento e condenando injustificadamente seu filho a uma atrofia, encurtamento e crescimento desuniforme desta parte direita de seu corpo, conforme se constata nestas fotos; 
             Adalberto Duarte da Silva ao acompanhar por imposição de seu pai e mudar-se com toda a família para as zona rural (Furna e Mata Preta) no final de 12/1953 e início de 1954, passou a trabalhar no lombo de uma Mula tocando Moinho de Olaria amassando barro para confecção de Tijolos; depois passou a morar na sede da Fazenda do Sr. Eduardo Inácio trabalhando na cozinha ajudando sua mãe Florípes (Dona Fia) nas atividades domésticas que cozinhava para os trabalhadores das lavouras plantadas a meia com o proprietário da Fazenda durante em 1955 onde tiveram uma fase de prosperidade, nascendo neste local Marlene Duarte da Silva; em virtude de problemas de embriaguês de Alfredo Pinto Duarte toda a família foi despejada deste maravilhoso local, passando a residir em 1956 na Fazenda do Capoeirão de propriedade de Alice Luiza Figueira Gomes (viúva) nascida em Monte Alegre/Minas Gerais, onde se casou e teve seus 08 filhos: Eurípedes Coelho Gomes, Edigar?, Jair Gomes, Marciano Gomes, Ivana Gomes e Ione Gomes (gêmeas), Emília Gomes e Edson Gomes; tendo ficado neste local e passando a plantar a meia com a proprietária lavouras de Melancia, onde nasceu em 01/01/1957 Maxwel Duarte da Silva tendo permanecido neste local até 08/1957, quando Florípes Bonifácio Duarte desistiu de sofrer com a embriaguês de seu marido, mudando-se para a cidade de Buriti Alegre/GO com todos os seus 07 filhos na calada da noite para o Paiol no fundo da casa de seu irmão José Antônio dos Santos (Fiíco/Zequinha), que além de ser funcionário da Marmoraria Goiás, tinha também Armazém e Açougue anexo a sua residência; infelizmente, neste local a família de Floripes Bonifácio da Silva não teve sossego em virtude de frequentes ameaças de seu esposo Alfredo Pinto Duarte que aparecia totalmente embriagado durante toda a noite; diante desta situação de difícil solução seu irmão José Antônio dos Santos providenciou a mudança para a Fazenda do Sr. Hermenegildo Borges onde passaram a plantar lavouras de Arroz, Feijão, Mandioca, Milho, além da criação de porcos e uma horta com plantações de legumes e verduras, tendo o primogênito João Batista Duarte ficado trabalhando no Açougue com seu tio Fiíco, Adalberto Duarte trabalhava deambulando com uma perna só semelhante ao lendário Sacy Pererê capinando estas lavouras com uma pequena Enxada que seu tio Fiíco lhe havia presenteado, retornando para em 07/1958 Uberlândia/Minas Gerais, depois de um trabalhador e ajudante da família (Antônio/Tonho Baiano, tentar suicídio); passou a trabalhar em Uberlândia ainda deambulando com uma perna só como Engraxate e Carroceiro até que em 1962 passou a deambular com auxílio de uma Muleta fornecida pela Ermelinda Vieira sobrinha de seu Alexandre França e viúva de João Donato; durante o período em que deambulava e trabalhava andando com uma perna só, ainda jogava futebol na posição de goleiro e depois que passou a deambular fazendo uso de uma Muleta passou a jogar futebol na posição de centro avante; Marilene Batista Tristão e Maria Augusta Tristão em 07/1968 ao conhecerem Adalberto Duarte vindo a Uberlândia procurar pelo irmão João Batista Duarte e pelo primo Osvaldo Batista dos Santos que não estavam na cidade; gostaram daquele menino que deambulava de Muleta e o levaram para conhecer seus pais Sebastiana Alves Tristão (tia Dica) e João Batista Tristão em Goinadira/GO, tendo conhecido toda a família durante as férias em que permaneci na Fazenda; tendo tia Dica sensibilizado com minha situação solicitando ajuda para que após o término do 3º Ano Ginasial, Adalberto Duarte retornasse para sua casa para que em 11/1968 fosse levado para Brasília/DF pelo seu filho Jairton Batista Tristão e sua esposa Valéria Seabra Tristão, que atenderam ao pedido de sua mãe e sogra Sebastiana Alves Tristão (tia Dica), tendo permaneci durante 01 ano aguardando a vaga até  22/11/1969, quando fui internado no 1º HDB – Primeiro Hospital de Base do Distrito Federal, quando se iniciava a construção do Sarah Kubistieck, permanecendo internado alternamente durante 18 meses no 10º andar de Ortopedia e Traumatologia, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas pelo Dr. Euler da Costa Vidigal, período em que fui muito bem tratado pela chefe da enfermagem Juvenília e pelas auxiliares de enfermagem Divina e Maria Peres até receber alta médica hospitalar ambulatorial em 06/1971, passando a buscar recursos para adquirir meu 1º Aparelho e Bota Ortopédica que fez com que deambulasse sem o auxílio de uma Muleta; vale ressaltar, que além de dar-me condições de aguardar a vaga durante mais de ano em sua residência e prestar todo tipo de ajuda durante o período em que estive internado, tratando-me como membro de sua família, Jairton e Valéria ainda contribuíram com 50% do valor (R$ 2.500,00) do Aparelho e Bota Ortopédica adquirido naquela época com doações de muitos amigos e conhecidos, contando com a ajuda do vereador José Roberto Fonseca Migliorini e do Lyon por intermédio doo Sr. Alexandre França (JOFRAN) a pedido de Ermelinda Vieira sua sobrinha possibilitando deambular sem Muleta ate o presente momento;   
             Adalberto Duarte em 1976 quando exercia a chefia administrativa do Pronto Socorro do Hospital Escola da Medicina da EMECIU/FEMECIU, antes da federalização da instituição que passou a ser denominado de Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da FAEPU/UFU, tendo sido nomeado como 1º Magnífico Reitor Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho; em virtude de seu desempenho à frente do Pronto Socorro foi eleito vereador para sua 1ª legislatura de 1977/1982, tendo sido 1º secretário e 2º secretário da Mesa Diretora da Presidência da Câmara Municipal dos vereadores Amir Cherulli e Dorivaldo Alves do Nascimento que lhe proporcionou ser eleito Presidente da Câmara Municipal em 1982, sendo reeleito com uma votação expressiva para a legislatura 1983/1988, tendo ainda elegido seu sucessor Eurípedes Barsanulfo de Barros para o biênio 1983/1984; exercendo a função de líder da oposição a Democracia Participativa comandada pelo prefeito Zaire Rezende/PMDB e Durval Garcia/PMDB, assumiu a presidência da Comissão de Defesa do Consumidor, tendo atuado como fiscal do Sarney no congelamento de preços do plano cruzado que foi o maior estelionato político do Brasil, tendo idealizado e instituído a ADEC – Associação de Defesa do Consumidor;
             Secretário municipal de Serviços Urbanos/Trânsito e Transportes na legislatura 1989/1992, tendo sido eleito vereador pelo seu desempenho na legislatura de 1993/1996 e 1997/2000, tendo sido ainda Presidente da Câmara Municipal em 1994 e 1996, além de ter sido vice-prefeito interino em 07/1994 e nos períodos de 01/01/1996 a 31/10/1996 e de 16/11/1996 a 31/12/1996; tendo sido finalmente prefeito municipal de Uberlândia em exercício de 01 a 15/11/1996, sua terra natal, substituindo o prefeito municipal Paulo Ferolla/PFL;
             Adalberto Duarte desde 14/06/95 passou a ser vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário, em virtude de ter tido a coragem de criticar e denunciar a exagerada, injusta. Arbitrária, ilícita e inconstitucional prisão do jornalista João BATISTA PEREIRA, tendo desde então iniciada uma perseguição insana e sem trégua, sendo submetido a venda de sentenças, juízo e tribunal de exceção acobertados pelos nefastos protecionismos corporativistas existentes entre os integrantes destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que fazem uso de seus poderes ilimitados (autonomia no exercício da função do órgão ministerial) e do inadmissível poder discricionário que bandidos que se escondem debaixo da toga para patrocinarem injustiças e atrocidades como as que venho sendo submetidos e que já foram denunciadas por mais de 4.2000 vezes e até a presente data O PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE ainda não foi ouvida por nenhuma autoridade e nenhum órgão independente da mídia local, regional, estadual, nacional e até internacional, como ACE – Associação de Condenados Erroneamente localizado em Toronto/Canadá, que foi instituída em virtude de um fato de erro judicial relatado no filme Hurycane (Olhos de Furacão) protagonizado por Denzel Washington, bem como denunciado até para DHNET/ONU;   
                Ministros do STJ, Drs. Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal que haviam votado favorável a concessão da ordem e provimento do RHC nº 7323/MG - REG/1998/0012785-2, interpostos pelos Drs. Roberto Santana e Sebastião Lintz foram ludibriados e induzidos de maneira constrangedora a mudarem seus votos no RHC nº 8187/MG -1998/0094517-2  interposto pelo Dr. Paulo Neves de Carvalho e Dr. Eurico Bitencourt Neto, após receberem informações inverídicas das autoridades coatoras de 1ª Instância, repassadas desavisadamente pelos Exmos Srs. Desembargadores Alves de Andrade e Herculano Rodrigues, nos autos do HC nº 150.839-9 da Correição parcial, autuada como agravo nº 702.970.328.499, (Denúncia nº 4560 Conselho de Magistratura/MG), tendo sido originado estas ilicitudes do injusto, precipitado, infantil, leviano e persecutório ato do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações ao instaurar em 18/08/97 o ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499, que gerou o Inquérito Policial nº 007/2000 – Processo nº 702.000.212.789/Recurso Apelação nº 1249 - 0348.169-4/Tribunal de Alçada/MG/Autos nº 015/2002 (Conselho de Magistratura 03597 1.000005418.217-3 Rec C/Ato Dec/Cor Justiça) remetidos aos grupos jurisdicionais respectivos conforme determinação de Acórdão para a 2ª Turma Recursal Criminal de Uberlândia/MG, onde fui submetido a juízo e tribunal de exceção, além de venda de sentença nos autos do Processo nº 702.970.323.607 (Inquérito Policial nº 219/1999 – Processo Criminal nº 702.000.007.303) sendo esta defesa realizada pela Defensoria Regional Pública por intermédio de Embargos declaratórios e Recurso Extraordinário, que o MP deixou ser a punibilidade prescrita, para não ser analisado as atrocidades, ilicitudes e inconstitucionalidades pelo STF ; tendo sido constatado que a questão pessoal havia prevalecido em detrimento da legal, fazendo com que as provas materiais e testemunhais produzidas pelo MP fossem convalidadas pelas autoridades judiciais, acobertando estas ilicitudes com o protecionismo corporativista, bem como a presunção de culpa em detrimento da presunção de inocência, a  absolvição por unanimidade em 21/12/2000 restabeleceu o devido processo legal respaldado pelas provas incontestes. Vale ressaltar, que os Ministros Fernando Gonçalves, Anselmo Santiago e William Patterson (ausente por motivo de saúde), que haviam votado contrário a concessão da ordem e o provimento do HC nº 7323/MG, com os votos favoráveis dos Ministros Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal fizeram com que houvesse o empate favorável ao paciente, gerando decisão favorável à concessão e provimento do remédio jurídico; no entanto, fizeram uso de informações inverídicas para fazer a mudança dos votos dos Ministros Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal para no RHC nº 8187/MG revogarem a decisão transitada em julgado, para validar a sentença criminal ilícita e inconstitucional prolatada em 14/6/1999, sendo que esta revogação transitou em julgado em 25/06/1999, portanto, 11 (onze) dias após a prolatação da sentença que ficou inócua e não atingiu o objetivo de convalidar as ilicitudes e inconstitucionalidades das autoridades coatoras. OUÇA O PEDIDO DE SOCORRO DESTE “MENINO POBRE” INOCENTE; vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário desde 14/6/95 com mais de 50 ações persecutórias com base em notícias inverídicas plantadas dolosamente na Mídia, usadas para produzir ilitamente falsa auditoria, falsos testemunhos e notas fiscais frias (provas falsas forjadas sob ameça e coação pelo MP no CAO - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias que foi transformado no recinto do Fórum Abelardo Pena em salas similares as do COI/CODI do regime militar ditatorial em pleno Estado Democrático de Direito o que é inconcebível!... https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciários.blogspot.com;   











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1ª PARTE
2ª PARTE


 
 DEPOIMENTO ADALBERTO DUARTE

VIDEOS RELACIONADOS AOS
CASO IRMÃOS NAVES


reportagem na Tv Globo de Brasilia falando sobre o
Caso Irmão Naves




























PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO!

                                                          

I - Parte 

                Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador e servidor público federal desde 1972, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua, que vinha sendo vítima, patrocinadas pela quase totalidade dos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi aconselhado em inúmeras oportunidades, preferindo continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com a educação de berço e os corretos ensinamentos recebidos de sua mãe, Florípes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, tendo sido execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e do então 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações. 

                Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada manchete, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando especificamente constatar a veracidade ou não das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.  

                Adalberto Duarte foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.  

                Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison dos Santos Domingues e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996.        

                Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao Dr. Luiz Lira Pontes, para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul, Renato Cury Gentilini ex-assessor e cabo eleitoral do Vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo, portanto, inapto de acordo com a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o vereador Adalberto Duarte.    

                Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando serem todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.  

                Quando chegou ao Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando à conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente. 

                Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância. 

                Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com, provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, deixaram de fraquejar e não deixando transparecer a dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto de Uberlândia já quase as 22h00min horas, retornando para Brasília com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência contatar com o R. do MP/MG. 

                Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.   

                Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.   

                Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Gustavo – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato, mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNITRI, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record.    

                Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito desesperado de socorro, juntamente sua/com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados de maneira covarde, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para as autoridades, cujos nomes constavam das respectivas denuncias, para que estes se indignassem destas atitudes consideradas ofensivas, não analisando o lado da vítima das perseguições insanas e sem tréguas, permanentemente perpetuadas sem nenhuma legalidade. 

                Desta maneira, diante destas desesperadoras ações de quem estava sendo vítima até de juízo de exceção, conforme se ficará demonstrado no decorrer destas narrativas, abordando todas as ilicitudes que foram patrocinadas pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, com o conhecimento e a aquiescência dos superiores destas instituições, que deveriam dar exemplo de retidão e primar pela conduta ilibada e dentro dos princípios legais e constitucionais, por serem incumbidos da prestação jurisdicional, no entanto, patrocinaram justamente as ilegalidades de alguns de seus membros, institucionalizando o protecionismo corporativista, por intermédio das Corregedorias que nunca tiveram coragem de punir exemplarmente seus membros que trilharam os caminhos da ilicitude.    

                Ao invés de se apurar as inúmeras Representações/Denúncias, interpostas junto aos membros superiores do MP e Judiciário de Minas Gerais, o então Dr. Márcio Hely de Andrade Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, ao omitir estas solicitações contando a veracidade dos fatos, preferiu corporativamente dar razão numa Requerimento Ofício nº 042/2000-08-01, datado de 01/08/2000 do então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, em desfavor de sua vítima o vereador Adalberto Duarte, até aquela oportunidade apenas o Representante, que foi alvo desta intimação e recebido-a em 14/09/2000, conforme o Mandado de Intimação da Dra. Rosimaire Cássia dos Santos, intimando-o para comparecer à Delegacia de Polícia em 18/09/2000 às 09h30min horas, a fim de prestar depoimento no inquérito sobre crime de Injúria e outros em que figura como vítima Marco Aurélio Nogueira.  

                Portanto, no Inquérito Policial nº 007/2000, que iniciou por intermédio deste Requerimento do então 1º Promotor de Justiça ao então Procurador Geral de Justiça, originou a determinação deste ao Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigues Martins, que na época era inclusive professor do Curso de Direito da UNITRI, sendo o então Indiciado aluno deste R. do MP na disciplina de Direito de Consumidor, tendo o denunciado se transformado em Vítima indevidamente, por meio da Portaria nº 1.282/2000 da Procuradoria-Geral de Justiça, subscrita pelo então chefe de gabinete Dr. José Ronald Vasconcelos de Albergaria, quem 03/08/2000 designando-o para receber e atuar na representação criminal ofertada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Nogueira em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, inclusive para a propositura de eventual Ação Penal.         
                O então deputado estadual Dr. Homero Santos, teve uma importância fundamental na vida de Adalberto Duarte, conforme ficou explicitado no seu livro “A Vida de Homero Santos” às págs., 80/85 e 122, tendo este início de relacionamento marcado, por uma amizade sincera e fraternal, comprovada de maneira inequívoca pelo acontecimento descrito, no caso em que sendo vítima de ilícito e inconstitucional indiciamento, culminando com a indevida, injusta, precipitada e inconseqüente denúncia descrita anteriormente, que resultou em mais um erro judiciário em Uberlândia, que vem sendo denunciado aos quatro ventos e não tem tido a devida repercussão, razão pela qual optei pela elaboração e publicação de um livro e um filme, contando a Saga de Adalberto Duarte, vítima do 2º Erro Judiciário de Uberlândia, traçando um paralelo com o caso do João Relojoeiro em 1956., transformado no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, se computar o caso famosíssimo dos Irmãos Naves/1937 em Araguari. 

                Portanto, enquanto o vereador Adalberto Duarte se defendia das perseguições do R. do MP e do Judiciário de Minas Gerais, tentando sensibilizar as autoridades superiores com as provas materiais e testemunhais incontestes, constantes das Notitias Criminis, Representações e Queixas Crimes, conforme constam no Inquérito Policial nº 007/2000 (fls. 02 às 31), estas eram usadas de maneira grotesca sem apurações dos fatos, como provas para buscar o indiciamento, a denuncia e a condenação criminal do Vereador nos autos do Processo nº 702.000.212.879, na 3ª Vara Criminal, pelo delito insculpido/esculpido no art. 140 Inc. II e III e art. 141 do CPB; tendo contrariado todo os andamentos das Notitias Criminis e Inquérito Policiais, esta Representação no rito sumário teve sua audiência realizada em 12/12/2000, onde o Indiciado teve que ser até indelicado, devido à forma agressiva e sem educação da Juíza Titular da 3ª Vara Criminal, ao conduzir o interrogatório, perante minha esposa Modesta Mª Silveira da Fonseca e minha filha Leandra Fonseca Duarte, que se transformou em juízo de exceção se portando a Magistrada, como advogada de defesa de seu companheiro de prestação jurisdicional, numa verdadeira afronta aos princípios constitucionais.

                Diante desta postura espúria, questionei a Magistrada sobre a Notitia Criminis nº ..... Processo nº ......., interposta pelo Interrogado em desfavor de Manoel Domingos da Costa Filho, que havia realizado uma auditoria falsa e prestado falso testemunho no ICP nº 001/97, Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, cometendo vários delitos de maneira inconteste e deixando seu trabalho de auditor, mesmo sendo inabilitado e inapto para realizá-lo, ser usado como prova material para indiciar, denunciar e condenar criminalmente, o Vereador Adalberto Duarte, alvo deste Interrogatório de maneira persecutória; sendo que esta forma de questionamento, tal qual nos ocorria demais processos em que o Vereador era vítima, inflamava ainda mais os ânimos de todos os membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, que passaram a fazer um patrulhamento e devassa em minha vida, jamais vista em tempos de suposta Democracia, razão pela qual tive que apelar para a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por intermédio do meu amigo saudoso Luiz Carlos Viana, fundador e presidente da Associação de Renais Crônicos, que acionou o seu irmão Batista ex-zagueiro do Atlético Mineiro e da seleção brasileira de futebol, que ocupava a chefia de gabinete do deputado estadual e então presidente desta comissão João Leite, ex-goleiro do Atlético Mineiro e também da seleção brasileira de futebol. 

                Tendo sido convidado a prestar depoimento nesta comissão perante os deputados, João Leite, Edson Resende e Maria Tereza Lara, onde por mais de 3 horas e meia expus com exatidão, toda a trama de que estava sendo vítima por razões pessoais, políticas e nazistas e fascistas, deixando todos perplexos por citar os documentos e os números das páginas dos autos, tendo sido encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, a respectiva denúncia que se somaram as dezenas já encaminhadas, que não prosperou devido ao maléfico protecionismo corporativista, que sempre prevaleceu dentro das Corregedorias do MP e Judiciário, sendo dado uma justificativa totalmente sem fundamento, principalmente, com a alegação de que ao proceder as ilicitudes denunciadas, estavam os membros destas instituições no exercício legal de suas profissões, o que é inadmissível e um absurdo pois ninguém pode uso destas sagradas funções para cometer ilegalidades e inconstitucionalidades, bem como indiciar, denunciar e condenar criminalmente, principalmente, inocentes com provas materiais e testemunhais, forjadas e produzidas ao arrepio da lei. 

                Desprezando todos os acontecimentos e documentações comprobatórias das ilicitudes de seu colega de “Parquet”, o então meu professor e 3º Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins, deixando de ater-se a comprovação de que a auditoria era falsa, que o rotariano Manoel Domingos da Costa Filho, era inabilitado e inapto para realizar tal serviço especializado, deixando de acolher a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, o resultado do julgamento da Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, que descaracterizou definitivamente a pseudo-auditoria, como sendo apenas e tão somente um trabalho de reprocessamento técnico contábil das contas da FUR Zona Azul de 1996, deixando de constatar os falsos testemunhos que foram todos desmascarados, e, finalmente, deixando de considerar o verdadeiro e legal “PARECER” de um habilitado auditor Ronaldo Colletto da Silva CRC/MG nº 53.336, que demonstrou não ter sido feito nenhum trabalho de auditoria, muito menos pelo contrário, descaracterizou totalmente e definitivamente o trabalho do então técnico em contabilidade sob o nº 24.646 e rotariano subscritor da pseudo auditoria, como sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria & Consultoria S/C Ltda, Manoel Domingos da Costa Filho.       

                Indiferente a esta problemática, porque o que interessava naquele momento, era a execração pública do vereador Adalberto Duarte, que era líder e fiel defensor intransigente da denominada facção política de centro, centro direita e direita radical de Uberlândia, que havia se posicionado contrário a decisão do MP e Judiciário em 05/1995, quando da prisão do jornalista e então vereador Batista Pereira, que era apresentador do programa Chumbo Grosso na TV Paranaíba/Rede Bandeirantes; por esse motivo, estaria plenamente justificada o indiciamento, a denúncia e as Alegações Finais em 18/04/2001 contendo 12 laudas, apresentadas pelo Dr. Fernando Rodrigues Martins, 3º Promotor de Justiça, (fls. 67 às 78), com uma inteligente e brilhante exposição digna dos mais ilustres causídicos do Brasil, defensores de clientes culpados, lembrando-me o então advogado Dr. Vanderley Medeiros, quando defendia o seu cliente Ricardo Abdulmassif. 

                Diante da consumação de outra sentença criminal condenatória, convalidando todas as provas denunciadas nos presentes autos e no ICP nº 001/97-Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, não restou ao vereador Adalberto Duarte vítima de mais esta ilicitude, alternativa senão interpor outra Denúncia/Representação junto a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que nesta oportunidade era composta pelos deputados estaduais, Edson Resende, Elbe Brandão e Mauri Torres, que apresentaram o Requerimento nº 2.047/2001 aprovado em 03/2001 e sendo encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira em 16/04/2001 por intermédio do Ofício nº 571/2001/DLE.  

                O Professor Dr. Roberto Santana, advogado inscrito na OAB/MG nº 29.849, professor do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, discordando da conduta dos responsáveis pela prestação jurisdicional, abdicou-se de apresentar as “Alegações Finais” do seu então cliente, vereador Adalberto Duarte por entender que a defesa estava totalmente cerceada, devido às inúmeras ilicitudes e não aplicação do devido processo legal em 05/2001; ainda assim, a Magistrada da 3ª Vara Criminal, prolatou em 11/05/2001 a sentença criminal condenatória, de acordo com as fls., 83/87, julgando procedente a ação penal e, em conseqüência, condenando Adalberto Duarte, como incurso nas sanções dos artigos 140, c/c 141, I e III, ambos do CPB, aplicando-lhe a pena de 04 meses de detenção, transformando a pena de privativa de liberdade em pena pecuniária.  

                Diante de tamanha aberração jurídica, ou seja, o indiciado ser condenado criminalmente sem defesa, o Dr. Roberto Santana interpôs as Razões de Apelações em 29/05/2001 subscrito também pelo então acadêmico de Direito Adalberto Duarte, dentro do prazo previsto após assinar tempestivamente o termo de apelação em 21/05/2001, fazendo vista grossa as ilicitudes e inconstitucionalidades, patrocinadas pelos colegas de MP e do Judiciário, o 3º Promotor de Justiça, apresentou em 19/06/2001 ao Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, as Contra-Razões (fls., 92/97), solicitando o “improvimento do apelo, por ser questão de imarcescível Justiça!!!”. 

                Alguém conhecedor profundo do mundo jurídico, podia imaginar o que estava acontecendo com o vereador Adalberto Duarte!, por que em razão de uma suposta ilicitude não comprovada, no ICP n 001/97 Processo n 702.970.328.499, todas as tentativas de busca da verdade dos fatos, deixaram de ser tratadas dentro dos princípios constitucionais, ou seja, o indiciado é o vereador Adalberto Duarte ou o denunciante é o vereador Adalberto Duarte, não deixem nada dele prosperar a seu favor, mesmo que seja necessário rasgar todas as Leis Ordinárias e Complementares, todos os Códigos e até a Constituição Federal.  

                Esqueceram-se, que estavam ensinando-me de maneira diferente, na sala de aula do curso de Direito da UNITRI e ao ensinar-me corretamente e para os demais alunos, estavam fortalecendo-me e transformando-me num soldado ou numa fera ferida, que um dia este patrulhamento e perseguição nazista e fascista, seriam objeto de um livro que tenho fé em Deus, está prestes a se tornar realidade. No entanto, neste caso específico o conhecimento e a consciência jurídica, bem como a profissional, tocou o coração do Juiz Relator no TA/MG, DD. Dr. Sérgio Braga, que constatando as aberrações cometidas pelo MP e Judiciário em 1a Instância, não se acovardou e não deixando prevalecer, o maléfico protecionismo corporativista em 10/09/2001, exarou o brilhante recer às fls. 103:  
                Vistos, etc:
                “O principio constitucional da ampla defesa não nos permite mais, na atualidade, procedermos a julgamento de um apelo sem que o recurso tenha sido devidamente instruído com as razões de sua interposição.
                No caso dos autos a situação é bem mais grave porque, sem a apresentação das razões do apelante, colheram-se intempestivamente as contra-razões do Ministério Público, como se vê as folhas 92 a 97.
Assim sendo, para evitar nulidades, determino que os autos retornem a Vara de origem para as seguintes providências:
                1 – I-se, pessoalmente, o apelante, para que, em 10 dias, constitua novo patrono para apresentar suas razões. Do mandado deve constar que, vencido tal período sem que o apelante cuide de constituir novo patrono, será nomeado para o mesmo um Defensor Público, providência a ser tomada ainda em primeiro grau, que deverá ser intimado em seguida para apresentar as razões de apelo. 
                2 – Apresentadas as razões de apelo, ouça-se a Promotoria, regularizando-se a ordem de manifestação dos autos. 

                3 – Feito tudo isso, com as razões do apelante e as contra-razões da acusação, colha-se o parecer da procuradoria de Justiça.
                I-se.

                Prazo de 40 dias para o cumprimento das diligências em primeira instância.

                Belo Horizonte, 10 de setembro de 2001. 

                               Sérgio Braga

                                      Relator           


Diante deste PARECER que o Juiz de Direito Relator dos Autos nº 0348.169-4 no Tribunal de Alçada/MG, mesmo seguindo as orientações apontadadas como imperiosa necessidade as autoridades coatoras, estas lrestabeleceram o andamento do processo ao devido processo legal; no entanto, deram o revide de maneira vexatória e dolosa transferindo os autos para o Dr. Erony da Silva que passou a ser o novo relator por PRECAUÇÃO, ao invés de se remeter conforme determina as normais legais do trâmite para o mesmo relator obedecendo a PREVENÇÃO; novamente, prevaleceu o conluio visando manter-se mais esta sentença criminal condenatória prolatada de maneir persecutória, protecionista e corporativista além de ilícita e inconstitucionalmente, sendo no julgamento alegado imcompetência nas presliminares e remetidos os autos para meus algozes de 1ª Instâncias, onde fui nos autos do ICP nº 001/97 Processo nº 702.970.328.499  na 1ª VCr, além de mais 40 apensos, (Rec Apel. 174.874-8/00 abolvido por unanimidade); Embargos declaratórios nº 174.874-8/02; rec Especial nº 174.874-8/03 (inadmitido); rec Extraordinário nº 174.874-8/04 (inadmitido), sendo os autos remetidos ao STJ em 29/10/2002 devidamente acompanhado do agravo de instrumento (autuado como AGR/INST nº 481.899/MG que foi devido a constatação da relevância convertido pelo Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti em RESP nº 505078/MG que em julgamento realizado em 12/09/05 e publicado a decisão de NEGADO SEGUIMENTO alegando intempestividade c/ trânsito e julgado em 19/10/05) interposto apenas e tão somente em desfavor de um dos apelados, demonstrando de maneira inquestionável, tratar-se apenas de questões políticas e pessoais e nenhuma fundamentação jurídica que justificasse as diversas torturas veladas e explícitas, contrariandos os princípios da moralidade, legalidade e principalmente da impessoalidade; INCONFORMADO com todas estas atrocidades implementadas pelos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, o APELADO eleborou um PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE que esta sendo alvo de insanas e sem trégua ação persecutória, após denunciar da Tribuna da Câmara Municipal, da Trbuna da Comissão de Direitos Humanos da 13ª Subseção da OAB e na OAB/MG, além de depor na Comissão de Direitos Humanos da ALMG (perante os deputados João Leite – presdiente e Marcelo Gonçalves e Maria Tereza Lara – membros)  em 16/2/2000; passando a distribuir o documento que continha denúncias e provas materiais e testemunhais comprobatórias de todas as mais de 20 representações que foram encaminhadas aos PGJ, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, Dr. Márco Decat de Moura (com quem estive e reiterei as providências anteriores, mas este constatou até Infidelidade de patrocínio cometido pelo Dr. Sebastião Lintz induzido de maneira fraudulenta pelo 1º Promotor de Justiça nazista (meu algoz) e Dr. Nedens Ulisses Freire que como seus sucessores deram prfevalência as justificativas eivadas de espírito de corpo ; todavia, esta atitude da vítima/testemunha ainda via deste erro judiciário, ainda teria que ser dneunciado pelo órgão ministerial, que o PGJ omisso delegou poderes para o 3º Promotor de Justiça que de maneira inusitada interpôs com uma celeridade de se estranhar o Inquérito Policial (Inq. Pol.) nº 007/2000 Processo nº 702.000.212.879 (3ª VCr), onde fui vítima de mais uma sentença criminal condenatória sem o devido processo legal, sem direito de defesa prévia, sem oitiva de testemunhas de defesa, sem advogado de defesa conforme parecer na Apelação criminal nº 0348.169-4 e nos Autos nº 015/2003 na 2ªTurma Recursal Criminal de Uberlândia/MG, onde fui vítima de tribunal e juízo de exceção na 1ª Audiência com tratamento arbitrário, totalitário, com extrema falta de educação e autoritarismo, tendo os demais Magistrados como testemunha e também minha esposa Modesta Maria Silveira Fonseca Duarte (este magistrado havia vendido sentençca cível (sic) ao Banestado S/A e seu sucessor Banco ITAÚ S/A por ser alvo de Ação de Perdas e Danos Materias e Morais nos autos nº 702.970.323.607, mesmo sendo réus confessos num depoimento de Genivaldo Nunes Lacerda gerente substituto dos responsáveis pela transferência de R$ 15.000,00 sem autorização da conta correente nº 4306-2 sem autorização ou consentimento do correntista, fato delituoso cometido pelos então gerentes da agência Othamir e da conta Eduardo de Souza;       
Palavra do Presidente                 

A União dos Vereadores do Brasil – UVB foi fundada em novembro de 1964. Congrega todas as associações estaduais, regionais e câmaras municipais do Brasil, representa os 56.818 vereadores nas 5.568 cidades do território nacional. É o órgão máximo da representação do poder legislativo municipal brasileiro e nossa atuação se dá em consonância com os princípios da independência partidária, defesa do municipalismo e o fortalecimento do poder local, com a missão de promover o fortalecimento das Câmaras e defender as atividades do poder legislativo. Nosso principal objetivo é a defesa dos interesses dos municípios, unificando e pontuando nossas lutas e bandeiras, pautando os vereadores do Brasil para assuntos que visem o interesse de nossas comunidades. Queremos aproximar cada vez mais a UVB das entidades estaduais, regionais, e principalmente das câmaras municipais de vereadores, promovendo debates e capacitação, defendendo os interesses do municipalismo, e posso garantir que já estamos atingindo nosso objetivo, e o projeto Debates Pelo Brasil, é uma realidade que está levando à todas regiões brasileiras o conhecimento e a informações aos vereadores(as) e servidores das câmaras municipais. Estamos trabalhando com muita seriedade e dedicação, com o intuito de fazer da UVB a grande entidade nacional dos vereadores, resgatando a sua história iniciada a cinqüenta anos e que nos últimos tempos parecia que tinha perdido o seu rumo, mas hoje retomamos as rédeas e seguimos no firme propósito de fazer da UVB uma entidade nacional, respeitável, responsável, transparente e séria. A UVB é de todos e para todos. Visitem nossa sede em Brasília, reabrimos aquele espaço que por oito anos ficou fechado. Lá as câmaras municipais associadas e as entidades estaduais contam com toda a estrutura necessária com a disponibilidade de sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões e cursos, além de assessoramento, é o nosso “porto seguro”, na Capital Federal. Já em Porto Alegre, atendemos em nosso escritório regional, onde despachamos com nossa equipe e damos andamentos aos projetos nacionais da UVB. A UVB acredita e precisa do apoio de cada um dos vereadores do Brasil para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal, pois, é no exercício da Democracia que geram-se os grandes debates e as grandes soluções para nas cidades, estados e nação e nós, os vereadores, somos a grande força política deste país. Agradeço e renovo o convite à todos os parlamentares municipais, para que se integrem às ações da UVB, já que: Nossa Força é a Nossa União. Um forte abraço. Gilson Conzatti. Presidente da União dos Vereadores do Brasil 
Aos Presidentes da ABRACAM e UVB/Urgente, 
Vítima de perseguições desde 13/6/95 em virtude de ter ousado criticar/denunciar da Tribuna do Plenário Homero Santos a ação arbitrária, totalitária, politiqueira eivada de estrelismo da prisão do jornalista JOÃO BATISTA PEREIRA então colega de vereança apresentador dos programas jornalísticos/investigativos/policiais Chumbo Grosso, Alerta Geral na TV em Uberlândia/MG; atualmente, trabalhando na Rede Vitoriosa em Goiânia/GO afiliada da BAND TV; após fazer mais de 4.800 denúncias contra os promotores nazistas e bandidos de toga do judiciário que usam de suas funções para plantarem notícias inverídicas na mídia para fundamentarem suas futuras investigações persecutórias e pessoais atendendo interesses de facção política destruindo a carreira familiar, social, financeira, profissional e política de seus concorrentes induzindo associações e eleitores a embarcarem em conluio na máquina de fazer denúncias/inverídicas por meio de AÇÕES POPULARES e demais tipos de procedimentos e lides jurídicas. Portanto chegou a hora de nós as vítimas destas atrocidades, sermos ouvidos na reforma do judiciário, na reforma do Código Penal e de Processo Penal, na reforma do Códido Civil e de Processo Civil, somente para se dar um exemplo de que as discussões e aprovações das PECs 33 e 37/11 não podem deixar de serem um instrumento democrático tipo COMISSÃO DA VERDADE usando-se as ONGS e comissões de direitos humanos e garantias fundamentais e individuais, para buscar a mudança do enfoque desta discussão que não pode ser aceita pura e simplesmente como as PECs da IMPUNIDADE DE POLÍTICOS, pois precisam abrir espaços ou audiências públicas para serem mostrados que o que denunciou Dr. Gilmar Mendes então advogado-geral da União estava correto: "MP age segundo Manual Nazista. Aquele que me contraria tem que ser eliminado. Isto é preocupante. MP tem que fazer uma profunda autocrítica a fim de se tornar uma instituição democrática"; quando ainda denunciou como Ministro do STF que: "Justiça no Brasil de 1ª Instância não funciona"; Dra. Delza Curvello subprocuradora-geral da República fez a seguinte denúncia: "Subprocuradora denuncia 25 colegas de MP, por aviltarem e afrontarem seus direitos e garantias fundamentais"; Dr. José Dirceu então Ministro Chefe da Casa Civil fez a seguinte denúncia: Existem necessidades de colocarmos limites no exercício das funções dos procuradores", sendo que tal como aconteceu comigo no ICP nº 001/97 - Processo nº 702.970.328.499, passamos a ser considerados personna non grata aos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional; Revista Época denunciou: "MINISTÉRIO PÚBLICO. Criando o monstro. Existe um grupo de novos e jovens promotores que estão buscando condições de se implementar uma mega-estrutura de escuta telefônica (Arapongagem) de fazer inveja ao extinto SNI"; Dra. Eliana Calmon Ministra/SJT e Corregedora-Geral do CNJ fez a seguinte denúncia: "Existem bandidos de toga no Judiciário"; Dr. Moacyr Leão corregedor-geral da Receita Federal denunciou seus superiores de irregularidades e não foi reconduzido à função, mesmo podendo ser renomeado; finalmente, das autoridades que tiveram coragem em denunciar o atual Corregedor-Geral do CNJ, Dr. Francisco Falcão ao assumir a vada de Dr. Eliana Calmon fez a mesma denúncia dela com amenização nas palavras, mas quis dizer fazer a mesma denúncia: "Existem necessidades de extirparmos as Maçãs podres"; ora, Srs. Vereadores do Brasil e Presidentes de Câmaras Municipais os políticos quer seja de 1ª, 2ª e 3ª Instâncias tem agora a possibilidade de mostrar que são do Executivo, do Legislativo escolhidos pelo povo diretamente e que abrindo-se espaços para quem foi submetido a metodologias e instrumentos nazistas pelos promotores e pelos magistrados poderão provar de maneira inconteste com fatos, acontecimentos, perseguições e provas materiais e testemunhais, além de erros judiciários que não são os poderes mais corruptos, bastando haver transparência nas funções das polícias Civil, Federal e Militar, além do MP e Judiciário... Estamos sendo alvos ainda depois de me imputarem uma falsa denúncia sem checagem da veracidade de acusação de Peculato furto baseado numa auditoria falsa, falsos testemunhos e notas fiscais forjadas/produzidas ilicitamente pelo órgão ministerial sob ameaça, coação, indução, promessa de vantagens até pecuniárias, profissionais e de não indiciamento do paciente Eduardo Rosa, advogado e então Presidente da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia (FUR) - Zona Azul fazendo a ligação destas denúncias com minha campanha de busca do 5º mandato de vereança em 2000 (chefe do Pronto Socorro e do SAME da Medicina/Hospital Escola da EMECIU/FEMECIU, atualmente, que se transformou em HOSPITAL DE CLÍNICAS DA FAEPU/UFU durante mais de 20 anos); tendo sido eleito vereador nos períodos de 1977/1988, Presidente da Câmara Municipal em 1982; secretário municipal de Serviços Urbanos/Trânsito e Transportes de 1989/1992; Gerente Administrativo da DIAME e do Pronto Socorro e DIAME cargos e funções que me deram uma carreira profissional e política com crescimento vertiginoso, mesmo sendo portador de Paralisia infantil aos 02anos06meses nascido em 05/10/50 em Uberlândia/MG, no seio de uma família muito humilde;vereador de 1993/2000 tendo sido Presidente da Câmara Municipal em 1994 e 1996, além de ter sido Relator da Comissão de Legislação e Justiça durante o período de 1997/2000; vice-prefeito interino na condição de Presidente da Câmara em 07/94 e nos períodos de 01/01/96 a 31/10/96 e de 01 a 31/12/96; exercendo de maneira gratificante e honrosa a função de prefeito municipal interino de sua terra natal de 01 a 15/11/1996; Portanto, minha história de vida está no face à disposição para qualquer um fazer a checagem das perseguições com diversos tipos de torturas veladas e explícitas:
 http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; http://addhvepp.blogspot.com;http://addhvepp.blogspot.com/perseguiçãooujuizoetribunaldeexcecao.blogspot.com; http://blog-d0-adalberto-duarte.blogspot.com;http://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; http://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; http://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; (34) 3213-7256/9991-9137/CPF 182.022.846-00 CI-M.1.153.735 SSP/MG, quando constatei que o protecionismo corporativista dos integrantes das Polícias, do MP e do Judiciário eram máquinas de transformarem cidadãos inocentes em culpados aumentando a triste estatística de erros judiciários como Escola Base em São Paulo/SP; IRMÃOS NAVES em Araguari/1937; JOÃO RELOJOEIRO em Uberlândia/1956 e agora a minha saga que está em busca de condições de se editar e publicar com mais de 300 páginas que se intitulará: A VIDA (Saga)DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erro Judiciário em Uberlândia/MG/1999, será um marco decisivo porque me graduei no período de 12/98 a 12/02 na UNITRI em Direito para enfrentar a poderosa força do Estado usada covardemente e indevidamente pelos nazistas do MP e pelo Bandidos de toga do Judiciário, que não deixaram usar meu caso na tese de minha Monografia além de determinar a saída de vários advogados de minha defesa, chegando ao ponto de tentarem cooptar o conluio da Defensoria Pública Regional para concretizarem com êxito suas nefastas perseguições também no Inquérito Policial nº 007/2000 Processo nº 702.000.212.879 apelações de nºs 174.874-8/00 (absolvido por unanimidade), Embargos declaratórios nº 174.874-8/02 (rejeitado por unanimidade), Recurso Especial nº 174.874-8/03 (inadmitido) e Extraordinário nº 174.874-8/04 (inadmitido), interposto agravo e negado admissibilidade, sendo os autos do agravo remetidos ao STJ em 29/10/02 onde foi autuado como AGR/INSTR 481.899/MG que foi distribuído ao Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti que após receber uma PETIÇÃO atravessada sem conhecimento de meu advogado Dr. Marcelo Leonardo foi constado a relevância e convertido em RESP nº 505.978/MG que foi negado seguimento em julgamento realizado em 12/09/05, com publicação em 19/09/05, transitado em julgado a absolvição por unanimidade dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal/TJMG em 19/10/05; Vale ressaltar, que as noticias inverídicas usadas para iniciar a fundamentação da instauração do ICP nº001/97 em 18/08/97 tais como as demais provas foram todas desclassificadas e desmoralizadas em 1ª Instâncias nos autos e na mídia, mas foram todas convalidadas dolosamente pelas autoridades co-atoras tendo até inobservando/desobedecendo a vigência do provimento e concessão do RHC nº 7323/MG e RHC nº 8187/MG interposto pelos Drs. Paulo Neves de Carvalho e Eurico Bitencourt Neto foi dolosamente premeditado com informações inverídicas para derrubar o referido remédio, mesmo depois do trânsito em julgado...OUÇAM ESTE PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE DESEPERADO... Instituidor e Presidente da (addhvepp@hotmail.com) Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Entidades Públicas e Privadas, (adalbertoduarte10@yahoo.com.br) por razões óbvias... HELP / S.O.S  de um vereador que não se envergonha de ter sido político e gostaria de tentar mudar o enfoque do MP e do Judiciário contando com a aquiescência de maus profissionais da mídia ou desinformados que combatem o verdadeiro poder democrático de uma sociedade livre e soberana... ADEC – Associação de Defesa do Consumidor (idealizada e instituída pelo vereador durante seu mandato de 1983/1988, quando presidia este respectiva Comissão no Poder Legislativo de Uberlândia/MG.
Diretoria
Diretoria 2012/2014 - Eleita em 09 de dezembro de 2011/Presidente: Gilson Conzatti – Irai – RS ; /1º vice presidente: Sebastião Misiara - São Paulo – SP;/2º vice presidente: Unírio Schirmer - Nova Mutum – MT;/3º vice presidente: Itamar Agneletto – Chapecó – SC;/4º vice presidente: Antonio Bacarin - Entre-Ijuis – RS;/5º vice presidente: Elmar Lopes Silva – Ibirataia – BA;/Secretário geral: Rui Mendonça – Descanso – SC; 1º secretário geral: Maurício Porrua - Morretes - PR;/2º secretário geral: Felipe Garcia Nogueira - Primavera do Leste – MT;/3º secretário geral: Aloisia Carneiro – Serrinha – BA;/Diretor financeiro nacional: Bento Batista da Silva – Juranda – PR;/2º diretor financeiro: Marcio Souza de Barcellos – Alvorada – RS;/3º diretor/financeiro: Antonio Ferreira dos Santos - Juazeiro do Norte – CE/Controle Interno:/Edson Pasold - Otacilio Costa-SC;/Pedro Arno Eckert - Pinhalzinho-SC; /Elis Bueno Nunes - Capivari do Sul-RS;/Erli de Souza Pereira - Três Rios-RS,/Paulo Roberto Ximenes - Cordislândia-MG;/Alexandre Gutard Junior -Laranjeiras do Sul-PR;/Marcio Acacio Ancona - Amparo-SP; Clero Ferreira de Freitas - Ecoporanga-ES;/Ari José Zandona - Água Boa-MT;/Jadielson Vieira dos Santos - São Miguel dos Campos-AL;/Carlos Eduardo Moraes, Vianópolis-GO;/Francisco Nery Neto, de Cariré-CE. ©2013 UVB |.
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Tudo começou com uma bicicleta
Depois de engraxar sapatos e vender frutas, patrimônio atual de empresário inclui até aeronave

Ivaldo Naves e Penka Maritza

Ele tinha apenas 6 anos quando saía de sua casa, na ponta da rua Mauá, na periferia de Araguari, para reforçar o orçamento doméstico engraxando sapatos e vendendo frutas pela cidade. O que aquela criança não imaginava é que chegaria à idade adulta dono de um império e distante da linha de pobreza que vivia naquele momento. Em sua labuta diária, o garoto que percorria a cidade a pé nem sonhava que no futuro teria o seu próprio avião. Filho de uma lavadeira e de um ex-presidiário — cuja prisão, injusta, é considerada o maior erro judiciário do Brasil —, Ivaldo Vicente Naves lembra-se de uma juventude com a ambição de tornar-se alguém. E assim o fez. Hoje é proprietário único do Grupo Rodoban, que possui 18 filiais em seis estados brasileiros, emprega quase 4 mil pessoas e fecha o ano de 2010 com uma previsão de faturamento na ordem de R$ 210 milhões.

Após ser engraxate e vendedor de frutas, Ivaldo, já adolescente, conseguiu uma vaga como contínuo, nome dado ao office boy da época, em um escritório de advocacia. E foi para ser advogado que ele, depois de cursar a escola pública em Araguari, mudou para Uberlândia, onde ingressou na faculdade de Direito e, posteriormente, na de Administração. Para se sustentar na cidade, no período de estudante, foi trabalhar no setor de dívida ativa da Prefeitura de Uberlândia e, mais tarde, como secretário do Cajubá Country Clube. Logo que se estabeleceu, trouxe a mãe e as irmãs para viverem em Uberlândia. O seu pai não conseguiu se reerguer do erro judiciário que virou até tema de filme (O Caso dos Irmãos Naves) e morreu quando Ivaldo tinha 15 anos.
Em 2010, Ivaldo Naves comemorou os 40 anos do momento que foi a grande virada de sua vida. Enxergou no serviço de despachos bancários a oportunidade de subir na vida e abriu, em 1970, uma empresa com esse fim, que batizou de Ivene. Neste pontapé inicial para os negócios bancários, o único veículo da empresa era uma bicicleta.

Hoje, sua ampla sala já denota a história construída desde então. Além das dezenas de certificados de Honra ao Mérito e títulos de cidadania emoldurados na parede, lá estão, também emoldurados, o primeiro registro de sua firma individual e o primeiro dinheiro que ganhou com o seu trabalho, uma nota de dois cruzeiros. Entre as honrarias está a Medalha da Inconfidência, título concedido anualmente, em 21 de abril, pelo Governo de Minas Gerais às personalidades que contribuem com o sucesso do Estado em todas as áreas.

Empresário hoje se diverte com o passado

Entre os acontecimentos pitorescos do passado, dos quais hoje o empresário Ivaldo Naves acha graça, está a época em que sua frota tinha apenas quatro carros (hoje são 800 veículos). Ele se lembra de ocasiões como quando um dos motoristas faltava e ele próprio fazia a coleta e entrega dos malotes bancários pelas cidades do interior.
Ele disse que teve momentos de desânimo, sem expectativas, quando precisou recorrer à garra e à determinação para superá-los. Hoje, orgulha-se dos resultados alcançados em decorrência de sua perseverança à frente de um grupo que atua no ramo de segurança, TV a cabo e internet e fazendas reunidas.

Casado há 32 anos com Penka Maritza, ele é pai de três filhos, dois deles trabalham em suas empresas na capital mineira. O terceiro é recém-graduado em Direito e dá seus primeiros passos como empresário, no ramo de comércio eletrônico, também na capital mineira.

Pai não conseguiu se reerguer da injustiça

Ivaldo Naves nasceu pouco mais de um ano após o pai sair em liberdade condicional de um cárcere de oito anos. Ele é filho de Sebastião Naves e sobrinho de Joaquim Naves, protagonistas de uma das mais trágicas histórias de erro judiciário no Brasil, transformada em livro (“O caso dos irmãos Naves, um erro judiciário”, de João Alamy Filho, ed. Del Rey, 3ª ed., Belo Horizonte, 1993) e em filme (“O caso dos Irmãos Naves”, de Luis Sérgio Person e Jean Claude Bernardet).

A história beira o absurdo. Os irmãos, comerciantes de cereais nos anos de 1930, foram acusados pelo homicídio do primo e sócio Benedito Pereira Caetano, que desapareceu com uma quantia em dinheiro. Os irmãos foram obrigados, sob tortura, a confessarem o crime. Perseguições perversas aos irmãos, à mãe e às esposas, torturas, mandados de soltura não cumpridos e até estupros constam na história. Os irmãos Naves tiveram várias condenações e cumpriram oito anos da pena. Anos depois, a suposta vítima foi encontrada viva. Somente em 1953, os Irmãos Naves foram definitivamente inocentados, mas um deles, Joaquim Naves, falecera, como indigente, após longa e penosa doença, em 1948, em um asilo de Araguari. Sebastião faleceu em 1964.


LINHA DO TEMPO

1947 – Nasce em Araguari
1965 – Muda-se para Uberlândia

1970 – Abre a empresa Ivene Despachos Gerais

1972 – Cria filial em Belo Horizonte

1978 – Casa com Penka Maritza, com quem terá três filhos

1978 – Muda-se com a esposa para Belo Horizonte

1985 – Retorna com a esposa para Uberlândia

1987 – Empresa amplia foco de atuação e muda o nome para Rodoban

1992 – Recebe o título de Cidadão Honorário de Uberlândia

2010 – Recebe o título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte


Conheça a Rodoban


• Perfil da empresa:

40 anos de atividade ininterrupta

5ª maior transportadora de valores do Brasil

3 ramos de atuação: valores, internet e TV a cabo e Fazendas Reunidas

18 filiais em 6 estados brasileiros

3.600 empregados diretos, dos quais 800 em Uberlândia

Faturamento de R$ 210 milhões em 2010

Frota de 800 veículos

• Foco de atuação:

Transporte de valores

Vigilância Patrimonial

Abastecimento de caixas eletrônicos

Processamento de cheques

Custódia de numerários

Em números

São mais de 7 milhões de envelopes processados por mês, 150 mil malotes transportados, 27 milhões de cheques tratados e custodiados, bem como milhões de cédulas contadas.

Mais de 6 mil estabelecimentos atendidos, com 88 mil paradas em 250 cidades, rodando mais de 450 mil quilômetros todo mês, o que equivale a dez voltas ao mundo


COMENTÁRIOS

Conheço Sr. Ivaldo a mais de 20 anos. Na verdade, conheci por intermedio de meu pai pajuaba, que é amigo dele há mais de 30 anos. Falar de Ivaldo Naves é falar de desenvolvimento, de homem guerreiro, pai de familia, inteligente e voltado para os negocios. Homem de visao para o futuro. Parabens deus te abençoe Leandro Pajuaba

Toninho

26/12/2010 - 15h59min

Favor corrigir os erros de digitação ou gramaticais e/ou excluir a mensagem anterior. Nossa Araguari tem bons exemplos. Começou foi com uma caixa de engraxate...uai...Também fui engraxate, vendi doce pelas ruas e fui bóia-fria, hoje sou militar do exército bem graduado (faltou a bicicleta) 32 anos de serviço comprovados, já aposentando, falta arrumar outro emprego para pedir aposentadoria no exército...rsrs...sou compulsivo por trabalho. O trabalho enobrece qualquer pessoa. Parabéns Sr Ivaldo! Que tal fazer o segundo da família Naves? Vossa Senhoria merece.

Toninho

26/12/2010 - 09h40min

Nossa Araguari tem bons exemplos. Começou foi com uma caixa de engraxate...uai...Também fui engraxate, vedi doce pelas ruas e fui boi-afria, hoje sou militar do exército bem graduado (faltou a bicleta) 32 anos de serviço comprovados, já aposentando, falta arrumar outro emprego para pedir aposentadoria no exército...rsrs...sou compulsivo por trabalho. O trabalho enobrece qualquer pessoa. Parabens Sr Ivaldo! Que tal fazer o segundo da famíla naves? Vossa Senhoria merece.

FONTE: Jornal Correio.
http://www.correiodeuberlandia.com.br/