sábado, 25 de dezembro de 2021

A SAGA DE ADALBERTO DUARTE





















 














                                    



















                                                      ADALBERTO DUARTE

Quando a Resolução nº 21.702/2004 foi editada pelo TSE em 06/2004, após uma decisão do STF quando julgou Recurso Extraordinário impetrado pelo MPE de São Paulo contra artigo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela-SP, diminuindo de 11 para 09 o número de vereadores naquela urbe.

Pergunta-se o seguinte:

A)- Poderia com tal atitude, o TSE chamar para si a atribuição que constitucionalmente é do legislativo, usurpando sua iniciativa de maneira ilícita e inconstitucional?

B)- Poderia o TSE passar a fixar o número de vagas no Legislativo Municipal, como ocorreu em Uberlândia, reduzindo de 21 para 20 vagas?

C)- O TSE teria legalmente e constitucionalmente o poder de emanar para todo o País uma decisão em que somente era parte a cidade de Mira Estrela?

D)- A afronta a CF/1988 pelo TSE poder-se-ia ser posto em prática a partir de 06/2004, contrariando o princípio de anterioridade, ou seja, nenhuma norma poderá ser modificada 12 meses ou 01 ano antes de qualquer eleição?

E)- Por que não se fez nenhum movimento ou apresentação de uma ADIN contra o TSE, pelo Presidente da OAB/Brasil ou pela Procuradoria Geral da República?

F)- Pode-se uma Resolução editada pelo TSE sem participação do Poder Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal ter força de Lei?

G)- Com esta Resolução aplicada em 06/2004, estaria ou não o artigo 16 da CF estaria sendo ou não desrespeitado?

Portanto, diante destas indagações e fazendo-se uma análise fria, sem defender a redução ou criticar o aumento, implementado pela Resolução do TSE nº 21.702/2009 e pela PEC nº 58/2009, passo a fazer as seguintes indagações:

1)- A aprovação da PEC nº 58/2009 pelos membros do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), obedecendo-se todos os trâmites legais, sendo que mais de 3/5 (tres quintos), referendaram esta aprovação, sendo promulgada pelas mesas diretoras das duas casas de leis e publicada conforme determina o trâmite legal, está sendo alvo de ações jurídicas patrocinadas pelos pseudo constitucionalistas de plantão ou instituições e autoridades incumbidas da defesa da constitucionalidade, que não tiveram o mesmo zelo em junho de 2004.

2)- Não se pode ocupar-se dois espaços ao mesmo tempo, contrariando a lei da física, como também não pode dizer que o que fez os membros do TSE é constitucionalcobrir e a aprovação da PEC nº 58 é inconstitucional..

3)- Porque quem tem competência para elaborar normas e transformá-las em leis eo Legislativo, ainda mais quando esta modificação é para se modificar artigos da CF.

4)- Depende do STF a decisão conflituosa de se respeitar a vontade popular, delegada por intermédio da votação universal, para que os votados e eleitos os representasse nesta dignificante função ou será que esta eleição não tem nenhum direito e o Poder Judiciário deverá substituir os membros desta duas casas lkegislativas?
Com essas informações entro nesse Fórum e espero obter a solução que preciso.


                                        Bel. Adalberto Duarte da Silva

Servidor público federal aposentado na UFU, vereador durante 20 anos 1977/1988 e 1993/2000, secretário municipal de Serviços Urbanos Trânsito e Transportes no período de 1989/1992, Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia em 1982, 1994 e 1996, tendo exercido interinamente a função de vice-prefeito em 07/1994 e de 01/1996 até 31/10/1996, bem como vice-prefeito no período de 16/11/1996 até 31/12/1996, além de ter tido a honrosa oportunidade de exerc er a função de prefeito municipal de sua terra natal no período de 01/11 até 15/11/1996; tendo exercido recentemente a função de Coordenador Administrativo Geral das UAIs e Assessor Administrativo do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, estando exercendo atualmente a função de chefe do gabinete do vereador Wilson Pinheiro líder do prefeito Odelmo Leão.


                                A SAGA DE ADALBERTO DUARTE 3


ADALBERTO DUARTE DA SILVA – Autor/Requerente

Processo nº 702.970.323.607 Ação Ordinária 6ª Vara Cível

Distrib: 02/09/1997 Complementação: Movimentação: 23/04/2001 Autos c/ Vista ao (as) Partes

Movimentação: Autos cls despacho J. Titular Complementação: 01/06/2001 Siscon 27/11/01 - Mov: Audiência de conciliação em 03.12.2002 14:00 - J. Titular

Requerido/Réu: Banestado Banco do Estado do Paraná S/A SISCOM: 06/07/2001, HORA: 16:54:25

Siscon Pesquisa por pessoa 14:50 07/06/02

Sendo que se encontra tramitando desde 02/09/1997 na 6ª Vara Cível Ação Ordinária de Perdas e Danos Materiais Processo nº 702.970.323.607, em desfavor do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, tratando nesta lide da viabilidade de recuperação da quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), quantia esta que foi alvo de FURTO QUALIFICADO no dia 14/11/1996 da Conta Corrente nº 0004306-2 do então vereador presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal de Uberlândia Interino Sr. Adalberto Duarte da Silva – PFL, que foi transferida para a Conta Corrente n 4469-7 da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia, pelo então gerente desta conta Eduardo de Souza, Matrícula nº 23.151/0, sem seu conhecimento e sem nenhuma autorização do correntista titular desta conta, conforme demonstrado por intermédio de cópia autenticada do extrato desta data.

No entanto, a referida instituição bancária financeira constatando sua falha, ao executar a retirada de recursos de uma conta corrente sem a autorização verbal ou escrita do titular, ao invés de reconhecer o erro de fato e de direito, preferiu enveredar por caminhos ainda mais tortuosos, para tentar justificar o injustificável, para tanto optou em cometer novos delitos ao produzir ilicitamente e forjando de maneira ridícula e grotesca, uma AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE, subscrita pelo então Presidente da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia, Eduardo Rosa, autorizando esta transferência da Conta Corrente nº 0004306-2 para a conta corrente da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia (FUR), sem nenhuma autorização e justificativa plausível; tanto é verdade e ridícula esta iniciativa, que não obtendo respaldo preferiu, preferiu inserir ilicitamente e indevidamente uma outra cláusula estranha no Contrato do Cheque Especial assinado em 08/07/1996, (pré julgando que em 14/11/1996, haveria este empréstimo), este respectivo documento com esta respectiva data, ao invés de colocá-lo em 14/11/1996 no Contrato de Financiamento ao Consumidor para Aquisição de Bem (ns) de Consumo Durável (eis) e/ou Serviços, nº 1.352.427-8, não tendo sido feito por não ter espaço para esta falsa cláusula, sendo este instrumento contratual com várias ilicitudes e irregularidades, detectadas posteriormente, dentre estas a geração de uma liberação do referido empréstimo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), alienando um Veículo Mercedes Benz Modelo 364 Ano 1981 Chassis nº 3641 0 113 0 4584 0, que nunca foi de propriedade do contratante, sendo também esta conduta irregular e delituosa realizada pelo então Gerente do Banco do Estado do Paraná/BEP, Eduardo de Souza, matrícula nº 23.151-0.

Vale ainda ressaltar, que estas condutas irregulares e ilícitas geraram ao Titular da Conta Corrente nº 4306-2, Sr. Adalberto Duarte da Silva, uma dívida inicial com a própria instituição bancária no valor de R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais), que por causa da discussão do Furto Qualificado, geraram atrasos na quitação desta dívida, porque houve a necessidade de renegociações deste empréstimo devido atrasos nas prestações, gerando também multas, juros, correções monetárias, fazendo com que houvesse a necessidade de pagamento da quantia de aproximadamente R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), de um recurso que não fiz uso porque entrou e saiu de minha conta corrente sem inclusive alterar o saldo negativo de R$ 3.264,22 (Três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), naquela oportunidade; demonstrando de maneira inequívoca a ilicitude cometida pela instituição bancária, que não se aquiesceu de seu equívoco, erro ou furto qualificado, com juros extorsivos e abusivos, quando houve atraso no pagamento das parcelas por parte da vítima do furto correntista Adalberto Duarte da Silva, tendo sido esta postura de maneira inusitada, pelo próprio autor do furto qualificado o gerente da conta corrente nº 004306-2, Eduardo de Souza, funcionário do BANESTADO - Banco do Estado do Paraná, que inclusive acionou a Justiça contra a vítima destas ilicitudes, tendo este inclusive inserido o nome deste correntista vítima do Furto Qualificado, nos cadastros negativos do SPC e SERASA, desobedecendo a decisão judicial, a seguir:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE MINAS GERAIS

COMARCA DE UBERLÂNDIA

OITAVA VARA CÍVEL                                           



Indefiro o pedido de fls. 27, no tocante ao impedimento do réu de se utilizar às ações judiciais pertinentes, por flagrante ofensa ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição.
Com receio de ver seu nome nos cadastros negativos do SPC e do SERASA e similares, requereu o autor à tutela antecipada, a fim de impedir que o réu mande inserir seu nome e de seus garantidores naqueles cadastros.
Com razão o autor. O pedido tem amparo legal, pois presente estão os pressupostos específicos.
Enquanto as partes discutem, em juízo, a legalidade e o montante da dívida, não se pode admitir sofra o autor prejuízos advindos de fichamentos que denigrem a imagem pública e o conceito creditício, mesmo porque, essas medidas objetivam mais a proteção de terceiros do que do réu.
Por outro lado, pode o juiz determinar que o réu apresente cópia do contrato bancário que o autor pretende revisar em juízo (RSTJ-66/26-29).
Defiro, também, o pedido de consignação averbados às fls. 27, referente aos contratos, 1.518.416-4 e 1.384.475-2, em conta remunerada.
Destarte, apresente o réu os contratos que o autor pretende revisar, conforme pedido de fls. 27.
Oficie-se ao réu para se abster de inserir os nomes do autor e de seus avalistas nos cadastros negativos do SERASA e do SPC e similares.
Cite-se, conforme requerido, para contestar, querendo, no prazo legal, com as advertências legais pertinentes.

Intimem-se.
Uberlândia, 12 de Março de 1998.

Dr. Antônio Coletto
Juiz de Direito

R E C E B I M E N T O
Aos 13 / 03 / 1.998, recebi estes autos
Escrivã / Escrevente do Judicial

Adalberto Duarte da Silva, bacharel em Direito, servidor público federal aposentado na UFU, assinante do Jornal Folha de São Paulo há bastante tempo, está cansado de remeter esta DENÚNCIA, em desfavor do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, porque na data em que exercia interinamente o cargo de prefeito municipal de Uberlândia/MG, ou seja, em 14/11/1996 foi vítima do delito tipificado np CPB, de FURTO QUALIFICADO, (subtração) da quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), da conta corrente nº 01.222-004306-2, conforme extrato demonstrado e acostado nos autos desta respectiva Ação Cível, sem nenhuma autorização ou conhecimento do respectivo correntista, que tentou de todas as maneira resolver esta ação delituosa, de maneira equilibrada e sensata, com o autor do delito o então gerente da conta corrente EDUARDO DE SOUZA.

De acordo o extrato da época, constava o saldo devedor de R$ 3.189,22 no cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00, sendo que o autor/autores desta ação delituosa, não se preocuparam nem mesmo em alterar o respectivo saldo devedor quando creditaram o valor do empréstimo concedido naquela oportunidade no valor de R$ 15.000,00, ficando nítida a tramóia concretizada com o conhecimento também do então gerente Othamir da agência 76492172/0318 Uberlândia, então localizada na Avenida Floriano Peixoto esquina com a Rua Cruzeiros dos Peixotos.

Entretanto, não havendo acordo em devolver o produto do Furto qualificado, o correntista vítima do delito, interpôs a respectiva Ação Cível nº 0323607.68.1997.8.17.0702, distribuída para a 6ª Vara em 02/09/1997, bem como a Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, demonstrando as ilicitudes da conduta delituosa dos integrantes desta instituição financeira, mas somente em 03/12/2002 foi designada a Audiência de Conciliação pelo então Juiz Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Dr. Armando Conceição Ferro, que esperava o desenrolar de uma outra ação em desfavor do correntista, onde prejulgava que seria mantido a sentença criminal condenatória nos Autos nº 0702.970.328.499 em 1ª Instância, ocorrida em 14/05/1999 com base em provas materiais e testemunhais, forjadas e produzidas ilicitamente pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações.

Todavia, o Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874.8/00 interposto pelo Apelado, foi totalmente acatado em 20/12/2000 pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG, reformando na sua totalidade e por unanimidade a decisão de 1º grau, não satisfeito o Juiz da Ação Cível (Juiz Titular da 6ª

Vara Cível 23271665), aguardou todos os recursos interpostos pelo RMP/MG em 2º grau, na esperança de se restabelecer a decisão de 1º grau, como não ocorreu tomou a decisão questionável pelos seus próprios colegas de Magistratura, julgando o PEDIDO JULGADO IMPROCENTENTE, mesmo com todas as provas materiais e testemunhais, comprovando-se o Furto qualificado, não quis nem aguardar o resultado do STJ/STF, que também manteve a absolvição por unanimidade em 12/09/2005, publicada em 19/09/2005 e transitada em julgada em 19/10/2005.

Esta decisão nos dá o direito de pensarmos, que tem todas as evidências de possíveis compras de decisões/sentenças, denunciadas por todo o Brasil e gostaria de poder ver esclarecidas estas suspeitas, porque ainda querem receber as custas e sucumbências da vítima do respectivo Furto qualificado.A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS

Referência: Inquérito Policial nº 219-99/Processo nº 702.000.007.303

Notitia Criminis/Ação de Danos Morais:

julgado improcedente, mesmo sendo Bancos BANESTADO e ITAU SA réus confessos.


Prezada Magistrada,

Inconformado, mais uma vez com o Parecer ministerial às fls. 258 verso e 259 dos presentes autos, com a devida vênia e respeitosamente, vem a presença de V. Exa., demonstrar este seu descontentamento com o maléfico protecionismo corporativista, existente nos “Pareceres do RMP” quando a vítima ou o autor trata-se do Requerente, devido o ilegítimo, ilegal e inusitado tráfico de influência posto em prática sobre determinados membros do MP de Uberlândia e também de Minas Gerais, pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, Marco Aurélio Nogueira, criminoso réu confesso na 8ª Vara Cível, exercido desde sua delituosa atuação no ICP 001/97/Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8.00 no TJ/MG; está sua postura foi e está sendo denunciada para todas as autoridades do Brasil e exterior, principalmente, para as instituições de direitos humanos governamentais e não governamentais, porque é inadmissível, que o comportamento de uma pseudo-autoridade não possa ser denunciado como pretende o Requerente desta.

Depois de ser alvo de injusto, indevido, ilegal indiciamento, ilícito e forjada denunciação pelo suposto cometimento dos crimes de: Peculato furto e Enriquecimento ilícito, consubstanciado numa falsa auditoria, em notas fiscais frias (simuladas), além de falsos testemunhos, obtidos por meio de coação e constrangimento ilegal, sob o patrocínio deste então 1º Promotor de Justiça/Curador de Fundações, que de maneira omissa e conivente com os verdadeiros co-gestores da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia Zona Azul, sendo co- gestores e co-responsáveis, pelas supostas irregularidades apontadas pelos próprios membros de administração de Eduardo Rosa, nesta instituição social sem fins lucrativos, sendo estes os reais beneficiários dos supostos desvios de recursos da FUR Zona Azul, que foram transformados de maneira inusitada e inadmissível, nos denunciantes e testemunhas de acusação do RMP.

Portanto, este maléfico tráfico de influência, está fazendo com que alguns membros do MP de Uberlândia, “não atentem” para os delitos evidentes e incontestes, apontados pelo Requerente vítima desta insana perseguição, inclusive no caso específico do BANESTADO-Banco do Estado do Paraná S/A, onde mesmo esta instituição sendo réu confesso, ainda assim o Notitia Criminis e Ação de Perdas e Danos Morais, interposta em 1997, devido o cometimento de Furto qualificado, somente em 2003, foi marcado a Audiência de Conciliação, pelo então Juiz de Direito Armando Conceição Ferro, que nestes autos tudo leva a crer, que houve venda de sentença para o sucessor do BANESTADO SA, Banco ITAU SA; no caso do falso auditor e rotariano Manoel Domingos da Costa Filho, Notitia Criminis/InquéritoPolicial nº 176/99/Processo nº 702.000.007.287 nesta respectiva vara, ambos sendo réus confessos não tiveram os acatamentos da referida Notitias Criminis/Inquéritos Policiais.

No entanto, estranhamente os “Pareceres do RMP” foram para que fossem arquivados os Inquéritos Policiais, (doc. anexo); nas Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 294/98/Processo nº 702.990.267.420 na 2ª Vara Criminal, em desfavor Rui de Souza Ramos, proprietário do Posto Javé Ltda, onde o Requerente foi mais uma vez vítima, novamente o “Parecer do RMP”, foi indevidamente para o arquivamento, mesmo tendo as cópias de todas as notas fiscais emitidas pelos próprios Réus anexados aos autos e comprovando que foram usadas para calçamento contábil na FUR Zona Azul;

Entretanto, na Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 007/2000/Processo nº 702.000.212.879 nesta respectiva vara, onde o Requerente foi transformado indevidamente e ilicitamente pelo denunciado e réu confesso promotor, Marco Aurélio Nogueira em Réu, por um tipo de delito inexistente nos autos, ou seja, a denúncia do representante do MP/MG foi de cometimento de Crime de Injúria, 140 c/c 141, II, tentando esconder com esta postura os principais e verdadeiros atos ilícitos constantes do dossiê às fls. 09/10, 13 as 27 e 30/31, principalmente, às fls. 17/18, onde fica inequivocadamente demonstrado os seguintes delitos, cometidos pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, no Inquérito Civil Público nº 001/97/Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia Zona Azul, assim tipificados nos artigos do CPB:

Calúnia, 138; Difamação, 139; Constrangimento ilegal, 146; Ameaça, 146; Estelionato, 171; Falsificação de documento público, 297; Falsificação de documento particular, 298; Falsidade ideológica, 299; Uso de documento falso, 304; Supressão de documento, 305; Falsa identidade, 307; Prevaricação, 319; Condescendência criminosa, 320; Tráfico de influência, 332; Denunciação caluniosa, 339; Comunicação falsa de crime ou ...., 340; Falso testemunho ou falsa perícia, § 1º; Dar, oferecer, ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, ainda que a oferta ou promessa não seja aceita: Parágrafo único; Coação no curso do processo, 344; Fraude processual, 347; Exercício arbitrário e/ou abuso de poder, 350, IV.

Agindo desta maneira, por intermédio de delegação, o RMP estava assim protegendo as arbitrariedades e ações ilegais, que originaram o indevido e ilícito indiciamento do presente Requerente, pois deveria ser o pseudo-promotor alvo desta Representação Criminal, mas justamente devido o maléfico protecionismo corporativista, mais uma vez o “Parecer do RMP” primou pelo acatamento indevido, injusto e ilícito desta Notitia Criminis /Inquérito Policial nº 007/200/Processo nº 702.000.212.87-9, mesmo sendo constatado e comprovados todos os atos ilícitos acima expostos, sendo porém, mais uma vez demonstrado esta perseguição de que foi alvo o Requerente, (os fatos narrados pelo Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigues Martins, (68 autos e 2 Rel. RMP), não condizem com a verdade.

“Pois não são e nunca foram panfleto, papelucho, contendo exposição de adjetivos negativos em face da pessoa do 1º Promotor, de Justiça desta Comarca, Marco Aurélio Nogueira.”

Todavia, desta vez o Exmo. Sr. Juiz de Direito Relator do TA/MG, Sérgio Cabral restabeleceu o devido processo legal, e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, apresentou as Razões de Recurso de Apelação, (doc. anexo).

No caso específico do emissor de notas fiscais simuladas, (frias), Rui de Souza Ramos, proprietário do Posto Javé Ltda, a mesma solicitação feita pelo Requerente a Exma. Magistrada, foi também endereçada ao Exmo. Magistrado da 2ª Vara Criminal, que mesmo recebendo o “Parecer do RMP” pelo arquivamento do Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 294/98 Processo nº 702.990.267.420, preferiu atender ao requerido e determinou que subisse os autos para o TJ/MG, (doc. anexo).

Por isso, acredito que V. Exa., possa em nome dos seguintes princípios abaixo enumerados buscar a verdade verdadeira:

Princípio da verdade real, o poder está sempre buscando a verdade material “verdade verdadeira” a verdade material é a verdade histórica dos fatos, o que nós buscamos na jurisdição é sempre a verdade real dos fatos;

No Processo Penal ao contrário do Processo Civil, não existe presunção, a única aceitável é aquela no caso da dúvida em que se se decide a favor do réu, (in dúbio pró-réu);

A busca da verdade real, ocorre por exemplo quando o juízo entendendo ser necessário ouvir todas as testemunhas e mais aquelas que ele arrolar ou achar necessário para obter a busca da verdade real, caracterizando assim o princípio da verdade real. É a possibilidade maior que têm o juiz de procurar esta verdade histórica;

Este princípio da verdade real, por intermédio desta minha defesa no presente processo, como denunciado pelo então 1º Promotor de Justiça Dr. Marco Aurélio Nogueira, poderá ser a única e real oportunidade, que terei de provar o quanto fui prejudicado por esta autoridade, que usou de suas prerrogativas investido da jurisdição, que lhe é concedida pelo Estado, para buscar a verdade real e fazer justiça, fazendo uso de provas, obtidas por meios lícitos, no entanto, fez foi justamente o contrário. E para que esta “verdade verdadeira,” seja obtida não poderá ser aviltado nenhum dos demais princípios, abaixo citados:

Princípio da imparcialidade. todo e qualquer cidadão têm o direito subjetivo de ver sua pretensão ser julgada por um órgão judiciário imparcial. Para que o juiz possa julgar a causa, o juiz não ser impedido , não ser incompatível e não suspeito;

Princípio da igualdade das partes, são as isonomia processual, tanto para o civil quanto para o crime, o poder judicial tem a obrigação de manter a igualdade entre as duas partes da relação processual. Dar a ambos igual oportunidades;

Princípio do contraditório, sempre que uma parte falar em processo, a outra parte tem o direito também, sempre que uma parte juntar documento, a outra parte pode ver ou tem direito a ter vistas daquele documento;

Ampla defesa do réu, a defesa tem o direito de sempre falar por último, por que ela já conhece toda a argumentação da acusação para garantir a defesa do réu.

Devido processo legal. É a garantia constitucional que tem todo e qualquer cidadão de que não vai vir a ser processado e condenado em processo penal sem observância de todas as normas processuais e constitucionais, principalmente a igualdade entre as partes, contraditória e a amplitude da defesa do réu, no sentido de que o réu pode alegar o que quiser, não existe limitação da defesa do réu;

Favor rei, é a favor do réu na presunção de inocência, tendo dúvida a dúvida se resolve a favor do réu. O processo funciona como uma garantia aos direitos de liberdade do réu, é a garantia que ele têm, de que, mediante recursos exclusivos dele o tribunal não pode agravar a sua situação, garantia que ele têm que uma absolvido e a sentença transitado e julgado, nunca mais ninguém altera esta situação. Ë uma garantia fundamental ao direito de liberdade do réu;

Presunção de inocência, que toda pessoa é considerada inocente até trânsito em julgado a sentença condenatória final. Toda prisão que for feita sem antes do trânsito e julgado a sentença e não tiver caráter Cautelar, esta prisão será considerada ilegal.

Considerando, que qualquer que seja a Juíza (o) ao analisar uma ação proposta e exercer seu poder discricionário do livre convencimento, devido o Princípio de Correlação, não pode julgar além ou aquém daquilo que foi pedido, se isto ocorrer, a sentença será nula se ela for SITA PETITA, ULTRA PETITA E EXTRA PETITA.

Conforme estabelece, principalmente, no Código de Processo Penal, artigos 383 e 384, onde se trata de que o juiz penal não poderá julgar além daquilo que está na denúncia fls. ou na queixa crime da ação penal privada, entretanto, ele pode em determinados momentos fazer a adequação, mas neste caso vigora o Princípio da Aprovação. Exemplo desta situação: Se o promotor denuncia o Requerente por crime de injúria e nos autos do Inquérito Policial 176/99/Processo nº 702.000.212.879 ficou caracterizado que os crimes foram de: Calúnia, (138); Difamação, (139); e Denunciação caluniosa, (339) do CPB, o juiz não poderá condená-lo por Injúria, (art. 140 c/c 141, II), somente para não ser dado o direito ao Requerente da Exceção da verdade, constante dos artigos 138, § 3º e 139 Parágrafo único, do CPB. Este princípio impede que o juiz julgue aquilo que não foi pedido. Aquilo que não está na denúncia não pode processar.

Inconformado, com todos estes arquivamentos das Notitias Criminis/Inquéritos Policiais, foram interpostos Recursos de Apelação contra estas decisões, consubstanciados no artigos 18 do CPP c/c Súmula nº 524 do STF e artigo 28 do CPP, como também no artigo 5º caput, da CF/88 e incisos:

II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;

V- “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;

XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardando o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;

XXXII – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”;

XXXV- “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção”;

XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”;

LIII – “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”;

LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”;

LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;

LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”;

LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Considerando, que houve também a infrigência da seguinte norma legal, no caso da condenação por Injúria prolatada pela Exma. Magistrada, contra o Requerente:

Art. 261 CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. (vide art. 5º, LV, CF/88). (Deverá ser aplicado o que estabelece o art. 366 c/c art. 109 ou art. 312 c/c art. 370, §1º e §4º).

Se ocorrer o acima exposto e a condenação do réu for prolatada sem as Alegações Finais, os efeitos da revelia, não terá nenhuma conseqüência para o condenado no Processo Criminal, pois deverá ser argüida a nulidade absoluta na Segunda Instância.

Art. 395. O réu ou seu defensor poderá, logo após o interrogatório ou no prazo de 3 (três) dias, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

Vide art. 5º, LIV, e 133 CF/88.

Art. 396 (....). Apresentada ou não a defesa, proceder-se-á à inquisição das testemunhas, devendo as de acusação serem ouvidas em primeiro lugar.

Em duas audiências separadas ou em uma só com a concordância das partes. Isto, não ocorrendo podendo acarretar nulidade, se argüida por qualquer das partes.

Art. 398. (....), serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.

Par. único.

Art. 399 (....), no prazo do art. 395, poderão requerer às diligências que julgarem convenientes.

Art. 400. As partes poderão oferecer documentos em qualquer fase do processo.

Art. 403. A demora (....). No caso de enfermidade do defensor, será substituído, definitivamente (.....), ou só para o efeito do ato, na forma do art. 265, par. único.

Art. 404. As partes poderão desistir (....), se considerarem suficientes às provas que possam ser ou tenham sido produzidas, ressalvado o disposto no art. 209.

Art. 405. Se as testemunhas de defesa não forem encontradas e o acusado, (....) dentro de 3 (três) dias, não indicar outras em substituição, prosseguir-se-á nos demais termos do processo.

Considerando, que existe uma prevenção contra o Requerente no MP e em parte do Judiciário de Uberlândia, somente porque ousou denunciar fatos ilícitos, praticados pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações e até o presente momento ninguém quis procurar a verdade dos fatos reais, partindo de uma presunção equivocada, de que todo político é desonesto e todo promotor é honesto; indeferindo todos os instrumentos do Requerente, que busca incessantemente provar que foi alvo de uma perseguição por motivos pessoais pelo promotor e por razões políticas pelos adversários do MDU, que usaram antigos membros pertencentes a esta sigla, (Leonídio Bouças) para obtenção de seus objetivos, ou seja, iniciar com a desmoralização do Requerente o processo de desfacelamento do MDU, com a extinção do Diretório do PFL de Uberlândia, visando colocar na presidência deste partido, o então deputado estadual eleito no PFL/MDU em 1994, com a ajuda imprescindível do então Presidente do PFL e da Câmara Municipal, Adalberto Duarte da Silva.

Considerando que o DD. Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigues Martins, encarregado por delegação superior, de analisar a denúncia e o dossiê nela contida, qualificou-a infelizmente, como um simples papelucho e panfleto que o respaldou a apresentar a respectiva denúncia, com a seguinte justificativa

“A paz que acalma é o reconhecimento público da absolvição e não o exercício ultrajante das próprias razões. Ao xingar a vítima, prestou o acusado um desserviço à população que sempre diz ter defendido nas lidas da edilidade, ao respeito pelas autoridades responsáveis pela condução da Justiça, aos jurisdicionados, enfim, à dignidade a dignidade da pessoa humana”.

Procedeu de maneira inusitada, deixando de lado sua notória postura critica, como Promotor de Justiça e Professor Universitário, contrário ao maléfico protecionismo corporativista, reconhecido pelo próprio, existente no MP e no Judiciário; pois ao receber a delegação para Representar contra a pessoa do Requerente, estava investido no papel do Procurador Geral de Justiça, sendo obrigado a fazê-lo mesmo sem seu livre convencimento ??? ....; como poderia aceitar tal imposição, sem que prevalecesse a verdade verdadeira dos fatos, comprovadas documentalmente nos autos de maneira inquestionável.

Porém, ao esquecer estes tão decantados princípios e analisar as provas materiais, ou diligenciar buscando a verdade dos fatos e não a versão dos fatos, o mesmo deixou ou abriu mão destes princípios que nos ensinou em sala de aula, passando também infelizmente, como mais uma autoridade omissa e protecionista, preferiu deixar de demonstrar que as acusações constantes do PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, sendo verdadeiras, mereceriam um estudo menos simplista, como a realizada visando tão somente impor mais uma condenação, a alguém que continuará ousadamente a acusar este promotor desonesto, mentiroso, falsário, covarde e criminoso réu confesso.

Esqueceu-se o Promotor de Justiça e Professor Universitário, que sua postura coerente vastamente propalada, será cobrada também veementemente na sala de aula, passando sua responsabilidade a ser dobrada, pelo seu papel duplo de mestre e Promotor de Justiça, ambas funções sagradas. Sendo que deveria ter sido neutro ou se considerar suspeito, tendo que representar contra um seu aluno naquele momento, atendendo determinação superior, para proteger um membro do MP/MG, que tem denegrido a imagem desta sagrada instituição. Por isso, deveria neste caso específico, ter tido uma postura imparcial, honesta, ética, e, principalmente, legalista, sem dar guarida a quem quer que fosse, demonstrando simplesmente o que constava dos autos com provas materiais e testemunhais incontestes, mas fechou os olhos para todas deixando prevalecer na sua decisão à prevalência da injustiça, do espírito de corpo tão criticado por ele, inclusive na última semana de direito da UNIT no Centro de Convenções do Center Shopping.

Porém, para minha tristeza e de todos os alunos que conhecem este caso e os que passarão a conhecê-lo, quando for este livro editado como mais um ERRO JUDICIÁRIO DE UBERLÂNDIA – Caso FUR Zona Azul, seu nome aparecerá de maneira a perpetuar a injustiça, cometida por um colega que não foi, não é, como nunca será digno deste seu “companheirismo”, porque mesmo ciente de todos os documentos que compõem este dossiê, provando várias ações delituosas, realizadas pelo seu colega de MP, não poderia jamais agir de maneira protecionista e corporativista.

Tenho um grande respeito pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Poder Legislativo, onde permaneci por mais de vinte anos, devido os 04 mandatos eletivos, sendo inicialmente 02 mandatos de 06 (seis) anos e 02 mandatos de 04 (quatro) anos, bem como pelo Poder Executivo, onde fui Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e Transportes, durante quase 04 (quatro) anos, vice-prefeito interino em julho/1994 e vice-prefeito durante os períodos de 01/01/1996 até 31/10/1996 e de 16/11/1996 até 31/12/1996.

Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, durante os anos de 1982, 1994 e 1996, tendo ocupado também interinamente o cargo maior desta cidade, tendo sido Prefeito Municipal de Uberlândia interinamente no período de 01 à 15/11/1996, perfazendo quase 25 anos de vida política partidária, independentemente, de qualquer dificuldade imposta pela sua deficiência física, devido paralisia infantil no membro inferior direito, quando tinha 02 anos de idade, sendo que em decorrência destas ilicitudes, patrocinadas pelo “Parquet” teve sua carreira política encerrada prematuramente por estas condutas desleais e criminosas, pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, Marco Aurélio Nogueira.

Tenho portanto, uma história como filho de Uberlândia e construtor de sua grandeza, desfrutada com galhardia pelos que para aqui vieram e agora apedrejam covardemente e ilegalmente o Requerente, que merece respeito e tratamento com dignidade, pois nunca chegaria aonde chegou por intermédio de sua incessante batalha e perseverança, nunca se deixando abater pelas dificuldades, saindo da condição de um simples engraxate no Bar Cruz de Malta e Armazém Rodrigues/atualmente Tira Gosto do Vandão, bem como de Carroceiro entregador de lenha, até chegar aos diversos cargos de destaques na UFU, tais como: Chefe do Pronto Socorro e Ambulatório Amélio Marques, chefe do setor de Recepção e Internação, chefe do SAME, gerente da Divisão de Arquivo Médico e Estatística do HC da FAEPU/UFU.

Diante de todo o exposto, não deveria ser a postura do promotor e professor universitário, também omissa, injusta e ilegal, somente para atender os seus covardes superiores: Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Epaminondas Fulgêncio Neto, Márcio Decat de Moura e Nedens Ulisses Freire Vieira, e o Corregedor Geral do Ministério Público Estadual, Márcio Heli de Andrade, que cometeram inúmeros delitos deixando de determinar de ofício o que estabelece a Lei Complementar 034/94, sendo portanto também covardes e corporativista. Pois os documentos comprobatórios dos delitos denunciados no dossiê da denúncia, foram também lhes encaminhados e não deixam nenhuma margem de dúvidas, para que fosse aplicada a verdadeira Justiça, pelo promotor e professor denunciado e pelos seus superiores, que tiveram esta oportunidade ímpar, de formarem suas opiniões por intermédio de seus livres e totais convencimentos, por intermédio das provas materiais e testemunhais constantes de todas as denúncias.

Todavia, o que ocorreu foi o contrário, com suas posturas indevidas e infelizes, perpetuaram a impunidade deste RMP criminoso réu confesso, que um dia será alvo do braço forte e implacável da Justiça, pois chega a um determinado momento que a fé na Justiça dos homens se esvai e alguém injustiçado pode não aceitar e esperar passivamente a Justiça Divina; porque quando alguém ou você é acusado por uma autoridade no rádio, no jornal, na televisão, oficialmente nos autos e extra judicial de ter cometido os seguintes crimes: Peculato- furto, “de ter-se enriquecido de forma ilícita, fazendo uma acusação com produção de provas ilegalmente,” (págs. 09/10 e 17/18); mesmo sabendo não ser verdadeira a acusação, cometendo o crime de Denunciação Caluniosa, (fls. 198/199/1099, Processo 1ª Vara Criminal nº 702.970.328.499), merece ser alvo de uma Justiça com as próprias mãos, depois de esgotados todos os caminhos legais existentes.

Considerando, que quando você assiste a uma autoridade prejudicar/destruir uma vida familiar, política, profissional, financeira e moral, construída com sacrifícios, com reflexos para toda sua família, parentes e amigos, por intermédio de acusações fabricadas (produzidas e forjadas) ilicitamente por um “promotor de injustiça”, que deveria zelar pela coerente aplicação das Leis, que garantam a verdadeira e ampla Justiça. Passa a desconfiar de todos, sentindo-se totalmente destruído, inclusive psicologicamente de forma criminosa, por quem deveria fazer de tudo para buscar a verdade, e, conseqüentemente, fazer a verdadeira Justiça, garantindo a todos cidadãos o acesso a sua verdadeira cidadania em nome do Público.

Não resta a menor sombra de dúvida, que as palavras usadas para servir para o acusado, se houvesse a verdadeira e necessária isenção, que o Requerente particularmente acreditava ter neste Promotor de Justiça ex- professor de Direito Civil e Direito do Consumidor, que afirmou em sala de aula, após ser pelo Requerente indagado: "ser totalmente contrário o maléfico protecionismo corporativista, reconhecidamente existente no MP e Judiciário,” e conforme reconheceu existir o próprio, Promotor de Justiça e Professor Dr. Fernando Rodrigues Martins, como um dos Palestrante no Center Convention, na 1ª Semana Social do Diretório Acadêmico de Direito da UNIT, afirmando o seguinte:

“Os RMP somente denunciam de 05% a 10% dos fatos criminosos que chegam as suas mãos ou que deles tomam conhecimento, sendo portanto, inoperantes. Por não fazer 100% daquilo que deveriam fazê-lo”. Continuou afirmando que: “da mesma forma o Poder Judiciário do Brasil e especialmente o de Minas Gerais que é totalmente incompetente, atrasado e arcaico. Imaginem só, que até hoje prevalece à eleição indireta para escolha de seu Presidente, parecendo ser uma eleição papal”.

Considerando, esta frase colocada com ousadia pelo próprio promotor e professor universitário, certamente, não encaixariam na cabeça do Requerente seu ex- aluno, mas sim, e exclusivamente para seu companheiro de Ministério Público, Dr. Marco Aurélio Nogueira, que infelizmente quando denuncia o faz de maneira desonesta, acusando inocentes e protegendo criminosos, como ocorreu no famigerado caso da FUR Zona Azul; inclusive neste caso específico, agiu desta maneira para atingir seu objetivo principal, de maneira criminosa, desonesta, arbitrária e ilegal, deixando de lado qualquer tipo de escrúpulos ou caráter, que porventura tenha tido algum dia.

Por isso, suas atitudes abusivas e delituosas por ele cometidos, foram e estão sendo denunciados nas Representações/Denúncias/Notitia Criminis/Inquéritos Policiais/Queixa-crime e Processos judiciais, consubstanciadas com prova materiais e testemunhais inconteste, de maneira clara, evidente e inquestionáveis em todas estas providências requeridas contra o mesmo, não deixando nenhuma margem de dúvida em qualquer lugar do Brasil e do mundo, onde houvesse a VERDADEIRA JUSTIÇA, já o teria afastado do cargo e estaria sendo julgado pela prática dos diversos delitos e abuso de poder, constatados em 1ª Instância no Processo nº 702.970.328.499: (apensos nº 702.980.076.914, nº 702.980.031.869 e nº 702.990.095.979 e Hábeas Corpus, Embargos Declaratórios, Recursos Especiais).

Todavia, mesmo sendo alvo de inúmeras denúncias a diversas autoridades e as provas deste comportamento, serem encaminhadas com dossiês a diversas instituições e autoridades públicas, além de pessoas e ONGS, colocando-se sempre o Autor da denúncia à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Corregedoria Geral da União, Ministério da Justiça, Corregedoria Geral de Ministério Público, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal (Comissões de Direitos Humanos), Defensoria Pública (Municipal e Estadual), Corregedoria Estadual da Polícia Civil em Belo Horizonte, Tribunal de Justiça, Procurador Geral da República, Ministério da Justiça e Advocacia Geral da União.

Considerando portanto, as razões expostas para o não acatamento do Inquérito Policial, sem nenhuma fundamentação por intermédio de uma exposição justificativa detalhada e fundamentada, já que o Réu/Requerido BANESTADO S/A, confessou por meio de seu novo gerente, Genivaldo Nunes Lacerda, (fls. 185), não existir nenhuma autorização escrita ou verbal do Titular da Conta Corrente nº 4306-2, prática ilícita e inusitada se houvesse, passando a admitir a autoria das práticas delituosas imputadas ao ex-gerente do BANESTADO, Eduardo de Souza.

Mesmo assim, o ex-gerente furtou da conta do então vereador Adalberto Duarte da Silva, a quantia supra de R$ 15 mil transferindo este valor de imediato para a conta corrente de nº 4469-7, pertencente à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia Zona Azul, sem ao menos disfarçar este procedimento delituoso, conforme fls. 106 dos presentes autos. Pior ainda, foi o Réu/Requerido BANESTADO desobedecer a Tutela Antecipada concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível, fls. 245 e ainda produzir uma autorização falsa forjada ilicitamente, fls. 246 em nome do Autor deste Inquérito Policial, introduzindo uma cláusula estranha, em dia 14.11.1996, num contrato de cheque especial, firmado no dia 08.07.1996, para servir de prova inicialmente ao ser notificado extra-judicialmente pela sua ação delituosa.Portanto, quando a nobre RMP coloca em seu “Parecer” que não existe ainda na atual legislação penal e processual segundo a modesta capacidade desta Promotora de Justiça, remédios a ser utilizado pela vítima para contestar um ARQUIVAMENTO promovido pelo “Parquet” e HOMOLOGADO por órgão jurisdicional e controlador dos atos do MP nos Inquéritos Policiais”.

Data Vênia, esqueceu-se de um detalhe primordial, ou seja, estaria correta sua colocação se o denunciado não tivesse assumido diretamente a autoria do delito, se não tivesse prova do objeto do delito e sua materialidade, além é claro do interesse por parte do MP, pois quando ocorreu este fato o BANESTADO – Banco do estado do Paraná S/A, era uma instituição financeira pública que posteriormente, passou para a iniciativa privada ao ser vendido para o Banco Itaú.

Portanto, os pressupostos de admissibilidade estão todos evidentes, claros e incontestes, não havendo razão para que a nobre RMP, de maneira inadmissível passe a respaldar este tipo de delito, omitindo de sua função constitucional estabelecida no art. 127, caput da CF/88, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”.

Considerando o acima exposto, não vejo necessidade de contestar a responsabilidade do órgão ministerial e de V. Exa., como sugere o “Parecer” da nobre RMP junto as Casas Corregedoras do Ministério Público e da Magistratura, porque é tão gritante o equívoco contido na decisão colocada, que acredito na reavaliação pela MMª. Juíza em 1ª Instância, não acatando o ARQUIVAMENTO e dando chance de fazer-se a verdadeira Justiça, razão da existência do Poder Judiciário como uma das instituições responsáveis pela prestação jurisdicional do Estado, razão pela qual, esperamos que seja acatado nossa justa pretensão, pois agindo desta maneira V. Exa., estará reformando uma decisão que não apurou as gritantes irregularidades denunciadas, conforme conduta do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, (doc. anexo), que atendeu semelhante solicitação no Inquérito Policial nº 294/98 em desfavor de Rui Souza Ramos, emissor de notas fiscais simuladas (frias), para calçamento contábil na FUR Zona Azul, Processo nº 702.990.264.420, razão pela qual foi interposto Recurso de Apelação/Correição Parcial nº 000.281.256-8/00 em desfavor do JD 2 V CR Comarca de Uberlândia junto ao Conselho de Magistratura do TJ/MG.

Nestes termos.
Pede e espera.

Deferimento.

Uberlândia MG, 15 de julho de 2002

ROBERTO SANTANA  SEBASTIÃO LINTZ
OAB/MG 29.849 OAB/MG 1.209A

                               Os documentos originais deste processo se
                               encontraram em poder do senhor Adalberto Duarte.


                                                       

































ADALBERTO DUARTE DA SILVA
Estagiário OAB/MG 90.850E-13ª Subseção/Uberlândia
Presidente da ADDHVEPP Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Pública e Privada.
OS DOCUMENTOS SE ENCONTRAM EM PODER DO SENHOR ADALBERTO DUARTE
NOS CONTATOS ABAIXO:

ADDHVEPP@HOTMAIL.COM
ADALBERTODUARTE10@YAHOO.COM.BR
TEL (34)3211-4135/9991-9137 ADALBERTO DUARTE



HOMENAGEM PARA HOMERO SANTOS
E INFORMARTIVO ADALBERTO DUARTE


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Maria Batista dos Santos/Dona Mariquinha a Benzedeira do Bairro Operário, atualmente bairro Aparecida, adquiriu em 1936 um terreno medindo 50 metros de lado para a Rua Buriti Alegre e 40 metros de frente para a Avenida Mato Grosso, onde construiu sua residência; onde passou a residir juntamente com seus 06 filhos solteiros, 01)- João Batista dos Santos, 02)- Joaquim Bernardino de Sena (Nenen), 03)- José Batista dos Santos (Fiíco), 04)- Urias Batista dos Santos (Nego), 05)- Floripes Bonifácio da Silva (Fia), 06)- Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) e 07)- Maria Aparecida dos Santos (Sadona), sendo que apenas Aguinalda Maria dos Santos (Fiona), a filha mais velha era naquela data casada e não passou a residir neste referido imóvel
O Inhô Cumprido antigo e famoso apresentador de programas de Música Sertanejas em Rádio, era portanto, cunhado de minha tia Sadona e de meu tio padrinho Genizio, que tiveram as minhas primas Jane e Lane que moraram durante muitos anos em Ituiutaba e Goiânia. Minha avó Mariquinha Batista, a famosa Benzedeira do Bairro Operário dividia a atenção a Dona Maria Lopes, parteira que realizou o parto de minha mãe Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), numa 5º feira às 05 horas da manhã do dia 05/10/1950 à Avenida Mato Grosso, nº 714 Bairro Operário, atualmente, Bairro Aparecida; esta queridíssima de centenas de crianças, que veio ao mundo por intermédio de suas santas mãos, tal como Adalberto Duarte da Silva (Kim), teve o previlégio de ser também mãe de Mardem Lopes e Nery Lopes pequenos comerciantes donos de Armazéns e José Lopes, servidor público de Cartório, que têm dois filhos trilhando a carreira jurídica, como advogado e promotor de Justiça, tendo este último casado com a filha do Juiz de Direito e Desembargador Ernane Fidelis dos Santos.

Vale ressaltar, que o filho mais velho de Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia) e Alfredo Pinto Duarte, João Batista Duarte (Birro), trabalhou nos armazéns dos irmãos Lopes por algum tempo, contribuindo estes de forma efetiva com o sustento desta família, composta pela mãe e 07 filhos menores, já que em 08 de 1957 havia sido desfeito na zona rural de Buriti Alegre, o casamento do casal, permanecendo sòzinha até 07/1958 quando retornou para Uberlândia, ficando a referida mãe com os 07 menores sob sua total responsabilidade, passando a trabalhar de arrumadeira, lavadeira, passadeira e cozinheira para famílias de classe média de nossa cidade, buscando desta maneira incessante o sustento de sua numerosa família, que ainda apresentava o menor Adalberto Duarte c/ Paralesia Infantil do MID, além de pobreza incomensurável.

infelizmente, em 22/11/1969 faleceu Mariquinha Batista dos Santos, a Benzedeira do então bairro Operário, justamente no dia em que seu neto Adalberto Duarte da Silva(Kim), estava sendo internado no 10º andar do 1º Hospital Distrital de Brasília (1º HDB), onde permaneceria até 05/1971, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas, ficando internado em torno de 18 meses alternadamente, possibilitando-lhe deambular sem o auxílio da Muleta, que havia passado a fazer uso desde os seus 12 anos em 1962, quando apresentou desmaios em decorrência de deambular pulando com um pé só, semelhante ao lendário Sacy Pererê, época em que iniciaria seus estudos na Escola Primária Metodista à Avenida Brasil entre as Ruas Tupaciguara e Monte Alegre em frente a Máquina de Beneficiar Arroz do então vereador Geraldo Abrão.

Quando em 05/1953 foi Adalberto Duarte da Silva (Kim), acometido com a Paralizia Infantil no MID, iniciou-se seu tratamento na Policlínica de Uberlândia, que funcionava à Rua Silva Jardim esquina com Rua Silva Jardim, no imóvel/prédio onde atualmente está funcionando a Casa da Cultura; desavisadamente e por ignorância de seu pai Alfredo Pinto Duarte, carroceiro e pedreiro, paralisou-se o tratamento médico porque toda a família em 12/1953, todos os membros da família mudaram-se para a zona rural de Buriti Alegre em Goiás, onde passou a trabalhar no lombo de uma Mula, amassando barro no Moinho do Olaria para confeccionar tijolos, depois ganhou seu primeiro presente, ou seja, uma pequena Enxadinha que fez uso capinando lavouras de milho, arroz, feijão, milho e mandioca, até julho de 1958 quando retornaram para Uberlândia. Durante o período de 07/1958 até 11/968, trabalhou de Engraxate e Carroceiro, contribuindo de maneira efetiva com seus parcos recursos, para a aquisição de tomate, alface e mortadela, para servir de mistura no almoço e na janta de seus irmãos e mãe.

Desta forma, aquele menino que nasceu no feliz aconchego do lar do casal, Juvenília e Manoel dos Santos, além de se transformar em Advogado, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Federal e 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Constituinte subscritor da Constituição promulgada em 05/10/1988, Ministro e Presidente do Tribunal de Contas da União, Vice-Presidente da SASSE Seguros da CEF; além de esposo carinhoso e dedicado, pai exemplar, avô excepcional, político que deixa saudades e amigo incomparável, que pregou uma peça vindo a falecer justamente no dia 05/10/2008, quando fazia aniversário Adalberto Duarte e seu genro e sua filha Luciana comemorava com seus netos e familiares mais uma vitória como vereador em Uberlândia/MG.

Portanto, quando retornei de Brasília/DF, em maio/junho de 1971, após ser submetido a 07 cirurgias ortopedicas, realizadas pelo Dr. Eiler da Costa Vidigal, sem o aval de seu superior Dr. Edson Antunes, tendo recebido um tratamento espetacular da chefe de enfermagem do 10º andar, enfermeira Juvenília, bem como de Valéria Seabra Tristão e seu esposo Jairton Batista Tristão e de seus irmãos Joaquim Batista Tristão e Leni Batista Tristão, todos seguindo orientações e ordens expressas de Sebastiana Dias Tristão (Tia Dica), matriacarca da família casada com João Batista Tristão, que passei a conhecer por intermédio de Maria Augusta e Marilene Batista Tristão, a quem terei eterna gratidão por ter-me levado para Goiandira/GO, em julho de 1968, quando minha vida passou a ser efetivamente transformada, porque iniciara esta mutação em 12/1965, quando o então deputado estadual Homero Santos-PSD, concedeu-me uma bolsa de estudos, matriculando-me no curso de Admissão e depois na 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial do Colégio Salesiano Cristo Rei em 1966, 1967 e 1968 respectivamente. Por isso, quando o saudoso Ministro Presidente do TCU, Homero Santos, faz o lançamento de seu livro constando nas páginas 80/85 e 122 menção aos fatos descritos por Adalberto Duarte, que engrandeceram a amizade sincera, honesta e gratificante, que permeou o relacionamento deste menino e esta autoridade durante quase 43 anos, culminando com seu falecimento no dia do aniversário deste seu amigo inseparável e de todos os momentos.

Nesta história ainda poderá se contar inùmeros fatos, que não faz parte do livro de memórias do Ministro Homero Santos, que nasceu em 29/01/1930 em Uberlândia, tendo sido companheiro de Facudade de Direito no Rio de Janeiro, do seu amigo Dr. Juarez Altafin, Primeiro Reitor da Faculdade Federal, que foi um dos Oradores na Cerimônia de Lançamento do Livro, num recinto acanhado não, muito pequeno pela grandeza que foi Homero Santos para a nossa Universidade, ficamos muito desconfortados, com a pequenez do local disponibilizado para tão grande evento/acontecimento. Homero Santos merecia e merece uma Festa de lançamento de seu livro, com muito maior glamour e recinto que acolhesse confortavelmente, as centenas de pessoas que foram e não puderam participar da cerimônia, porque não se tinha infra-estrutura para tal, nem mesmo uma mesa de autoridades de todo o Brasil, havia para recepcionar seus amigos de localidades longinquas, tais como: Rio de Janeiro, Brasilia, Belo Horizonte, Espírito Santos, etc... Se dependesse de sua importância, teria que se parar todos os trabalhos na Câmara Municipal, para iniciar a Cerimônia no Plenário Homero Santos e terminar com noite de dedicatórias de suas filhas, esposa e parentes na Praça da Egrégia Casa de Leis, dignificando o homenageado que iniciou suas atividades políticas, como vereador no Poder Legislativo Municipal.

Desta forma, aquele menino que nasceu no feliz aconchego do lar do casal, Juvenília e Manoel dos Santos, além de se transformar em Advogado, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Federal e 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Constituinte subscritor da Constituição promulgada em 05/10/1988, Ministro e Presidente do Tribunal de Contas da União, Vice-Presidente da SASSE Seguros da CEF; além de esposo carinhoso e dedicado, pai exemplar, avô excepcional, político que deixa saudades e amigo incomparável, que pregou uma peça vindo a falecer justamente no dia 05/10/2008, quando fazia aniversário Adalberto Duarte e seu genro e sua filha Luciana comemorava com seus netos e familiares mais uma vitória como vereador em Uberlândia/MG.

































TURMA DE CONCLUSÃO DA 3ª SÉRIE GINASIAL DO COLÉGIO SALESIANO CRISTO REI EM 11/1968.
1ª) José Virgílio, José Luiz; Luiz Alberto de Freitas, José Rubens Vieira da Costa – responsável pela minha contratação na antiga EMECIU, Pedro Paulo, :::, :::, :::, :::.
2ª) Fernando (Doido), ;;;, ;;;, ;;;, ;;;, Wagner Carrijo, Mauro, Edilson Duarte, Tadeu:, ;;;, ;;;, ;;;.
3ª) ;;;, César, João Isaías, Adalberto Duarte – antes de viajar para Brasília onde permaneceria internado durante 18 meses alternadamente, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas, recebendo alta hospitalar e ambulatorial em maio/1971e, Jairo Dias, ;;;, Getúlio Alves do
Nascimento, ;;;, ;;;, Telmo Vinicius, Ulisses, Alcino de Brito e Padre Henrique de Brito

 Eurípedes Barsanulfo e Juvercina c Marluce, Adriano Bailone e Roberto Batista de Oliveira

61 comentários:

  1. Maria Batista dos Santos/Dona Mariquinha a Benzedeira do Bairro Operário, atualmente bairro Aparecida, adquiriu em 1936 um terreno medindo 50 metros de lado para a Rua Buriti Alegre e 40 metros de frente para a Avenida Mato Grosso, onde construiu sua residência; onde passou a residir juntamente com seus 06 filhos solteiros, 01)- João Batista dos Santos, 02)- Joaquim Bernardino de Sena (Nenen), 03)- José Batista dos Santos (Fiíco), 04)- Urias Batista dos Santos (Nego), 05)- Floripes Bonifácio da Silva (Fia), 06)- Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) e 07)- Maria Aparecida dos Santos (Sadona), sendo que apenas Aguinalda Maria dos Santos (Fiona), a filha mais velha era naquela data casada e não passou a residir neste referido imóvel.
    LEGENDA: Nesta foto está Mariquinha Batista, sua filha Floripes (Fia), seu filho caçula Maxwel Duarte e Ditinho, filho do Cumpridinho e Augusta irmã do Genízio esposo da Sadona)

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  2. O Inhô Cumprido antigo e famoso apresentador de programas de Música Sertanejas em Rádio, era portanto, cunhado de minha tia Sadona e de meu tio padrinho Genizio, que tiveram as minhas primas Jane e Lane que moraram durante muitos anos em Ituiutaba e Goiânia. Minha avó Mariquinha Batista, a famosa Benzedeira do Bairro Operário dividia a atenção a Dona Maria Lopes, parteira que realizou o parto de minha mãe Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), numa 5º feira às 05 horas da manhã do dia 05/10/1950 à Avenida Mato Grosso, nº 714 Bairro Operário, atualmente, Bairro Aparecida; esta queridíssima de centenas de crianças, que veio ao mundo por intermédio de suas santas mãos, tal como Adalberto Duarte da Silva (Kim), teve o previlégio de ser também mãe de Mardem Lopes e Nery Lopes pequenos comerciantes donos de Armazéns e José Lopes, servidor público de Cartório, que têm dois filhos trilhando a carreira jurídica, como advogado e promotor de Justiça, tendo este último casado com a filha do Juiz de Direito e Desembargador Ernane Fidelis dos Santos.

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  3. Vale ressaltar, que o filho mais velho de Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia) e Alfredo Pinto Duarte, João Batista Duarte (Birro), trabalhou nos armazéns dos irmãos Lopes por algum tempo, contribuindo estes de forma efetiva com o sustento desta família, composta pela mãe e 07 filhos menores, já que em 08 de 1957 havia sido desfeito na zona rural de Buriti Alegre, o casamento do casal, permanecendo sòzinha até 07/1958 quando retornou para Uberlândia, ficando a referida mãe com os 07 menores sob sua total responsabilidade, passando a trabalhar de arrumadeira, lavadeira, passadeira e cozinheira para famílias de classe média de nossa cidade, buscando desta maneira incessante o sustento de sua numerosa família, que ainda apresentava o menor Adalberto Duarte c/ Paralesia Infantil do MID, além de pobreza incomensurável.

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  4. Infelizmente, em 22/11/1969 faleceu Mariquinha Batista dos Santos, a Benzedeira do então bairro Operário, justamente no dia em que seu neto Adalberto Duarte da Silva(Kim), estava sendo internado no 10º andar do 1º Hospital Distrital de Brasília (1º HDB), onde permaneceria até 05/1971, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas, ficando internado em torno de 18 meses alternadamente, possibilitando-lhe deambular sem o auxílio da Muleta, que havia passado a fazer uso desde os seus 12 anos em 1962, quando apresentou desmaios em decorrência de deambular pulando com um pé só, semelhante ao lendário Sacy Pererê, época em que iniciaria seus estudos na Escola Primária Metodista à Avenida Brasil entre as Ruas Tupaciguara e Monte Alegre em frente a Máquina de Beneficiar Arroz do então vereador Geraldo Abrão.

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  5. Quando em 05/1953 foi Adalberto Duarte da Silva (Kim), acometido com a Paralizia Infantil no MID, iniciou-se seu tratamento na Policlínica de Uberlândia, que funcionava à Rua Silva Jardim esquina com Rua Silva Jardim, no imóvel/prédio onde atualmente está funcionando a Casa da Cultura; desavisadamente e por ignorância de seu pai Alfredo Pinto Duarte, carroceiro e pedreiro, paralisou-se o tratamento médico porque toda a família em 12/1953, todos os membros da família mudaram-se para a zona rural de Buriti Alegre em Goiás, onde passou a trabalhar no lombo de uma Mula, amassando barro no Moinho do Olaria para confeccionar tijolos, depois ganhou seu primeiro presente, ou seja, uma pequena Enxadinha que fez uso capinando lavouras de milho, arroz, feijão, milho e mandioca, até julho de 1958 quando retornaram para Uberlândia. Durante o período de 07/1958 até 11/968, trabalhou de Engraxate e Carroceiro, contribuindo de maneira efetiva com seus parcos recursos, para a aquisição de tomate, alface e mortadela, para servir de mistura no almoço e na janta de seus irmãos e mãe.

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  6. Portanto, quando retornei de Brasília/DF, em mio/junho de 1971, após ser submetido a 07 cirurgias ortopedicas, realizadas pelo Dr. Eiler da Costa Vidigal, sem o aval de seu superior Dr. Edson Antunes, tendo recebido um tratamento espetacular da chefe de enfermagem do 10º andar, enfermeira Juvenília, bem como de Valéria Seabra Tristão e seu esposo Jairton Batista Tristão e de seus irmãos Joaquim Batista Tristão e Leni Batista Tristão, todos seguindo orientações e ordens expressas de Sebastiana Dias Tristão (Tia Dica), matriacarca da família casada com João Batista Tristão, que passei a conhecer por intermédio de Maria Augusta e Marilene Batista Tristão, a quem terei eterna gratidão por ter-me levado para Goiandira/GO, em julho de 1968, quando minha vida passou a ser efetivamente transformada, porque iniciara esta mutação em 12/1965, quando o então deputado estadual Homero Santos-PSD, concedeu-me uma bolsa de estudos, matriculando-me no curso de Admissão e depois na 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial do Colégio Salesiano Cristo Rei em 1966, 1967 e 1968 respectivamente. Por isso, quando o saudoso Ministro Presidente do TCU, Homero Santos, faz o lançamento de seu livro constando nas páginas 80/85 e 122 menção aos fatos descritos por Adalberto Duarte, que engrandeceram a amizade sincera, honesta e gratificante, que permeou o relacionamento deste menino e esta autoridade durante quase 43 anos, culminando com seu falecimento no dia do aniversário deste seu amigo inseparável e de todos os momentos.

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  7. Nesta história ainda poderá se contar inùmeros fatos, que não faz parte do livro de memórias do Ministro Homero Santos, que nasceu em 29/01/1930 em Uberlândia, tendo sido companheiro de Facudade de Direito no Rio de Janeiro, do seu amigo Dr. Juarez Altafin, Primeiro Reitor da Faculdade Federal, que foi um dos Oradores na Cerimônia de Lançamento do Livro, num recinto acanhado não, muito pequeno pela grandeza que foi Homero Santos para a nossa Universidade, ficamos muito desconfortados, com a pequenez do local disponibilizado para tão grande evento/acontecimento. Homero Santos merecia e merece uma Festa de lançamento de seu livro, com muito maior glamour e recinto que acolhesse confortavelmente, as centenas de pessoas que foram e não puderam participar da cerimônia, porque não se tinha infra-estrutura para tal, nem mesmo uma mesa de autoridades de todo o Brasil, havia para recepcionar seus amigos de localidades longinquas, tais como: Rio de Janeiro, Brasilia, Belo Horizonte, Espírito Santos, etc... Se dependesse de sua importância, teria que se parar todos os trabalhos na Câmara Municipal, para iniciar a Cerimônia no Plenário Homero Santos e terminar com noite de dedicatórias de suas filhas, esposa e parentes na Praça da Egrégia Casa de Leis, dignificando o homenageado que iniciou suas atividades políticas, como vereador no Poder Legislativo Municipal.

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  8. Desta forma, aquele menino que nasceu no feliz aconchego do lar do casal, Juvenília e Manoel dos Santos, além de se transformar em Advogado, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Federal e 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Constituinte subscritor da Constituição promulgada em 05/10/1988, Ministro e Presidente do Tribunal de Contas da União, Vice-Presidente da SASSE Seguros da CEF; além de esposo carinhoso e dedicado, pai exemplar, avô excepcional, político que deixa saudades e amigo incomparável, que pregou uma peça vindo a falecer justamente no dia 05/10/2008, quando fazia aniversário Adalberto Duarte e seu genro e sua filha Luciana comemorava com seus netos e familiares mais uma vitória como vereador em Uberlândia/MG.

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  9. Quando o então deputado estadual do PSD, Dr. Homero Santos, advogado, vereador e presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, vice-presidente da SASSE Seguradora da CEF, no final de 1965 e início de 1966, concedeu uma Bolsa de Rstudos Integral para aquele menino então de 15 anos de idade, portador de Paralisia Infantil no MID, tendo que andar com o aux[ilio de uma Muleta, possibilitando-lhe cursar a Admissão e a 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial no então Ginásio Salesiano Cristo Rei anexo a Igreja e a Praça Nossa Senhora Aparecida, poderia imaginar que estava investindo numa pessoa que seria chefe administrativo do Pronto Socorro do Hospital Escola da EMECIU, depois gerente de Divisão do SAME/DIAME - Serviço de Arquivo Médico e Estátíistica/Divisão de Arquivo Médico do Hospital de Clínicas da Univsersidade Federal de Uberlândia, vereador no período de 1977/1982, tendo sido exercido a Presidência do Poder Legislativo em 1982, possibilitando sua reeleição como vereador para a legislatura 1983/1988; tendo sido secretário municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e Transportes no período de 1989/1992, voltando a ser eleito vereador para o período de 1993/1996, legislatura em que foi Presidente do Poder legislativo em 1994 e 1996, tendo ocupado interinamente a função de vice-prefeito em Julho/1994 e nos períodos de 01/01/1996 até 31/10/1996, bem como no período de 16/11/1996 até 31/12/1996, tendo ainda o previlégio de ter ocupado o cargo de prefeito em exercício de sua terra natal no período de 01 a 15/11/1996; tendo este reconhecimento por parte de seu Ministro protetor livro A Vida de Homero Santos`, dedicando a esta amizade as fls. 80/86 e 122, com o Título: A Importância de Uma Bolsa de Estudos.

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  10. Adalberto Duarte é mais um dos milhares de alunos que foram beneficiados com uma bolsa de estudos do Dr. Homero Santos, que não se conformando com esta situação ainda foi autor do projeto de Lei que federalizou a Universidade Federal de Uberlândia, quando ainda era Fundação Universidade de Uberlândia, tendo como Reitor Dr. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho no período de 1977/1980; tendo ainda subscritor como deputado federal constituinte promulgada em 05/10/1988, antes de ser nomeado Ministreo do TCU, vindo a falecer justamente em 05/10/2008, data de aniversário (58 anos) de Adalberto Duarte da Silva, após cumprir seu dever cívico em Uberlândia, vindo votar para vereador em seu genro Felipe José Fonseca Attiê casado com sua filha caçula Luana Zaiden Santos, (primo da esposa de Adalberto Duarte, Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte) e no prefeito Odelmo Leão.

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  11. Se até a Defensoria Pública Regional por intermédio de seu Coordenador Geral Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha (Defensor Público e Professor do Curso de Direito da UNITRI), reconheceu a necessidade de atender este PEDIDO DE SOCORRO DESESPERADO DE UM INOCENTE que está sendo submetido desde 14/6/95 por haver criticado e denunciado a arbitrária, totalitária, persecutória, prisão do jornalista JOÃO BATISTA PEREIRA em 13/6/95; como pode as nefastas Procuradorias e Corregedorias destas sagradas instituições do MP e do Judiciário incumbidas da prestação jurisdicional, indeferirem todas as tentativas de busca da prevalência da verdade inquestionável (inocência de Adalberto Duarte) sobre as versões dolosas dos fatos eivados de protecionismo corporativista, considerando que as inverídicas notícias plantadas no Jornal O Triângulo inicialmente e encampadas desavisadamente pelos demais órgãos de imprensa e do MP, sem a devida, imprescindível e necessária verificação de suas autenticidades, o que não foi feito em nenhum momento pelo órgão ministerial, para atendimento de sua finalidade ao ser instaurado com base nestas encomendadas nefastas ações em 18/08/97 o Inquérito Civil Público nº 001/97: "No intuito de checar a veracidade da representação e a lisura da auditoria contábil"; como pode depois de mais de 4.800 denúncias/representações ainda não ter tido um espaço ou providências esclarecedoras de mais esta insana e sem trégua ação persecutória que se transformou em mais uma vítima de erro judiciário nas cidades e regiões dos mais famosos casos denunciados, ou seja, IRMÃOS NAVES em Araguari/1937 (Filme e Livro) e JOÃO RELOJOEIRO em Uberlândia/1956 (que ainda continua sem o devido reconhecimento e reparação mesmo tendo sido transformado no lendário popular em Santo);

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  12. Estou aguardando a programação de uma Audiência Pública no Senado e Câmara dos Deputados depois de depor na Comissão de Direitos Humanos do Senado e na Comissão Nacional da Verdade, nunca deixarei de contribuir com a melhoria da bossa Justiça criticando/denunciando os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário que usaram de maneira camuflada as manifestações democráticas e pacíficas nas ruas, para darem enfoque inverídico execrando a PEC 37 como sendo a proposta de IMPUNIDADE dos políticos; quando na verdade eles se tornaram algozes desta PEC, iludindo até a mídia que desavisada encampou esta tese sem nos dar chance de provar o contrário, induzindo os 430 votarem contra uma proposta que viria colocar em discussão o nefasto exercício sem limites dos promotores nazistas; bem como poderia vir a tona que eles plantam notícias na mídia com informações inverídicas para justificar posteriormente seus algozes pessoais e na política, já que usam da força do Estado e deste nefasto e exacerbado poder ilimitado para destruir aqueles que os criticarem como fizeram comigo, além também de destruir com metodologia e instrumentos nazistas políticos que poderiam ser seus adversários na comarca onde estiver trabalhando ou perseguindo inocentes forjando sob ameaça e coação os inocentes p/justificar e legitimar suas atrocidades que são convalidados pelos Magistrados de maneira inusitada e vexatória, para que as ações delituosas destes também de maneira protecionista e corporativista não sejam alvo de iniciativas pelos maus integrantes do MP, tais como a aposentadoria proporcional do Des. Hélcio Valentim de Andrade Filho em BH/MG, como prêmio por ter vendido liminares, transformando-se numa afronta as normas legais e a a CF/88 quando determinam que todos são iguais perante a lei... Não estamos vendo cartazes e nem panfletos condenado esta prática e cobrando o fim do fator previdenciário e nem da recuperação do poder aquisitivo das aposentadorias de milhões de trabalhadores que com seu suor e até sangue construíram a grandeza deste país (está provado que os algozes da PEC 37, são os próprios promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário que colocaram seus próprios colegas de trabalho carregando aquelas mensagens defendendo o espírito protecionista e corporativista a em cima de uma manifestação que foi usada desavisadamente defendendo espírito de corpo somente daqueles que tinham seus objetivos escusos camuflados inclusive pela maioria da mídia saber que enquanto os nefastos integrantes destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional não forem eliminados os corruptos do Executivo e do Legislativo serão meros trombadinhas...

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  13. Estou perplexo após perambular pelos corredores do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), tentando de todas as maneiras democraticamente com as mais de cinco mil acusações/denúncias/representações de que estou sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário desde 14/6/95, pelos adeptos da máxima denunciada pelo advogado-geral da União Gilmar Ferreira Mendes (MP age segundo Manual Nazista; Aquele me critica tem que ser eliminado. Isto é preocupante; Os integrantes do MP têm que fazer uma profunda reflexão a fim de tornar-se uma instituição verdadeiramente democrática); enquanto que José Dirceu ministro chefe da Casa Civil fez a seguinte denúncia (Existe necessidade de instituirmos limites para o exercício dos procuradores, sob pena de estarmos incentivando Gestapo), sendo transformado em personna non grata aos maus profissionais destas sagradas instituições piorando sua situação que já não era confortável; tal como aconteceu comigo, quando acreditando na CF/88, promulgado em 05/10/88, quando completei 38 anos de idade, ousei criticar/denunciar a arbitrária, totalitária, ilícita e inconstitucional prisão do jornalista João Batista Pereira que era também colega de legislativo municipal em Uberlândia/MG; ledo engano... A propalada inviolabilidade da palavra não existe para os promotores nazistas e nem para os bandidos de toga do judiciários, os algozes da PECs nº 33, 35 e 37/11; pois ao fazer o uso da inviolabilidade da palavra no uso do mandato legislativo conquistado democraticamente pela 4ª vez através do sufrágio universal do sagrado direito do voto secreto da população, passei a ser vítima de diversos tipos de torturas veladas e explícitas, devassas e perseguições sem nenhum fundamento até pelo MPF, que passou também a fazer parte da trama/conluio visando destruir uma até então carreira promissora de um menino pobre nascido em 05/10/50, às 05 horas da manhã de 5ª feira à Avenida Mato Grosso, nº 714 Vila Operária em Uberlândia/MG; sendo vítima de Paralisia Infantil (Pólio) em 07/53 03 anos de e quase 10 meses de idade; que ficando com enorme seqüela no MID, passou a deambular pulando com uma perna semelhante ao lendário Sacy Pererê até os 12 anos, jogando bola no gol e trabalhando no lombo de uma Mula tocando Moinho de um Olaria amassando barro para confecção de Tijolos na região rural de Buriti Alegre/GO até 07/58, quando retornou para sua cidade natal onde passou a trabalhar de Engraxate e Carroceiro passando a deambular depois dos 12 anos usando uma Muleta, que não o impedia de continuar trabalhando nas duas atividades e jogando bola agora como centro avante...

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  14. Este menino pobre foi internado no 1º Hospital Distrital de Base em Brasília/DF, após seus parentes Jairton Batista Tristão e Valéria Elisa Seabra Tristão o hospedar de 11/68 a 22/11/69, freqüentando o Ambulatório Amélio Marques neste período de manhã e a tarde, aguardando a internação solicitada pelo Dr. Euler da Costa Vidigal no 10º andar do Hospital; que ocorreu justamente no dia 22/11/69 quando ficou sabendo do falecimento de sua avó materna Maria Batista dos Santos/Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária; consciente de que não podia desperdiçar esta oportunidade, Adalberto Duarte internou durante 18 meses alternadamente, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas que lhe possibilitou deambular a partir de 06/1971 com um Aparelho e Bota Ortopédica deixando de lado definitivamente a Muleta; Este menino pobre transformou-se num dos mais conceituados servidores do Pronto Socorro do Hospital Escola da EMECIU/FEMECIU, ocupando durante mais de 20 anos inúmeros cargos de porteiro a chefia e gerência do Pronto Socorro e SAME/DIAME do atual Hospital de Clínicas/UFU; sendo que seu desempenho/performance lhe garantiu o apoio da população sendo eleito vereador nas legislaturas 77/82 (Presidente da Câmara Municipal em 1982); de 83/88 líder da oposição e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor em 1987, idealizando e instituindo a ADEC - Associação de Defesa dos Consumidores quando estava em plena vigência o tabelamento de preço/plano Sarney; secretário municipal de Serviços Urbanos/Trânsito e Transportes de 1989/1992, iniciando a discussão e elaboração do Plano Diretor e o SITT - Sistema de Trânsito e Transportes de Uberlândia/MG, tendo contratado o Escritório de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Jayme Lerner de Curitiba/PR; eleito vereador de 1993/1996 e de 1997/2000, tendo sido vereador presidente da Comissão de Legislação e Justiça em 1993 e 1995, além de Presidente da Câmara Municipal em 1994 e 1996, tendo em vista esta função exercida a função de vice-prefeito em exercício/interinamente 12 meses e 15 dias; além de prefeito municipal de Uberlândia/MG, substituindo o prefeito Paulo Ferolla de 01 a 15/11/1996; PORTANTO, foi este CARA que os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário destruíram plantando notícias inverídicas no Jornal O Triângulo, para que o 1º Promotor de Justiça (Curador de Fundações) dolosamente usasse estas mentiras (SEAN PENN tinha razão quando disse: "Bons jornalistas constroem o Mundo.

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  15. Maus jornalistas o Destroem"), para dar o revide, premeditado revanchismo devido às críticas/denúncias ocorridas em 14/6/95; usando-se as inverídicas notícias conscientemente sem checar sua veracidade e instaurar em 18/8/95 o precipitado, leviano, infantil, desnecessário, doloso, ilícito e inconstitucional Inquérito Civil Público (I.C.P) nº 001/97 com a seguinte finalidade: "No intuito de checar a veracidade da representação e a lisura da auditoria contábil"; o que nunca foi sua preocupação, muito pelo contrário seu espírito nazistas, suando de metodologias e instrumentos encontrados apenas nos Manuais Nazistas (já que desde pequeno era apaixonado por qualquer tipo de armamento da artilharia e força alemão, transformando-se no 2º maior colecionador do Brasil destas miniaturas, bem como um dos maiores Plastimodelista fanático... Com essa índole desde criança quando recebeu de presente de sua mãe aos 09 anos de idade, seu primeiro presente uma miniatura de um Revólver transformando-se num de seus mais ferrenhos robby, que foi assim definido pelo escritor, autor, editor, artista, diretor, poeta e compositor Luiz Fernando Veríssimo numa de suas obras no item 8: "Existe uma linha muito tênue entre o "robby" e "doença mental"; enquanto, existem centenas e até milhares de vítimas destas pseudo-autoridades, que estavam buscando denunciar o exercício nefasto ilimitado dos integrantes do órgão ministerial; que se transformou numa arma poderosa usada dolosamente pela força do Estado de maneira inadmissível. A mídia e a manifestação democrática nas ruas se deixavam usar de maneira inconsciente pelos interesses protecionistas e corporativistas pelos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, despistando com a PEC nº 37, que apenas e tão somente tratava inconstitucionalidade da usurpação pelo MP da função da polícia judiciária; camuflando, aquilo que venho denunciando como mais uma vítima de erro judiciário, ou seja, além das atrocidades do MP o uso doloso pelo magistrados do seu poder discricionário, que convalida de maneira inusitada e dolosamente, todas as falcatruas/mazelas destes integrantes do órgão ministerial; e, em contra partida a venda de sentença e liminares, aposentadorias proporcionais como pena de ilicitudes cometidas pelos Magistrados, ficam sem nenhuma iniciativa, afrontando todos os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade da norma constitucional de que todos os cidadão são iguais perante a lei... E ainda a Câmara dos Deputados se vangloriam de derrotar a PEC nº 37/11... AINDA BEM QUE EXISTIRAM OS 09 DEPUTADOS que num futuro bem próximo serão reconhecidos pelas suas condutas sérias e visando verdadeiramente a melhoria da nossa Justiça... addhvepp@hotmail.com; adalbertoduartedasilva@gmail.com; http://mpjudiciáriodestroemvidas.blogspot.com; http://vitimasderrosjudiciario.blogspot.com; http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;

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  16. Brasília. Pressionada pelas manifestações que tomam as ruas do País, a Câmara dos Deputados rejeitou, ontem, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 que retirava poderes de investigação do Ministério Público. Numa votação que entrou pela madrugada, os deputados garantiram, ainda, a aprovação da destinação dos recursos dos royalties do petróleo à educação pública, com prioridade para o ensino básico e a saúde. Ao final da votação, deputados e ocupantes da galeria do plenário cantaram o Hino Nacional. Atualmente, promotores e procuradores de Justiça também fazem investigações próprias, que não são regulamentadas FOTO: AGÊNCIA CÂMARA. Nos últimos dias, a PEC 37 passou a ser uma das principais reivindicações dos grupos populares. Foram 430 votos contrários à medida contra 9 favoráveis e 2 abstenções.
    O projeto previa que a condução de inquéritos criminais seria exclusiva das polícias, enquanto caberia aos Ministérios Públicos federal e estaduais apenas apresentar ações na Justiça ou arquivar as investigações. Os delegados de Polícia e os deputados favoráveis à PEC 37 argumentavam que é preciso dividir as funções para coibir abusos, enquanto os membros do Ministério Público e a maioria dos parlamentares consideraram que o órgão pode fazer suas próprias investigações. O impasse gerou uma disputa entre as categorias e chegou a ameaçar o andamento de investigações. Com isso, em abril, a Câmara criou um grupo de trabalho com representantes de policiais, do Ministério Público, do governo e da Casa para trabalhar um texto alternativo. Não houve consenso. O MP não aceitou apurar de forma extraordinária, só quando tivesse risco para as investigações policiais. Sem entendimento, o comando da Casa chegou a anunciar que a votação seria adiada, mas com a mobilização social decidiu engavetar o texto. Aos gritos de "rejeita, rejeita", centenas de procuradores e promotores acompanharam a votação nas galerias do plenário. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), fez um apelo pela rejeição da proposta porque "o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção" e na defesa da ética. "É um ato de unanimidade derrotar essa proposta", afirmou. O líder do PSOL, Ivan Valente (SP), fez um dos discursos mais inflamados e lembrou a pressão popular. "Foi o clamor das ruas que trouxe a PEC e isso que vai derrubar. É isso que tem que ser valorizado. Não é a vontade dos deputados. A pauta do Congresso não tem que ser pautada pelas empreiteiras, pelos bancos, pelos interesses". Discutir regras. O PT recomendou a derrubada do texto, mas disse que vai discutir regras para a investigação. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PT/do/B/MA) afirmou que o debate em torno do texto foi deturpado e que foi rotulada "indevidamente de PEC da Impunidade". "Não tem nada de impunidade. Tem garantia do Estados democrático de direito". Ao final da votação, deputados e ocupantes da galeria do plenário cantaram o hino nacional. Atualmente, promotores e procuradores de Justiça também fazem investigações próprias, principalmente por meio dos chamados Procedimentos de Investigação Criminal (PICs). Ocorre que esse tipo de investigação não é regulamentada por lei, apenas por regras próprias nos Estados ou regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público. Para tratar dessa questão, a Câmara deve colocar em votação um projeto que estabeleça normas para as investigações criminais, mas preservando a atuação do Ministério Público. Como o projeto foi escrito com o apoio da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), PT e PSDB apresentaram textos semelhantes e começaram a disputar a iniciativa. O PT, no entanto, disse que vai propor essa discussão no segundo semestre. A idéia é distencionar o debate e evitar a pressão popular.
    SEU PAÍS.
    Juízo de exceção na democracia. ARTIGO/O julgamento do “mensalão” seria um exemplo dessa anomalia? POR PEDRO SERRANO”. O Supremo tem adotado posições de constitucionalidade duvidosa e mudou de forma evidente sua jurisprudência.

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  17. Nasci em 05/10/50 numa família pobre do casal Alfredo Pinto Duarte e de Florípes Bonifácio Duarte (Camareira que trabalhou no Grande Hotel juntamente com sua amiga Emília (Milica) com o contínuo Sebastião Prata que víria mais tarde se tornar no excepcional artista GRANDE OTELO; Em 06 de 193 fui cometido de Paralisia Infantil e estou hohe ou há dois anos sofrendo o reflexo da síndorme de Poliomielite cuja medicação deveria ser disponibilizada na Farmácia Popular pois não tem quem consiga dar conta de comprar ULTRAC ou Liryca que fica mais NAPROXENO que consome quase todo o salário de um portador de Paralisia Infantil aposentado...

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  18. Art. 461. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994). § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
    Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
    § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
    Parágrafo 4 do Artigo 461 do Código Processo Civil - Lei 5869/73
    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).

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  19. Pode a 4ª Turma do STJ modificar este artigo 461 em seu 4º Parágrafo extinguindo a multa pecuniária através da Súmula nº 372? beneficiando o infrator neste caso principalmente instituições financeiras...

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  20. David Miranda (esq.) ficou detido por nove horas em aeroporto de Londres Foto: AP. O brasileiro David Miranda, namorado do jornalista Glenn Greenwald, responsável por publicar uma série de denúncias sobre a espionagem americana, ficou detido por aproximadamente nove horas neste domingo no aeroporto Heathrow, em Londres, enquanto tentava embarcar de volta para o Rio de Janeiro. Segundo o jornal britânico The Guardian, o brasileiro estava retornando de uma viagem à Alemanha e foi parado por oficiais por volta das 8h30 (horário local).
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    A Scotland Yard informou ao Guardian que a detenção aconteceu com base num artigo da lei antiterrorismo do Reino Unido, uma controversa legislação aplicada em aeroportos e portos que permite prender suspeitos sem mandado judicial e sem permitir que se chame um advogado. O jovem de 28 anos ficou detido por nove horas, o máximo permitido pela lei. Mesmo depois de liberado, Miranda teve todos os seus equipamentos eletrônicos confiscados – telefone celular, laptop, câmera, pen drives, DVD’s e um videogame. Desde o dia 5 de junho, o jornalista Glenn Greenwald vem publicando uma série de reportagens no jornal britânico para revelar as ações de espionagem da National Security Agency (NSA), a partir de documentos vazados pelo ex-funcionário da CIA Edward Snowden, que está exilado na Rússia. Na viagem à Europa, Miranda esteve em Berlim visitando Laura Poitras, uma documentarista que trabalha juntamente com Greenwald e o Guardian nos arquivos repassados por Snowden. "Esse é um ataque profundo à liberdade de imprensa", disse o jornalista sobre o episódio. "Deter meu companheiro por nove horas inteiras e negar-lhe um advogado, e depois tomar grandes quantidades de suas posses, é claramente uma tentativa de mandar um recado de intimidação", afirmou. Itamaraty diz que retenção de brasileiro é injustificável. O Ministério das Relações Exteriores divulgou nota neste domingo manifestante preocupação com o episódio. Segundo o Itamaraty, a detenção do brasileiro por nove horas, baseada na lei de combate ao terrorismo, é injustificável. "Trata-se de medida injustificável por envolver indivíduo contra quem não pesam quaisquer acusações que possam legitimar o uso de referida legislação. O governo brasileiro espera que incidentes como o registrado hoje com o cidadão brasileiro não se repitam", diz o comunicado.

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  21. - Estou sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário desde a prisão em 13/6/95 do também jornalista João BATISTA PEREIRA então vereador à Câmara Municipal de Uberlândia/MG, tendo sido o vereador mais votado no pleito de 1992 e obtendo logo nas eleições para deputado estadual em 1994 uma expressiva votação ficando como suplente; tendo Adalberto Duarte líder do prefeito no Poder Legislativo Municipal durante o ano de 1995, foi designado para fazer a defesa do Vereador que mesmo tendo cometido uma infração, de somenos importância, tinha todos os pré-requisitos e atenuantes, além de bons antecedentes que se considerados conforme determina as normas legais, não deveria ter sofrido da perda de restrição de seus direitos e garantias fundamentais, através de uma requisição e execução de uma ação persecutória, politiqueira, totalitária, arbitrária, ilícita e inconstitucional; acreditando na inviolabilidade da palavra no exercício de sua função, usando a Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia/MG, tecendo críticas e denunciando esta postura reprovável do MP, convalidada pelo JD Plantonista, sendo a execução realizada de forma nefasta pelo então 1º Promotor de Justiça de maneira estrelista, alardeante e cheia de estardalhaço transformando-se numa peça teatral deixando-se ser usada para fins claramente políticos partidários; tanto é verdade que teve sua prisão preventiva relaxada e sendo liberadao pra cumpri-la na sua residência de acordo com a CF/88 em seu art. 5º, caput, LXVI;

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  22. Estou desde 14/6/95 sendo vítima de alguns maus profissionais da Mídia (Sean Penn: "Bons jornalistas constroem o mundo. Maus jornalistas o destroem");); da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); do MPE e MPF denunciados pelo advogado-geral da União Gilmar Mendes (MP age segundo 'Manual Nazista'". "Aquele que me contraria tem que ser eliminado. Isto é preocupante. o MP tem que fazer uma profunda reflexão a fim de tornar-se uma instituição democrática)"; do Judiciário que foi alvo de denúncias pela ministra corregedora-geral do CNJ Eliana Calmon (Existem bandidos de toga do judiciário"); José Dirceu ministro chefe da Casa Civil de LULA denunciou que: "Existe necessidade de colocarmos limites no exercício das funções de procuradores, sob pena de estarmos incentivando Gestapo)"; sendo alvo de todas atrocidades somente porque ousei acreditar no art. 29, VIII da CF/88; fundamentei minha crítica/denúncia no art. 56, caput/CE/MG/1989 e na LOMAN/1990 (Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG), em seu art. 14, caput, que me garantia a imunidade parlamentar no exercício da função de vereador ao fazer uso da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal discordando da Prisão Preventiva arbitrária, totalitária, ilícita e inconstitucional do jornalista vereador João BATISTA PEREIRA em 13/6/95... Desde então passei a ser vítima de diversos tipos de devassas e torturas expressas e veladas patrocinadas pelas autoridades coatoras de minha cidade, meu Estado e meu país em pleno regime democrático de direito o que é inadmissível... Afrontando a CF/88 que foi promulgada em 05/10/88 quando fazia exatamente 38 anos de vida e jamais poderia imaginar que seria alvo de sua desobediência por quem deveria primar pelos seus princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade... Ledo engano... Para os integrantes do MP nazistas e para os bandidos de toga do judiciário suas prerrogativas estão acima de todas as leis e principalmente do art. 5º, caput da CF/88, já que o exercício ilimitado de suas funções e a discricionariedade os transformam em quase divinos, com poderes quase similares aos outorgados por DEUS aos seu primogênito JESUS CRISTO quando este veio a terra em forma de homem para dirimir todos os pecados da humanidade... https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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  23. Por isso, ouso iniciar uma campanha de combate aos corruptos que são minoria quero crer mas que suas ações nefastas causam danos irreparáveis a imagem da Justiça, comprometendo a maioria de integrantes das nossas sagradas instituições públicas incumbidas da prestação jurisdicional (Polícia Judiciária; M.P.E,M.P.F e Judiciário); onde colocamos a necessidade urgente e premente de se instalar/instituir um "0800 DISQUE DENÚNCIA: ERRO JUDICIÁRIO", para que possamos nós as vítimas do uso indiscriminado da mão e força poderosa do Estado para plantar notícias inverídicas na mídia, para que seja justificado as diligências/investigatórias patrocinadas pelo órgão ministerial conforme aconteceu comigo no Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97, atendendo as questões políticas partidárias e dando revide pessoal as críticas feitas em 14/6/95; Este I.C.P nº 001/97 foi instaurado com a seguinte finalidade: "No intuito de se checar a veracidade da representação e a lisura Auditoria Contábil interposta pelos colegas de diretoria da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia (FUR) Zona Azul de Eduardo Rosa contra sua suposta má gestão durante o exercício de 1996; Ocorre, que os denunciantes Umbertino Gonçalves (vice-presidente); Ben - Zion Wittennberg (presidente do Conselho Curador); Djanira Parreira (assistente social); Orlandina Guimarães Pires (advogada do presidente e da fundação), dentre tantos que fizeram com que o Relatório Contábil da prestação de contas do exercício de 1996 realizado e subscrito pelo contador e auditor habilitado Divino Dias Ferreira apontando superávit de R$ 747,79 foi premeditadamente e dolosamente transformado em déficit de R$ 254 mil, para justificar a respectiva representação; sendo que o órgão ministerial além de acatar de maneira inusitada os co-gestores, co-responsáveis e co-beneficiários das supostas irregularidades como testemunhas de acusação, ainda fez uso de maneira temerária do C.A.O - Comissão de Apoio as Promotorias dentro das dependências do Fórum Abelardo Penna, transformando suas salas em similares as do COI/CODI das Cadeias, delegacias, Colônias e Penitenciárias durante o regime militar ditatorial de maneira inadmissível, produzido ilicitamente e forjando sob ameaça e coação testemunhas para gerar mais provas falsas tais como: Falsos testemunhos e notas fiscais frias usadas para calçamento contábil; desta maneira de 18/8 a 06/09/97 estava sendo entregue ao Judiciário os autos com mais de 516 páginas, constatando-se uma celeridade nunca vista nas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, onde por sorteio recebeu o nº 702.970.328.499; Vale ressaltar, que tanto o membro do MP e do Judiciário era professor do curso de direito na UNITRI neste período persecutório... Tendo que assistir a aula do Magistrado no dia da prolatação da sentença criminal condenatória em 14/5/99, sendo feito uma cobertura pelos amigos amigas de sala de aula, para que não vissem que assistira a aula chorando pela injustiça a que havia sido submetido de maneira vexatória convalidando todas as provas falsas produzidas com metodologias e instrumentos nazistas pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações... Quando de término de seu curso no período de 12/98 a 12/02, sua tese na Monografia foi vítima de patrulhamento, tendo que mudar o nome de A SAGA DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erro Judiciário em Uberlândia/MG/1999; para a nova denominação que se intitulou DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ERRO JUDICIÁRIO... Ficando a minha história/saga apenas como um capítulo do trabalho de minha graduação...

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  24. Não estou conseguindo acessar estes links para levantar grátis 2000 e-mails nacionais e internacionais para a https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com; possa denunciar para todo o mundo que a Justiça no Brasil ainda não funcionou no meu caso denunciado por mais de 5 mil vezes... https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; (34) 3213-7256/9991-9137/9200-1869 SOS/SOCORRO/HELP...

    Parte 01: http://www.youtube.com/watch?v=_YVOn0VQtoI
    Parte 02: http://www.youtube.com/watch?v=t7uhYpp8s1Q
    Parte 03: http://www.youtube.com/watch?v=Aa5hBREfiFY
    Parte 04: http://www.youtube.com/watch?v=qdEyekEyRm0

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  25. Por que o deputado Natan Donadon teve seu caso abordado pela Revista Veja desta maneira sensacionalista e o caso do Desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho que concomitantemente com a rejeição da PEC nº 37 foi penalizado por ter sido flagrado vendendo liminares em habeas corpus por até R$ 180 mil com a aposentadoria proporcional compulsória? Qual das duas ações é mais vexatória? Com a palavra toda a Imprensa Nacional e até Internacional e toda a Sociedade Brasileira... Isto é ou não preconceito expresso e velado contra quem disputa seus cargos através do voto secreto e universal?

    Vejam como o Dr. Sérgio Braga Juiz de Direito do Tribunal de Alçada/MG constatou as ilicitudes das autoridades coatoras do Inquérito Policial nº 007/2000 – Processo nº 702.000.212.879 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG; como Relator dos Autos de Apelação nº 0348.169-4 que fez com que passasse a ser vítima de tribunal e juízo de exceção na 2ª Turma Recursal de Uberlândia, tendo seus Autos nº 015/22002 constatado pelos Drs. Evaldo Gonçalves da Cunha e Alexssander ??? da Defensoria Pública Regional, que também foi tentado sua cooptação pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da 6ª Vara Cível onde havia sido algoz na Ação de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323.607 (Inquérito Policial nº 219/99 – Processo nº 702.000.007.303 também na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, Dr. Armando Conceição Ferro; que engavetou os autos na 6ª Vara Cível por mais de 05 anos, ou seja, 02/09/97 até 03/12/2002 de maneira dolosa até vender sentença ao Banco Itaú S/A mesmo sendo este réu confesso através do gerente substituto Genivaldo Nunes Lacerda de Furto qualificado (sucessor por intermédio de compra/aquisição do Banco do Estado do Paraná S/A); atualmente Holding Itaú Unibanco S/A cujos proprietários Dr. Roberto Egydio Setubal e ???? tenho absoluta certeza não se quadunam com esta prática nociva ao Estado Memocrático de Direito, que via Sedex 10 lhes remeti a denúncia e não tive ainda nenhuma resposta quero acreditar por não terem tomado conhecimento, razão pela qual volto a insistir via redes sociais para que tome conhecimento de uma questão moral e ilegal de seus subordinados contando com a colaboração dos promotores nazistas e dos bandidos de toga do Judiciário de maneira inadmissível e super questionável; https://mpjudiciariodestorem.vidas.blogspot.com; addhvepp@hotmail.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; adalbertoduarte10@yahoo.com.br;
    https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; adalbertoduarte@terra.com.br; adalbertoduartedasilva@gmail.com; Site: www.addhvepp.hpg.ig.com.br;
    https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;
    https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com; https:/nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com;
    https://tribunadaaddhvepp/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;
    https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;

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  26. Prezado Senhor,
    Acusamos o recebimento do Pedido de Informação nº 0066336/13/PA. A fim de possibilitar o atendimento de sua consulta, solicitamos a gentileza de nos enviar dados adicionais/detalhes acerca de sua consulta. Tais informações possibilitarão ao Serviço de Informação ao Cidadão encaminhar a sua consulta à unidade técnica do Senado Federal competente para prestar-lhe as informações requeridas. Pedimos não responder este email, e sim postar outro pedido de informação.
    Atenciosamente,
    *Serviço de Informação ao Cidadão** *Senado Federal | Secretaria de Gestão de Informação e Documentação
    Alô Senado - 0800 612211
    [image: cid:image001.png@01CE6E99.58B14FB0] *Atenção! Não responda este email! Caso necessite de informações complementares, registre novo pedido de informação através dos canais de atendimento ao cidadão: clique aqui
    ou disque para o Alô Senado 0800612211. Não se esqueça de referenciar o nº do Atendimento nº 1.175.764.
    ESTAMOS DESDE 14/6/95 PLEITEANDO COMO VÍTIMAS DE ATROCIDADES PATROCINADAS PELOS MAUS PROFISSIONAIS DAS SAGRADAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS INCUMBIDAS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL UM 0800 DISQUE DENÚNCIA: ERRO JUDICIÁRIO.
    Sistema de Atendimento ao Cidadão nº 1.175.764
    Ouvidoria Administração das Ouvidorias
    Entrada x

    ouvidoriageral@mj.gov.br
    11:29 (Há 4 horas)


    Para mim


    Prezado Adalberto Duarte da Silva, Estamos enviando o número de Protocolo para consulta da resposta do seu acionamento.
    Protocolo: 102881. Atenciosamente,
    Ouvidoria - Administração das Ouvidorias/http://www.mj.gov.br/


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  27. Estou perplexo após perambular pelos corredores do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), tentando de todas as maneiras democraticamente com as mais de cinco mil acusações/denúncias/representações de que estou sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário desde 14/6/95, pelos adeptos da máxima denunciada pelo advogado-geral da União Gilmar Ferreira Mendes (MP age segundo Manual Nazista; Aquele me critica tem que ser eliminado. Isto é preocupante; Os integrantes do MP têm que fazer uma profunda reflexão a fim de tornar-se uma instituição verdadeiramente democrática); enquanto que José Dirceu ministro chefe da Casa Civil fez a seguinte denúncia (Existe necessidade de instituirmos limites para o exercício dos procuradores, sob pena de estarmos incentivando Gestapo), sendo transformado em Personna Non Grata pelos poucos péssimos (maus) profissionais destas sagradas instituições públicas (Polícia Judiciária – Civil, Federal e Militar), Ministério Público Estadual/Federal e Judiciário, incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional, piorando sua situação que já não era confortável; tal como aconteceu comigo, quando acreditando na CF/88, promulgado em 05/10/88, quando completei 38 anos de idade, ousei criticar/denunciar a arbitrária, totalitária, persecutória, ilícita e inconstitucional Prisão Preventiva do jornalista João BATISTA PEREIRA que era também colega de legislativo municipal em Uberlândia/MG; LEDO ENGANO... A propalada inviolabilidade da palavra e a imunidade parlamentar no exercício do mandato outorgado através do voto pelos eleitores, não existe para os promotores nazistas e nem para os bandidos de toga do judiciário, os algozes da PECs nº 33, 35 e 37/11, que foi rejeitada indevidamente pelos Deputados (revidado pela PGR em 2013via ADI nº 5043, pois ao fazer o uso da inviolabilidade da palavra no uso do mandato legislativo conquistado democraticamente pela 4ª vez através do sufrágio universal do sagrado direito do voto secreto da população, passei a ser vítima de diversos tipos de diversos tipos de devassas, além de torturas veladas e explícitas, baseado em inúmeras perseguições sem nenhum fundamento até pelo MPF, que passou também a fazer parte da trama/conluio visando destruir uma até então carreira promissora de um “Menino Pobre” nascido em 05/10/50, às 05 horas da manhã de 5ª feira pelas sagradas mãos de Maria Lopes de Oliveira (Parteira amiga de Maria Batista dos Santos – Mariquinha Batista a Benzedeira) à Avenida Mato Grosso, nº 714 esquina com Rua Buriti Alegre Vila Operária em Uberlândia/MG; Tendo sido vítima de Paralisia Infantil (Poliomielite que hoje o tortura com sua síndrome sem cura) em 07/53 quando tinha em torno de 02 anos e quase 10 meses de idade; que ficando com enorme seqüela no MID, passou a deambular pulando com uma perna semelhante ao lendário Sacy Pererê até os 12 anos, jogando bola no gol e trabalhando no lombo de uma Mula tocando Moinho de um Olaria amassando barro para confecção de Tijolos na região rural de Buriti Alegre/GO até 07/58, quando retornou para sua cidade natal onde passou a trabalhar de Engraxate e Carroceiro passando a deambular depois dos 12 anos usando uma Muleta, que não o impedia de continuar trabalhando nas duas atividades e jogando bola agora como centro avante...

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  28. Este menino pobre foi internado no 1º Hospital Distrital de Base em Brasília/DF, após seus parentes Jairton Batista Tristão e Valéria Elisa Seabra Tristão o hospedar de 11/68 a 22/11/69, frequentando o Ambulatório do 1º HDB – Primeiro Hospital Distrital de Brasília/DF neste período de manhã e a tarde, aguardando a internação solicitada pelo Dr. Euler da Costa Vidigal no 10º andar do Hospital; que ocorreu justamente no dia 22/11/69 quando ficou sabendo do falecimento de sua então avó materna Maria Batista dos Santos/Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária; consciente de que não podia desperdiçar esta oportunidade, Adalberto Duarte internou durante 18 meses alternadamente, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas que lhe possibilitou deambular a partir de 06/1971 com um Aparelho e Bota Ortopédica deixando de lado definitivamente com o auxílio de uma Muleta; A despeito destas adversidades este “Menino Pobre” transformou-se num dos mais conceituados servidores do Pronto Socorro do Hospital Escola da EMECIU/FEMECIU, ocupando durante mais de 20 anos inúmeros cargos de porteiro a chefia e gerência do Pronto Socorro e SAME/DIAME do atual Hospital de Clínicas/UFU; sendo que seu desempenho/performance lhe garantiu o apoio da população sendo eleito vereador nas legislaturas 77/82 (Presidente da Câmara Municipal em 1982); de 83/88 líder da oposição e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor em 1987, idealizando e instituindo a ADEC - Associação de Defesa dos Consumidores quando estava em plena vigência o tabelamento de preço/plano Sarney; secretário municipal de Serviços Urbanos/Trânsito e Transportes de 1989/1992, iniciando a discussão e elaboração do Plano Diretor e o SITT - Sistema de Trânsito e Transportes de Uberlândia/MG, tendo contratado o Escritório de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Jayme Lerner de Curitiba/PR; eleito vereador de 1993/1996 e de 1997/2000, tendo sido vereador presidente da Comissão de Legislação e Justiça em 1993 e 1995, além de Presidente da Câmara Municipal em 1994 e 1996, tendo em vista esta função exercida a função de vice-prefeito em exercício/interinamente 12 meses e 15 dias; além de prefeito municipal de Uberlândia/MG, substituindo o prefeito Paulo Ferolla de 01 a 15/11/1996;

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  29. PORTANTO, este CARA SOU EU que os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário destruíram plantando notícias inverídicas no Jornal O Triângulo, para que o 1º Promotor de Justiça (Curador de Fundações) dolosamente usasse estas mentiras (SEAN PENN tinha razão quando disse: "Bons jornalistas constroem o Mundo. Maus jornalistas o Destroem"), para dar o revide, premeditado revanchismo devido às críticas/denúncias ocorridas em 14/6/95; usando-se as inverídica e mentirosa notícias plantadas conscientemente sem checar sua veracidade e viabilizando a instauração em 18/8/95 do precipitado, leviano, infantil, desnecessário, doloso, ilícito e inconstitucional Inquérito Civil Público (I. C. P) nº 001/97 com a seguinte finalidade: "No intuito de checar a veracidade da representação e a lisura da auditoria contábil"; o que nunca foi sua preocupação, muito pelo contrário seu espírito nazistas, suando de metodologias e instrumentos encontrados apenas nos Manuais Nazistas (já que desde pequeno era apaixonado por qualquer tipo de armamento da artilharia e força alemão, transformando-se no 2º maior colecionador do Brasil destas miniaturas, bem como um dos maiores Plastimodelista fanático... Com essa índole desde criança quando recebeu de presente de sua mãe aos 09 anos de idade, seu primeiro presente uma miniatura de um Revólver transformando-se num de seus mais ferrenhos robby, que foi assim definido pelo escritor, autor, editor, artista, diretor, poeta e compositor Luiz Fernando Veríssimo numa de suas obras no item 8: "Existe uma linha muito tênue entre o "robby" e "doença mental"; enquanto, existem centenas e até milhares de vítimas destas pseudo-autoridades, que estavam buscando denunciar o exercício nefasto ilimitado dos integrantes do órgão ministerial; que se transformou numa arma poderosa usada dolosamente pela força do Estado de maneira inadmissível. Gilmar Ferreira Mendes advogado-geral da União fez a seguinte denúncia: “MINISTÉRIO PÚBLICO age segundo Manual Nazista. Integrante do MP tem que fazer uma profunda autocrítica a fim de tornar-se uma instituição democrática; Existe alguns integrantes do MP adeptos da máxima aquele que me critica tem que ser eliminado. Isto é preocupante”; Delza Curvello subprocuradora-geral da República “denunciou 25 colegas por estes estarem aviltando/afrontando seus direitos humanos e garantias fundamentais; José Dirceu ministro chefe da Casa Civil fez a seguinte denúncia: “Existe necessidade de colocar limites no exercício das funções dos procuradores, sob pena de estarmos incentivando Gestapo”: Gilmar Mendes como ministro e presidente do STF, fez as seguintes denúncias: “Procuradores deveriam pedir desculpas por usarem MP com fins partidários no passado”, e, “Que peçam desculpas, que digam que usaram, que até indenizassem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários”; além de: “ Justiça de 1ª Instância não funciona no país”; Revista Época fez em 02/09/02 a seguinte denúncia:

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  30. MINISTÉRIO PÚBLICO, Criando o monstro. Existe um grupo de novos procuradores que insistem em instituir uma mega estrutura de escuta telefônica (arapongagem), de fazer inveja aquela existente no antigo SNI”; Eliana Calmon ministra corregedora nacional do CNJ fez a seguinte denúncia: “Existem bandidos de toga do judiciário”; Francisco Falcão ministro substituto na corregedoria nacional do CNJ ao ser empossado fez a seguinte denúncia: “Existe a necessidade de extirparmos do Judiciário as maçãs podres”; Pedro Serrano, jornalista fez a seguinte denúncia: “Seu País. Juízo de exceção na democracia. ARTIGO. O julgamento do “mensalão” seria um exemplo dessa anomalia? O Supremo tem adotado posições de constitucionalidade duvidosa e mudou de forma evidente sua jurisprudência. Adalberto Duarte da Silva denuncia que: “A mídia e a manifestação democrática nas ruas se deixavam usar de maneira inconsciente pelos interesses protecionistas e corporativistas pelos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, despistando com a PEC nº 37, que apenas e tão somente tratava inconstitucionalidade da usurpação pelo MP da função da polícia judiciária; camuflando, aquilo que venho denunciando como mais uma vítima de erro judiciário, ou seja, além das atrocidades do MP o uso doloso pelos Magistrados do seu poder discricionário, que convalida de maneira inusitada e dolosamente, todas as falcatruas/mazelas destes integrantes do órgão ministerial; e, em contra partida a venda de sentença e liminares, aposentadorias proporcionais como penalidades das ilicitudes cometidas pelos Magistrados ficam sem nenhuma iniciativa, afrontando todos os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade da norma constitucional de que todos os cidadãos são iguais perante a lei... E ainda a Câmara dos Deputados se vangloriam de derrotar a PEC nº 37/11... AINDA BEM QUE EXISTIRAM OS 09 DEPUTADOS que num futuro bem próximo serão reconhecidos pelas suas condutas sérias e visando verdadeiramente a melhoria da nossa verdadeira Justiça... addhvepp@hotmail.com;adalbertoduartedasilva@gmail.com; http://addhveppkim@hotmail.com; http://mpjudiciáriodestroemvidas.blogspot.com;
    http://vitimasderrosjudiciario.blogspot.com; http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; Estou esperando uma Audiência Pública para que nós as vítimas dos algozes da PEC nº 37/11 possamos mostrar a verdade no Congresso Nacional e para a mídia nacional e mundial... Esperamos também que os manifestantes democráticos acordem e não se deixem serem usados de maneira protecionista e corporativista!!!

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  31. Por que a mídia tem tanto preconceito contra os políticos eleitos por intermédio do processo democrático de direito via eleição com voto secreto livre universal que são aqueles que a sociedade deposita suas esperanças buscando uma Justiça Social cada vez mais representativa através dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e impessoalidade.... Quando se verifica o massacre ao Poder Legislativo feita de maneira dolosa no caso do deputado Natan Donadon onde a Revista Veja dedicou uma Capa com a manchete VERGONHA; o mesmo não vimos em nenhuma revista ou órgão de imprensa o tratamento igualitário no caso muito mais vexatório do Desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho que ao ser flagrado vendendo liminares por até R$ 180 mil de HC em Belo Horizonte/MG; concomitantemente com a indevida rejeição da PEC nº 37, sendo premiado com uma aposentadoria compulsória proporcional que denigre de maneira muitas vezes pior do que o caso do deputado que pode ser extirpado da vida pública através do sufrágio da votação em eleição imediatamente ao desastroso e ruidoso fato, enquanto que os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário com suas prerrogativas inadmissíveis (Exercício de suas funções sem limites e Autonomia Plena Constitucional no caso do MP e Poder Discricionário no caso do Judiciário), que fizeram com que seus corruptos transformassem os do Executivo e Legislativo em simples trombadinhas; pois prefiro enfrentar como vítima inocente de erro judiciário o Fernandinho Beira Mar armando até os dentes do que estes maus profissionais das destas sagradas instituições públicas incumbidas da prestação jurisdicional, fazendo uso de metodologias e instrumentos nazistas denunciados pelos seus próprios colegas de órgão ministerial e de judiciário/SOS/SOCORRO/HELP.. Precisamos urgente de um 0800 DISQUE DENÚNCIA: ERRO JUDICIÁRIO e uma Comissão Nacional da Verdade para apurar-se as violações a que estamos sendo submetidos em pleno regime democrático de direito no Brasil... (55+34)3213-7256/9991-9137/9200-1869; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;

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  32. POR QUE não existe este tema em nenhuma Reunião Extraordinária da Corte Interamericanal e Fóruns Mundiais de Direitos Humanos que não atentam para a pura verdade do que ocorre no mundo... AIDWYC - The Association In Defence The Of Wrongly Convicted que foi idealizada por uma vítima de erros judiciais eivadas de vários preconceitos especialmente o racial e social, passando seu inspirador, idealizador, instituidor e presidente de 1993 a 2005, puglista RUBIN "The Hurricane" CARTER (The Hurricane Eyes = Olhos de Furacão) desta ONG com sede em Toronto/Canadá), cuja interpretação e performance do ator, diretor, escritor e produtor Denzel Washington garantiu-lhe um Globo de Outo e sua indicação para o Oscar; SOS/SOCORRO URGENTE/HELP, querida Rachel Sherazade, quem sabe foi DEUS que nos uniu nesta nossa luta ingrade mostrar a verdade dos fatos e não a versão dos fatos como a Cristiana Lobo mostrou de maneira indevida encampando um enfoque inverídico na discussão da PEC nº 37/11, que agora está ressuscitada sua revanche através da ADI nº 5043/13 que comprova de maneira inquestionável de que os argumentos usados pelos contrários a PEC nº 37/11 foram totalmente engodados e desvirtuados premeditadamente pelos seus algozes e encampado até pela mídia quero crer desavisadamente, como foi o caso de jornmlista Cristiana Lôbo com que mantive contato nos corredores da Câmara dos Deputados; dos Senadores e do STF, onde também tive o prazer de contactar Dr. Márcio Thomáz Bastos; Vale ressaltar, que a Súmula nº 372 editada pela 4ª Turma do STJ revogando norma constante do Ar. 461 Par. 4º do CPC, transformando a Ação de Exibição de Documentos em inócua, pois com extinção da penalidade, uou seja, Multa Pecuniária as instituições financeiras foram muito beneficiadas em detrimento de correntistas ou autores de ações constantes do ARE nº 640699. (ARE nºs 021.545 e 063.703) que a Ministra, Dra. Rosa Weber prolatou uma decisão errônea que não condiz com o devido processo legal, já que este princípio foi aviltado pela devolução dos respectivos recursos interpostos tempestivamente via Sedex 10; Esperamos que os Estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santos e Rio de Janeiro, possam com suas reivindicações de suas bases e conquistadas por meio das vitórias obtidas por meio do Presidente da OAB, Dr. Marcus Vinicius Coêlho junto ao Presidente do STF e CNJ Dr. Joaquim Barbosa sanar está inércia que realmente não existiu em nenhum momento por parte do Requerente/Denunciante que roga por uma Justiça da verdade dos fatos e não da versão dos fatos, como é estabelecido pela normas jurídicas vigentes;

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  33. Por isso, coloco ainda o resto de meus patrimônios conseguidos a custa trabalho e muito suor e herança de minha avó Maria Batista dos Santos (Mariquinha a Benzedeira da antiga Vila Operária) que deixou este imóvel comercial e residencial desde 1936 quando adquiriu divida em 07 cotas e nossa parte que está no nome de minha mãe Floripes Bonifácio Duarte (D. Fia) que não resistiu as perseguições a que seu filho inocente estava sendo submetido por aqueles que deveriam defendê-lo veio a falecer em 25/11/2001... ; Bem como minha residência que não foi embora juntamente com o restante de meus bens de valor aproximado de dois milhões e que pode ser vendidas ou financiadas para viabilizar esta minha luta desde 14/6/95 iniciada por causa de uma crítica denúncia que fiz usando a Tribuna da Câmara Municipal de Uberlândia a maneira em que foi requerida e executada a Prisão Preventiva de João BATISTA PEREIRA em 13/6/95... https://addhvepp.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com;htts://addhvepperrojudiciario.blogspot.com,adalbertoduarte@megaminas.com; https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;addhvepp@hotmail.com;https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;adalbertoduarte10@yahoo.com.br, https://mandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincipioseliderança.blogspot.com; adalbertoduarte@terra.com.br;
    https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;
    https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; (55+34)3213-7256/9200-1869/9991-9137/9138-9229 - 99297256 SOS/SOCORRO/HELP...

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  34. Espero que este meu pedido desesperado de um inocente SOS/SOCORRO/HELP... Possa fazer com que ambos possam acessarem meus blogs e faces e tomem ciência de que ainda não estou doido e nem internado como me respondeu o Exmo. Sr. Presidente dos Estados Undios da América (USA), porque DEUS Pai Todo Poderoso e seu filho primogêntito JESUS CRISTO e meus Anjos da Guarda não deixasse que eu fosse vítima destas cruéis ações persecutórias patrocinadas pelo poderio do Estado dolosamente; foram eles meus protetores não quiseram que isso acontecesse pois seria compreensível que ser vítima das atrocidades desde que nasci em 05/10/50 no lar de numa família rude, humilde, analfabetos (Alfredo Pinto Duarte: Carroceiro, Servente Pedreiro; e, Florípes Bonifácio Duarte: Doméstica, Arrumadeira, Cozinheira, Passadeira), mas de pessoas honestas sem nenhuma dúvida; em virtude desta postura é claro que tivemos que enfrentar problemas raciais e sociais; posteriormente, sofreemos preconceito até físico ao ser acomtido da doença que era considerado o Câncer daquela época pois ainda não existia a Vacina contra a Paralisia Infantil que me surpreendeu em Junho/1953; desde então passei a ser tratado até final de Dez/1953 como emergência na POLICLINICA de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil; onde atualmente está instalado a CASA da CULTURA; sendo que esta doença havia atingido todo o meu lado direito de meu corpo com sequela em todos os membros superiores e inferiores, sendo que com o tratamento médico, hospitalar, fisioterápico e ambulatorial da contura para cima apresentou uma melhora de 100% dos membros afetados; no entanto, este tratamento foi abruptamente interrompido pelo seu pai que resolveu mudar-se com toda a família de Uberlândia para a zona rural de Buriti Alegre/Goiás/Brasil onde de Janeiro de 1964 até inócop do ano de 1955, fui colocado no lombo de uma Mula para tocar o Moinho do Olaria amassando barro para confecção de Tijolos na região de Furnas e Mata Preta; Janeiro de 1955 tivemos que mudar para a sede da Fazenda de Eduardo Inácio que fazia divisa com sua mãe e irmã Maria Inácio e Nedy Inácio, onde tivemos uma fartura inimaginável com nossas lavoruas de grãos e com o nascimentol de Marlene Duartye em 28/02/1955 até fazermos as devidas colheitas da sagra de grãos e sermos obrigados novamente a mudarmos para um Rancho de Pau a Pique colberto com folhas de Bacuri e rebocado com a massa de barro e estrumes de gado na Fazenda de Alice Luiza Coelho Figueira Gomes que havia ficado viúva em Monte Alegre/Minas Gerais e mudado com seus 08 filhos: Eurípedes Coelho Gomes; Jorge Gomes; Jair Gomes; Marciano Gomes; Ivana Gomes e Ione Gomes (gêmeas); Emília Gomes e Edson Gomes; Durante estes anos de 1955 até Agosto de 1957 passei a trabalhar nas lavouras de grãos capinando as eiras até quando não suportando mais a tantos sofrimentos impostos pelo esposo Alfredo Pinto Duate quando este ao se transformar num alcoólatra inveterado passou a ameaçar toda a s ua família; principalmente, sua esposa Florípes Bonifácio Duarte até quando ela estava de 08 a 09 meses de gestação do seu filho caçula Maxwel Duarte que nasceu em 01/0/1957; tendo mudado com seus 07 filhos menores para um barracão de depósito de milho (Paiol) de seu irmão que residia na cidade de Buriti Alegre/Goiás/Brasil, onde ficamos pouco tempo pois meu pai Alfredo Pinto Duarte inconformado com a separação passou a ficar totalmente embriagado e dormindo durante todo o dia e a noite ficava tentando abrir a alavanca da porta do local com ameaças e coação;
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  35. Nascido em 05.10.50 às o5 horas da manhã numa 5ª feira no lar de pessoas pobres, humildes, rudes, analfabetas tendo que enfrentar os preconceitos sociais e raciais; Acometido de Paralisia Infantil em Junho/53 em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil, teve que passar a fazer tratamento emergencial hospitalar na POLICLÍNICA onde até final de Dezembro/53 teve uma evloução maravlihosa com eliminação de quase 100% das sequelas do seu corpo do lado direito da cintura para cima; no entanto, infelizmente, o pai deste "Menino Pobre" resolveu mudar-se com todoa a família para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO, não atendendo insistentes pedido de sua sogra Maria Aparecida dos Santos (Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária) e de seu cunhado solteiro que também tentou mostrar que o seu neto e sobrinho estaria condenado a ter seu lado direito da cintura para baixo com as sequelas piorando e muito; respondendo abruptamente da seguinte maneira: "Eu fui quem fiz esta menino e ele vai para onde eu for e quiser! Colocado no lombo de uma Mula durante todo o ano de 1.954 tocando Moinho de um Olaria amassando barro para confecção de Tijolos nos locais de Furnas e Mata Preta; Deambulando e trabalhando apenas e tão somente com uma perna semelhante ao lendário Sacy Pererê do Programa da Globo Sítio do Pica Pau Amarelo, tendo passado no início de 1955 a trabalhar como capinador de lavouras de grãos nas Fazendas de Eduardo Inácio (Maria Inácio e Nedy), Alice Luiza Coelho Figeira Gomes e de Hermenegildo Borges com uma pequena Enxada até retornamos para nossa cidade sem o pai, pois Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia) não suportando mais o alto estado de alcoolismo em que se apresentava sempre seu esposo o abandonara em Agosto de 1957 ficando com todosos 07 filhos menores; João Batista Duarte nascido em 09/05/45; Milton Silva Duarte nascido em 09.09.46; Carlos Alberto Duarte nascido em 27.10.48; Adalberto da Silva Duarte nascido em 05.10.50; Abadio da Silva Duarte nascido em 23/01/1953 todos em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil; Marlene Duarte nascida em 28.02.1955 na Fazenda de Eduardo Inácio e Maxwel Duarte nascido em 01/01/1957 na Fazenda de Alice Luiza Coelho Figueira Gomes;

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  36. Dez coisas que levei anos para aprender. Item - 8. Há uma linha muito tênue en tre “hobby” e “doença mental”; de todas as dez coisas apontadas por Luiz Fernan do Veríssimo (SOS/SOCORRO URGENTE?HELP!), me chamou a atenção para a oitava que faz com que me lembre d o “robby” do 1º Promotor de Justiça e Curad or de Fundações que se encaixa perf eitamente nesta postura, de Plastimodelista fanático pelos armamen tos e artilha ria alemã, não abrindo mão das miniaturas de tanques de guerra ou qualquer as sunto ligado à Alemanha. “A militaria alemã é a minha grande paixão; o Plastimo delista garante que é 2º segundo maior cole cionador do Brasil de minia turas das forças alemãs da Segunda Guerra, com cer ca de dois mil objetos entre tanques, caminhões, motos, jipe e carros de combate. Além disso, guarda um que pe, um capacete, medalhas e broches originais, usad os por algum militar ale mão durante a guerra. “São relíquias que não têm preço”, afirma, reiterando o referido repre sentante do órgão ministerial.

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  37. O Governo no Brasil tido democrático de direito não tem moral para criticar a pos tura da Governo da Indonésia ao condenar a morte brasileiros que entram em seu Pais portando de maneira ilícita e clandestinamente portando quilos de Drogas/Ma conhas que é inadmissível naquela cultura e que deveria ser também no nosso ter ritório pois estas drogas em diversas fórmulas estão causando a desgraça de nos sas famílias e a esperança de nossas infância e juventude! Espero que nós as vítimas de decisões/sentenças cíveis e criminais condenatórias injustamente pos sam passar a ter pela Mídia e pelo nosso Governo e seus Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo que tratam de homofobia, incesto, nepotismo, pedofilia, Lei Maria da Penha e alguns assuntos tais como estes e/ou de somenos relevância as das vítimas de erros judiciários; Espero que temham sentimento de brasilidade e passem a instituir um órgão similar ao da Comissão Nacional da Verdade que apura as violações de direitos humanos e/ou aumente a sua abrangência para cui dades de todas as nossas denúncias via Ongs A.D.D.H.V.E.P.P CNPJ nº 07.137; 809/0001-09 & A.I.D.W.Y.C de arbitrariedades, totalitarismo, ações persecutóri as eivadas de metodologias e instrumentos nazistas;

    O Governo no Brasil tido democrático de direito não tem moral para criticar a post ura da Governo da Indonésia ao condenar a morte brasileiros que entram em seu Pais portando de maneira ilícita e clandestinamente portando quilos de Drogas/Ma conhas que é inadmissível naquela cultura e que deveria ser também no nosso ter ritório pois estas drogas em diversas fórmulas estão causando a desgraça de nos sas famílias e a esperança de nossas infância e juventude! Espero que nós as víti mas de decisões/sentenças cíveis e criminais condenatórias injustamente possam passar a ter pela Mídia e pelo nosso Governo e seus Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo que tratam de homofobia, incesto, nepotismo, pedofilia, Lei Maria da Penha e alguns assuntos tais como estes e/ou de somenos relevância as das vítim as de erros judiciários; Espero que tenham sentimento de brasilidade e passem a instituir um órgão similar ao da Comissão Nacional da Verdade que apura as violaç ões de direitos humanos e/ou aumente a sua abrangência para cuidados de todas as nossas denúncias via Ongs A.D.D.H.V.E.P.P CNPJ nº 07.137; 809/0001-09 & A.I.D.W.Y.C de arbitrariedades, totalitarismo, ações persecutórias eivadas de meto dologias e instrumentos nazistas; SOS/SOCORRO URGENTE/HELP! https://nelso nmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspo t .com; (34)3213-7256 https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaoou tri bunalejuizodeexceca o.blogspot.com;

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  38. Gostaria que as instituições públicas e não governamentais pudessem discutir a níveis municipais e estaduais com suas respectivas Casas Legislativas aquilo que os Congressistas também estivessem discutindo e resolvessem de uma constituinte onde pudessem cidadãos não vinculados a partidos fossem eleitos diretamente para fazerem as mudanças que julgassem necessárias e o TRE e TSE comandassem as votações dos temas tal como ocorre atualmente; ou seja, Eleições Gerais com mandatos de 05 anos sem direito a reeleição? Fim do voto proporcional para todos os cargos? Fim das Politizações/Judicializações? Estou desde 14/06/95 sendo vítima de maus profissionais da Mídia; maus profissionais das sagradas instituições incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional; ou seja, Polícia Judiciária (Civil Federal e Militar); Ministério Público Estadual e Federal e do Poder Judiciário que se transformaram com suas inadmissíveis prerrogativas corruptos privilegiados detentores de poderes que os igualam e/ou transformaram os corruptos do Executivo e Legislativo em trombadinhas! Pode o Judiciário através da Súmula 472 do STJ extinguir a multa pecuniária da Ação de Exibição de Documentação modificando o Código de Processo Civil? Acessar: ARE Nº 640.699/MG (ARE nºs 0021.5545/0064.703) e 0702.030.95704-8 Numeração Única nº 0957048-78.2002.-8; Gostaria que as instituições públicas e não governamentais pudessem discutir a níveis municipais e estaduais com suas respectivas Casas Legislativas aquilo que os Congressistas também estivessem discutindo e resolvessem de uma constituinte onde pudessem cidadãos não vinculados a partidos fossem eleitos diretamente para fazerem as mudanças que julgassem necessárias e o TRE e TSE comandassem as votações dos temas tal como ocorre atualmente; ou seja, Eleições Gerais com mandatos de 05 anos sem direito a reeleição? Fim do voto proporcional para todos os cargos? Fim das politizações/judicializações? Ministra Ellen Gracie e Rosa Weber tem que rever decisão?

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  39. Esta declaração de apoio explícita pelo emérito Professor/Dr. Paulo Neves de Carvalho demonstrando ciência de que as perseguições contra seu pupilo Adalberto da Silva Duarte é inadmissível/inquestionável; é a mais honrosa das provas da inocência desde “Menino Pobre|” que galgando os degraus da sociedade ao atingir seu ápice graças aos seus esforços e suor de longas batalhas vencidas faz com que sua perseverança e tenacidade em busca de seus objetivos concretamente; revisando, editando, divulgando, distribuindo sua obra no livro de nome provisório com mais de 330 páginas; A VIDA (Saga) DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erros Judiciários em Uberlândia/MG/Brasil; sendo esta região já famosa pelos casos de erros judiciários dos Irmãos Naves/Araguari/1937 e João Relojoeiro/Uberlândia/1956;

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  40. 1. Esta Sala Multimídia confirma que o êxito da Justiça Eleitoral está a depender fundamentalmente da formação e capacitação de seus agentes. Devemos anunciar-lhes que o projeto de desenvolvimento das competências gerenciais, constituído de ensino e treinamento à distância, estruturado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo por ambos divulgado e propagado para as outras circunscrições da Justiça Eleitoral e para os outros ramos do Judiciário Brasileiro. Reconhecida pela sua aptidão para o ensino e o treinamento, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais transforma seu antigo Plenário em Sala de Estudos e Treinamento dotada de mobiliário novo, equipamentos confortáveis e atualizados. O nome mais apropriado para abençoá-la e protegê-la é o de nosso querido e saudoso professor Paulo Neves de Carvalho.

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  41. Paulo Neves é exemplo de entusiasmo e vibração. Infundiu em cada um de nós conceitos completos de interesse público e de responsabilidade social. Ensinou-nos simplicidade. Ao visitá-lo, num de seus últimos dias, o Professor Vicente de Paula Mendes e eu fomos testemunhas de dois fatos derradeiros em sua existência. Ao mencionar-lhe texto que acabara de produzir sobre Probidade Administrativa, o Professor ergueu-se com tanto entusiasmo que parecia estar na plenitude de suas aulas mais bonitas. Incentivou-me continuar na luta contra a corrupção e a impunidade.
    2. Em seguida, abriu o coração para dizer da alegria que lhe proporcionou o atual presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, ao telo visitado e levado como presente seu livro de poemas. Paulo Neves era o tom nostálgico dos sanjoanenses, o eterno sonhador com a vida pública em que só existiriam homens abnegados, desprendidos e idealistas. Impregnou na mentalidade de jovens em formação da leitura obrigatória do Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Esta obra prima foi à marca de nosso tempo ao lançar alicerces para a redução da discricionariedade e, nas veredas impenetráveis da Administração Pública, abrir a atual avenida de controles. Em 22 de janeiro deste ano, nossa escolha do nome de Seabra Fagundes para denominar o Fórum da primeira região eleitoral instalada no Brasil, a Região Mucuri, em Teófilo Otoni, deveu-se à conotação nacional que se pretendeu para o avanço e à autoridade reconhecida em todo o território brasileiro da capacidade de estruturação do notável jurista potiguar. Tratou-se da ênfase solene de nosso compromisso de austeridade, a repulsão à impunidade e à corrupção, bandeira do notável publicista. Permitiu-nos Deus que, no ano do centenário de Seabra Fagundes, nascido aos 30 de julho de 1910, possamos reverenciar o talento que cresceu e multiplicou na escola do Direito Administrativo. Por agrado e convicção, Paulo Neves sedimentou-se como pioneiro do Direito Municipal, tendo tratado com mestria da organização autônoma do município, tão logo promulgada a Constituição de 1988, superando a doutrina estratificada da organização municipal pelo Estado Federado.
    3. Próximas desta Sala estarão a Escola Judicial e a Memória da Justiça Eleitoral, fontes de sabedoria e campos de reflexão abertos aos que se propõem ao a1. Esta Sala Multimídia confirma que o êxito da Justiça Eleitoral está a depender fundamentalmente da formação e capacitação de seus agentes. Devemos anunciar-lhes que o projeto de desenvolvimento das competências gerenciais, constituído de ensino e treinamento à distância, estruturado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, foi referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo por ambos divulgado e propagado para as outras circunscrições da Justiça Eleitoral e para os outros ramos do Judiciário Brasileiro. Reconhecida pela sua aptidão para o ensino e o treinamento, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais transforma seu antigo Plenário em Sala de Estudos e Treinamento dotada de mobiliário novo, equipamentos confortáveis e atualizados. O nome mais apropriado para abençoá-la e protegê-la é o de nosso querido e saudoso professor Paulo Neves de Carvalho.
    Paulo Neves é exemplo de entusiasmo e vibração. Infundiu em cada um de nós conceitos completos de interesse público e de responsabilidade social. Ensinou-nos simplicidade. Ao visitá-lo, num de seus últimos dias, o Professor Vicente de Paula Mendes e eu fomos testemunhas de dois fatos derradeiros em sua existência. Ao mencionar-lhe texto que acabara de produzir sobre Probidade Administrativa, o Professor ergueu-se com tanto entusiasmo que parecia estar na plenitude de suas aulas mais bonitas. Incentivou-me continuar na luta contra a corrupção e a impunidade.

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  42. 2. Em seguida, abriu o coração para dizer da alegria que lhe proporcionou o atual presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, ao telo visitado e levado como presente seu livro de poemas. Paulo Neves era o tom nostálgico dos sanjoanenses, o eterno sonhador com a vida pública em que só existiriam homens abnegados, desprendidos e idealistas. Impregnou na mentalidade de jovens em formação da leitura obrigatória do Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Esta obra prima foi à marca de nosso tempo ao lançar alicerces para a redução da discricionariedade e, nas veredas impenetráveis da Administração Pública, abrir a atual avenida de controles. Em 22 de janeiro deste ano, nossa escolha do nome de Seabra Fagundes para denominar o Fórum da primeira região eleitoral instalada no Brasil, a Região Mucuri, em Teófilo Otoni, deveu-se à conotação nacional que se pretendeu para o avanço e à autoridade reconhecida em todo o território brasileiro da capacidade de estruturação do notável jurista potiguar. Tratou-se da ênfase solene de nosso compromisso de austeridade, a repulsão à impunidade e à corrupção, bandeira do notável publicista. Permitiu-nos Deus que, no ano do centenário de Seabra Fagundes, nascido aos 30 de julho de 1910, possamos reverenciar o talento que cresceu e multiplicou na escola do Direito Administrativo. Por agrado e convicção, Paulo Neves sedimentou-se como pioneiro do Direito Municipal, tendo tratado com mestria da organização autônoma do município, tão logo promulgada a Constituição de 1988, superando a doutrina estratificada da organização municipal pelo Estado Federado.
    3. Próximas desta Sala estarão a Escola Judicial e a Memória da Justiça Eleitoral, fontes de sabedoria e campos de reflexão abertos aos que se propõem ao aperfeiçoamento do bem comum. Esta homenagem estende-se a Vossas Excelências, frutos e testemunhas da obra vitoriosa de Paulo Neves de Carvalho. Muito obrigado.
    perfeiçoamento do bem comum. Esta homenagem estende-se a Vossas Excelências, frutos e testemunhas da obra vitoriosa de Paulo Neves de Carvalho. Muito obrigado.

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  43. Presidenta da República Dilma Rousseff; Presidente do Senado/Congresso Renan Calheiros; Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha; Presidente STF/CNJ, Dr. Ricardo Lewandowiski; Dr. Marcus Vinicius/Presidente da OAB/ Presidentes da Abraji/Fenaj; As Ongs ADDHVEPP-Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Privadas /Particulares e Públicas no Brasil e a A.I.D.W.Y.C-The Association In Defence Of The Wrongly Convicted (Associação de Defesa dos Erroneamente Condenados) em Toronto/Ontário/Canadá,que foi transformada em The La w Foundation tem que serem visita dos pelos órgãos de direitos humanos destes poderes e instituições p/entenderem a necessidade do 0800 DISQUE DENÚNCIAS/Er ros Judiciários que estamos denunciando desde/93; https://addhvepperrosjudiciarios.blogspoot. com; (34) 3213-7256/9991-9137...
    Estou buscando apoio logístico desde 1993 p/revisar, editar, publicar, divulgar e distribuir a minha história de "Menino Pobre" que venceu todas as adversidades e preconceitos sociais, raciais, físicos, familiares, estudantis, profissionais, financeiros, políticos e até jurídicos a o ser vitima de notícias plantadas na Imprensa/Mídia (Marron),que s e deixou ser usado pelos meus algozes das sagra das instituições públicas incumbidas constitucionalmente (Polícia Judiciária = Civil, Federal e Militar) p/subsidiar futuras premeditadas diligências investigatórias persecutórias, iniciadas de maneira dolosa no final de 1996; gerando um a necessidade da Ação de Danos Materiais/Morais em desfavor do Jornal O Triângulo autor das matérias sensacionalísticas, inverídicas que f/impostas p/profissionais desta instituição jurídica; Desavisadamente o Jornal O Correio de Uberlândia/Grupo/Holding ABC ALGAR agindo dolosamente encampou as inverídicas notícias sensacionalísticas, mesmo conscientizados tratar de notícias inverídicas em forma de comentários/análises políticas eivadas de preconceitos devidamente comprovados contra a atividade política, prestando um desserviço a democracia e liberdade de Imprensa que atinge justa mente estes que preterem a verdade dos fatos /preferem ficar com a presunção de culpa gerando mais uma vítima/testemunha ainda viva de decisões / sentenças condenatórias erroneamente devido ações de ladrões de reputações, que tem sido constante entre aqueles profissionais que se encaixam na denúncia inquestionável de SEAN PENN: "Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus o destroem"!

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  44. Bem como os maus profissionais que se encaixam nestas denúncias de autoridades e Revista Época em 02/09/02: "Criando o Monstro"; tal como as denúncias do então advogado geral da União, Dr. Gilmar Ferreira Mendes:"MP age segundo 'Manual Nazista"; além de fazer também outras denúncias dentre elas a que diz: "Os integrantes do MP tem que fazer uma profunda autocrítica a fim de se tornar realmente uma instituição democrática"!https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://mpjudiciariodestroemvidas .blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;SOS/SOCORROURGENTE/HELP!https://www.mmoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;adalbertoduartedasilva@gmail.com;(34)3213-7256/9991-9137/adalbertoduarte10@yahoo.com.br;addhvepp@otmail.com;addvepp@bol.com.br; https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;addhvepp@hotmail.com; (34) 9991-9137Ctbc/9127-6291Tim/9929-7256Vivo SOS/HELP!
    Recurso Especial nº 833.386/MG (2006.0060431-0) após o empresa ré BIC Banco de Indústria e Comércio ter sentenças em seu desfavor em 1ª e 2ª Instância, quando a 4ª Turma do STJ foi analisar o recursos da ré, esta foi indevidamente e ilicitamente beneficiada pela Súmula nº 372 decidindo que não cabe a aplicação da Multa Pecuniária Cominada que havia sido decidido nas decisões dos Magistrados; A pergunta que se faz é a seguinte:: a SÚMULA nº 372 expedida pela 4ª Turma/STJ, pode usurpara as funções legislativas do Congresso Nacional modificando o art. 461 Parágrafo 4º do CPC! Extinguindo indevidamente, aleatoriamente, ilicitamente e inconstitucionalmente a única chance de se punir as instituições financeiras quando estas cometerem como no presente caso algum tipo de irregularidades; e, com isso, transformando a Ação de Exibição de Documentos totalmente ineficaz e inócua, perdendo a essência de sua existência nas lides judiciais! Pior ainda foi estes autos se transformarem no ARE nº 640.699/MG – Recurso Extraordinário Com Agravo ter dado entrada em 10/05/2011, distribuído a Ministra Ellen Gracie após ter sido autuado em 16/05/2011;

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  45. Onde estão os membros das Comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos d da Câmara dos Deputados e do Senado Federal!

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    1. Por que desde os pseudos Governos Democráticos de Sarney; Collor de Mello/Itmar Franco; de Lula e de Dilma Rousseff e até agora de Michel Temer tem sidos seus integrantes e as Ongs que abordam todos os tipos de violações de direitos humanos nunca atentaram para a nossa causa pois não sabem que a dor da injustiça é maior muitas vezes do que a dor da AIDs e do Câncer! SOS. Socorro Urgente. HELP! Ouçam este apelo desesperado de incoentes transformdos em culpados pelo poderio estatal no Brasil em pleno regime tido como democratico de direito! https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;

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    2. Onde estavam e estão agora as Ongs e autoridades das instituições privadas e públicas que tratavam de assuntos inerentes a esta nossa causa que nunca se manifestaram tal como fizeram com as violações do COI/CODI durante o regime militar ditatorial cujas CNV - Comisão Nacional da Verdade & CNA - Comissão/Comitê Nacional de Anistia tem tomado as devidas e necesárias providências até o presente momento e onde compareci e depus mas não tem abrangência de atuação no regime demcorático de direito o que é uma incongruência absurda!

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  46. Os Erros Judiciários do Caso Dos Irmãos Naves que aconteceu em Araguari em 1937 sempre foi tratado como sempre como o maior no Brasil! Tendo sido retratado num livro que se transformou em filme com os atores globais Raul Cortez e Reginaldo Farias numa época de poucos recursos técnicos e que devido esta sua importância mereceria ser feito uma mixagem ou até uma nova edição abordando ou tros casos tais como o que aconteceu em Uberlândia em 1956 com João Relojoeiro que foi vítima e usado para confecção de uma trama pelos seus patrões para receberem um seguro da Joalheira & Relojoalheria Royal tendo sido vítima de diligências investigatórias de maneira persecutória; preso e torturado até sua morte e que guarda uma estreita relação com estes cidadãos e cidadãs da atualidade que ninguém poderia imaginar! Estes personagens que guardam estreitos relacionamentos dentre eles filho e nora de um dos Irmãos Vicente Naves teria sido aquinhoado pela vida com condições de aju dar vítimas de erros judiciários nesta cidade e região recentemente como Carlos Alberto Pinto Duarte (Dedinho) que foi mostrado sua inocência após ficar preso por longos anos; bem como o caso da vida/saga do Bel. Em Direito Adalberto Duarte da Silva chamado desde sua infância/adolescência como aquele “Menino Pobre! Dr. Homero Santos que teve singular papel na vitoriosa luta de Ivaldo Vicente Naves como empresário/RODOBAN; no caso de João Relojoeiro como advogado de defesa de um dos mandantes então Vereador e na histórica verídica e exemplar deste mais novo vítima de erros judiciários em Uberlândia desde 1993 tendo sido inclusive seu benfeitor desde Dezembro/1065 e Janeiro/1966 fazendo o Curso de Admissão quando com uma Bolsa de Estudos Integral lhe propiciou estudar no Ginásio Salesiano Cristo Rei cursando em 1966, 1967 e 1968 a 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial; tendo sido também seu padrinho político em 1976!

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    1. Por isso, não tenho entendido as resistências de quem conhece a minha história real de vida transformada numa saga persecutória patrocinada pelos nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); bem como pelos fascistas;nazistas integrantes do Ministério Público Estadual/Federal; e, finalmente, pelos facínoras/bandidos de toga do Poder Judiciário que usam de seus poderes discricionários com sintomas, instrumentos e metodologias inimagináveis num regime tido como democrático de direito para transformar cidadãos inocentes sendo ou não políticos em alvos de ações/decisões/sentenças criminais condenatórias proferidas/prolatadas erroneamente conforme ocorreu como em mais de 50 ações/lides iniciadas com a instauração do ICP nº 001/97 em 18.08.97 transformada em Ação Penal nº 702.970.328.499 em 06.09.87 pasmem a celeridade com autos ultrapassando de 517 páginas; ou seja, já estava sendo desde 1993 preparado dolosamente o dossiê para consecução de propósito escuso sem nenhuma sombra de dúvida! https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.coc
      https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;(34)3213-7256/9-9991-9137 Ctbc 9-9190-0338 Tim https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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    2. SOS. Socorro Urgente. HELP! Conheçam e prestigiem esta empresá ria gaúcha prezados astros/craques/jogadores Alisson, Marcelo Gro he, Weverton, Lucas, Marquinhos, Tiago Silva, David Luiz, Filipe Luiz, Fhilipe Coutinho, Daniel, Danilo, Diego Costa, Casemiro/ Rafinha, Oscar, William, Felipe Anderson, Alexandre Pato, Rafael, Marcelo, Douglas Costa, Neymar Jr., Mazinho e seus filhos Rafinha/ Thiago Alcântara, Huck, Ramiro, Luizão, Marquinhos, Gabi Gol, Gil, Taison, Roberto Firmino, Thiago Mota, Fernandinho, Fernan do, Miranda, Giuliano, Paulinho, Renato Augusto, Fagner, Rodrigo Caio, Rafael Carioca, Lucas Lima, Gabriel Santos, Gabriel Jesus, Diego Tardelli, Mariano, André Ramalho, Lucas Leiva, Luiz Felipe Scolari, Ricardo/Kaká.., 1ª Seleção Brasileira do Treinador Tite.

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    3. Alisson, Marcelo Grohe, Weverton, Lucas, Marquinhos, Tiago Silva, David Luiz, Filipe Luiz, Fhilipe Coutinho, Daniel, Danilo, Diego Costa, Casemiro/Rafinha, Oscar, William, Felipe Anderson, Alexandre Pato, Rafael, Marcelo, Douglas Costa, Neymar Jr., Mazinho e seus filhos Rafinha/Thiago Alcântara, Huck, Ramiro, Luizão, Marquinhos, Gabi Gol, Gil, Taison, Roberto Firmino, Thiago Mota, Fernandinho, Fernando, Miranda, Giuliano, Paulin ho, Renato Augusto, Fagner, Rodrigo Caio, Rafael Carioca, Lucas Lima, Gabriel Santos, Gabriel Jesus, Diego Tardelli, Mariano, Sid ney, Guilherme, Alex, Alexxsandro, Geovânio, André; André Ramalho. Lucas Leiva, Ernanes, Paulo Henrique Ganso, Ricardo/ Kaká SOS. Socorro Urgente. HELP! Astros, Autoridades, Celebridades, Craques e todos os integrantes do Bom Senso F.C. que conheçam e ouçam a nossa história de vítimas de erros judiciá rios no Brasil, nos USA & Canadá onde nossas ONGs: AIDWYC - The Association In Defence Of The Wrongly (Associação de Defesa dos Erroneamente Condena dos) nos USA e Canadá teve seu reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a nossa causa de combate as injustiças a que inocentes cidadãos tem sidos submetidos se transformando em The Law Foundation Of Ontário que atual mente se tornou INNOCENCE CANADÁ e que tem servido de exemplos inspirações para a institui ção da ADDHVEPP - Associação de Defesa das Vítimas de Entidades Privadas e Públicas CNPJ nº 07.137. 809/0001-09 em Uberlândia/ Minas Gerais/Brasil que tem desde 1993 sob o comando do seu instituidor e presidente Bel. Adalberto Duarte da Silva que por razões óbvias teve que encampar esta luta após ter sido vítima de ações persecutórias com publicações inverídicas plantadas por encomenda dolosamente na Imprensa/Marron; que os nefastos profissionais se deixam usar politicamente prestando um desserviço a democracia, justamente esta instituição que luta pela liberdade de expressão e sendo essencial ao regime democrático de direito jamais poderia deixa que tais ilicitudes perdurassem; no entanto, estes foram usados pelos meus algozes da esfera da administração pública e da política das três esferas; ou seja, nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar) usaram estas mentiras em forma de "Foguetes" e "Manchetes" escândalo sas que inicialmente serviram para premeditadamente destruir minha imagem e reputação, caluniando, difamando e injuriando mais um inocente cidadão no Brasil; tendo sidos estas práticas nocivas ao estado de direito usado premeditadamente, levianamente, infantilmente e de maneira persecutória pelos integrantes do Ministério Público instaurando em 18.08.97 o Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97

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    4. que passaram a fazer parte das diligências investigatórias com fulcro numa falsa auditoria realizada por profissional inabilita do que mesmo sendo rotariano técnico em contabilidade foi contrata do e pago para transformar um Balancete Contábil do exercício de 1996 da FUR Zona Azul com superávit de R$ 747.79 num suposto rombo de R$ 254.000,00 que foi usado ilicitamente e dolosamente para consecução de uma questionável "Representação" que foi realizada e usada pelos seus dirigentes co-autores e co-beneficiários das supostas irregularidades apontadas como prova cabal para consubstanciar a denúncia ao Judiciário em 06.09.97 contendo 517 páginas com uma celeridade jamais vista em nossa região; Além de acatar a falsa auditoria para instauração do ICP nº 001/97 os integrantes fascistas/nazistas do Ministério Público ainda fizeram uso dolosamente do recinto do Fórum Abelardo Pena (Palácio de Justiça Governador Rondon Pacheco) para na CAOP - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias ainda sob ameaça e coação forjar/fabricar/ produzir ilicitamente falsos testemunhos e notas fis cais frias/irregulares acrescentados como prova cabal na denúncia que foram convalidadas pelo Judiciário para aceitação e instituição da Ação Penal nº 702.970.328.499 iniciando uma das maiores e piores sagas de um cidadão inocente vítima do poderio estatal numa região de precedentes famosos e históricos tais como: Irmãos Naves em Araguari/1937; João Relojoeiro em Uberlândia/1956; e, agora, recentemente Carlos Roberto Pinto (Dedinho) e meu caso que busco apoios/ajudas/ doações e/ou estrutura logística para revisar, aprimo rar, editar e publicar minha história verídica de um "Menino Po bre" que desde seu nascimento em 05.10.50 às 05 horas da manhã num lar de pais pobres e analfabetos; descendentes de avós mater nos africanos e indígenas; tendo sido vítima de Paralisia Infantil em Junho de 1953 quando tinha apenas e tão somente 02 anos e 10 me ses aproximadamente; tendo sido obrigado a enfrentar as diversas adversidades que a vida lhe impôs durante sua infância/ adolescência e discriminações/preconceitos sociais, raciais, físicos, familiares, estudantis, financeiros e até profissionais, políticos e jurídicos ao ser vítima de erros judiciários na sua fase adulta e agora idosa com aparecimento ainda da sequela da Paralisia Infantil; ou seja, vítima de Síndrome Pós Poliomielite; razão pela qual justifica-se esta minha luta incansavelmente e as vezes inglória por falta de apoios/ajudas! (34)3213-7256
      https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://mpjudiciario.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;(34)9-9991-9137 ;adalbertoduarte10@yahoo.com.br;

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    5. ONYX Lorenzoni relator do texto desta proposta não pode aceitar sua simples retirada atendendo pedidos das partes pois somente nós que fomos e somos vítimas de erros judiciários patrocinados pelos abusos de poderes dos nefastos integrantes destas nossas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional sabemos por experiência própria teórica e prática a importância de sua manuten ção para também combater estas corrupções!
      Por que CIRO GOMES nunca se referiu aos nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); dos fascistas/nazistas do MP e dos bandidos de toga do Judiciário que estão sendo denunciados desde 1993 e que em virtude destas ações com Abuso de Poderes transformando nós as vítimas inocentes em alvos de ações/ decisões/sentenças condenatórias criminais proferi das/prolatadas erroneamente e que inspirado na The Association In Defence Of The Wrongly Convicted (Associação de Defesa dos Erroneamente Condenados) nos USA e que devido seus relevantes serviços prestados (transformou-se em The Law Foundation Of Ontário e sendo atualmente Innocence Canada) a nossa causa de combate as injustiças que estamos sendo submetidos nos Governos de FHC; de Lula; de Dilma Rousseff e até o momento de Michel Temer estamos com nossa Ong ADDHVEPP - Associação de Defesa das Vítimas de Enti dades Privadas e Públicas CNPJ nº 07. 137.809/0001-09 que tem atua do como uma verdadeira Trincheira de Lutas em busca de uma verdadeira Justiça! https://mpjudiciario destroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogs pot.com;(34)3213-7256/9-9991-9137Ctbchttps//tribunadaaddhvepp. blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; SOS.Socorro Urgente. HELP! Ciro Gomes estamos em busca da verdadeira Justiça com transparência e somente um 0800 DISQUE DENÚNCIAS: Erros Judiciários no Brasil poderia ser o mais legítimo instrumento para esta concretização e não está incluso nas propostas das 10 Medidas Contra a Corrupção e nem no Projeto de Abusos de Poderes destas nefastas autoridades; e, muito menos no texto do relator ONYX Lorezoni! O que fazer com seu imprescin dível apoio?

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    6. Why CIRO GOMES never referred to the nefarious Public Agents of the Judicial Police (Civil, Federal and Military); The Nazi Fascists / Nazis and the judicial robber bandits who have been denounced since 1993 and that by virtue of these Abuse of Powers actions transforming us innocent victims into targets for criminal actions / decisions / convictions pronounced / proclaimed erroneously and that Inspired by The Association In Defense Of The Wrongly Convicted in the USA and that due to its relevant services rendered (turned into The Law Foundation Of Ontario and being currently Innocence Canada) our cause of combat injustices Which we are undergoing in the governments of FHC; Lula and Dilma Rousseff we are with our Ong ADDHVEPP - Association of Defense of the Victims of Private and Public Entities CNPJ nº 07.137.809/0001-09 that has acted like a true Trincheira of Struggles in search of a true Justice! Https://mpjudiciario destroemvidas. blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;(34)3213-7256/9-9991-9137Ctbc...https//tribunadaaddhvepp.blogspot.co m/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;
      SOS. Urgent Relief. HELP! Ciro Gomes we are in search of true justice with transparency and only a 0800 DISQUE COMPLAINTS: Judicial Errors in Brazil could be the most legitimate instrument for this concretization and is not included in the proposals of the 10 Measures Against Corruption and in the Abuse of Powers Project Of these evil authorities; And much less in the text of the rapporteur ONYX Lorezoni! What to do with your indispensable support?
      poder sem limites'' inCompartilhar Por Estadão Conteúdo fonte: Jane de Araújo/Agência Senado

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    7. Presidente do Congresso voltou a defender projeto para cria ção de legislação que barra Judiciário sob pretexto de abuso de autoridade. O presidente do Senado, Renan Calheiros(PMD B-AL), voltou a defender a aprovação do projeto sobre abuso d e autoridade durante sessão extraordinária que debate a pro posta, nesta quarta-feira (23) no plenário da Casa. Para Rena n, "não há poder sem limites".
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      "Situações de humilhações e abusos que acontecem diáriame nte justificam a lei. Trata-se de uma chaga incompatível com o sistema democrático. Nenhum agente de Estado está autori zado a usar suas atribuições para ofender, humilhar ou agre dir quem quer que seja", declarou o presidente da Casa.
      Renan destacou que leis punindo excessos de autoridades são próprias do mundo civilizado e que o tema é "seguramente importante" para assegurar direitos fundamentais da socieda de e até para "resguardar as autoridades". Para ele, a lei vig ente está desatualizada, pois foi criada durante o período da ditadura militar. "A lei atual (de abuso de autoridade) é bran da, com penas minúsculas, destinada a permitir excessos de toda ordem", criticou o peemedebista. Renan defendeu que o instrumento para combater excessos é a lei de exceção e afir mou que o projeto que deverá ser votado no Senado em duas semanas foi elaborado com "responsabilidade". "O projeto p une, entre outras condutas, a prisão ilegal determinada, a pri são de mulheres e homens na mesma cela, a interceptação ile gal de telefone, prática de violência física (. .)", citou Renan, questionando os convidados se estes direitos deveriam ou não ser resguardados.

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    8. Apesar das críticas,Renan tentou fazer um discurso de conciliação com os membros do Judiciário. Na se mana passada, diversas entidades divulgaram notas contra o presidente do Senado, como a dos magistrados e dos procura dores, afirmando que ele age por interesse próprio. Ele decla rou ainda que este é o momento de "juntar pedras" em busca da paz e da tolerância, respeitando diferenças de entendimen to. Renan reforçou o seu "compromisso com a Constituição e com a harmonia e independência dos podere s", destacando q ue o objetivo da sessão é buscar um entendi mento entre polít icos e membros do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o procurador-geral da R epública (PGR), Rodrigo Janot, foram convidados para par ticipar da sessão de hoje, mas não compareceram ao debate. Janot, que alegou cumprir agendas no STF, enviou como re presentante a subprocuradora Luiza Frischeisen. Já Gilmar participará de um novo debate no dia 1º dezembro, que tam bém deve contar com a presença do juiz federal Sérgio Moro.
      Questionamentos. O líder do governo no Senado, Aloysio Nu nes, também considerou que a lei está desatualizada, pois é o riunda de um período de autoritarismo. Ele pediu que os con vidados digam"precisamente"quais artigos precisam ser mu dados no projeto e por qual motivo. "É importante que nós p ossamos esclarecer quais são os artigos que porventura possa m, de alguma maneira, obstaculizar, atrapalhar, impedir, sab otar, como já se disse, as atividades do Ministério Público, da Polícia ou da Justiça nas investigações de natureza penal", af irmou. O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) afirmou que também "busca respostas". "Como o Congresso está sendo c olocado sob suspeição de que nós queremos inviabilizar a tal operação Lava Jato, eu também não quero sair desta manhã sem ter essa resposta. Onde atrapalha? Ou se quer o direito d e combater o crime cometendo o crime?", indagou. No início da sessão, Renan confirmou que a votação do projeto sobre abuso de autoridade, de relator do senador Roberto Requião (PMDB-PR), deve ser iniciada no dia 6 de dezembro. TAGS. renan calheiros, senado, abuso de autoridade, lava jato, direit os, STF, gilmar mendes, janot
      23/11/2016 17h12 - Atualizado em 23/11/2016 22h54
      Renan cobra presença de Janot em novo debate do Se nado sobre abuso de autoridade inCompartilhar Por Estadão Conteúdo.fonte: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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    9. Renan volta a requerer que Janot, assim como Gilmar Mend es e Sérgio Moro, estejam presentes em sessão para debate. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cobrou a presença do procurador-geral da República, Rodrigo Janot , no próximo debate sobre o projeto de lei do abuso de autori dade no plenário da Casa, previsto para o dia 1º dezembro.
      Nova repatriação beneficiará políticos e não residentes
      Ex-presidente da Coaf permanece calado durante sessão
      Comissão quer ouvir presidente da Anatel .
      A presença de Janot estava prevista na sessão desta quarta-feira (23) porém o procurador-geral declinou do convite alegando que participaria de uma sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo horário. No lugar de Janot, participou do evento a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen. "Teremos uma outra sessão temática com as presenças do ministro Gilmar Mendes e do juiz Sérgio Moro. Talvez fosse o caso de a senhora pedir ao procurador-geral que nós estamos encarecendo a sua presença para este debate", disse Renan à subprocuradora.TAGS. janot, renan, senado, abuso de autoridade, STF, sergio moro, gilmar mendes
      Educação. CNBB considera ‘abusiva’ reforma do ensino médio por MP. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta quarta-feira, 23, uma nota em que considerada “abusiva” e “inadequada” a reforma do ensino médio – proposta pelo governo Michel Temer – por meio de medida provisória.
      Política. STF marca 1º julgamento contra Renan nove anos após início das investigações. Nove anos após o início das investigações sobre Renan Calheiros (foto), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o primeiro julga mento de denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi marcado.
      Política. Autores de impeachment cobram Temer sobre caso que envolve Geddel Autores do pedido de impeachment que culminou com a cassação de Dilma Rousseff da Presidência, a advogada Janaina Paschoal e o ex-ministro da Justiça Miguel Reale cobraram medidas do presidente Michel Temer.
      Política. Senado aprova PEC da reforma política; matéria segue para a Câmara. O projeto estabelece uma cláusula de barreira para as legendas que irão disputar as próximas eleições.
      Política. Lula: não estão dando destaque ao apartamento do Geddel como deram ao meu tríplex
      Durante discurso em um congresso de professores em Serra Negra (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) direcionou ataques à força-tarefa da Operação Lava Jato e aos meios de comunicação.
      Política. Jader compara apoio ao pacote de medidas anticorrupção à popularidade de Hitler. Segundo o parlamentar, os procuradores têm preconceito contra políticos, o que classificou como um "absurdo".

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  47. Quando os co-atores de abusos de autoridades cometem de maneira consciente e persecutória; além de dolosa, ilícita e inconstitucionalmente como no presente autos onde o parecer de 2ª Instância do Tribunal de Alçada/ MG não deixa nenhuma dúvida destas minhas assertiva s como mais uma vez vítima de erros judiciários com açoes/decisões sentenças proferidas/prolatadas de manei ra equivocada e erroneamente além injustiçado!
    Vistos, etc:
    “O principio constitucional da ampla defesa não nos permite mais, na atualidade, procedermos a julgamento de um apelo sem que o recurso tenha sido devidamente instruído com as razões de sua interposição.
    No caso dos autos a situação é bem mais grave porque, sem a apresentação das razões do apelante, col heram-se intempestivamente as contra-razões do Minis tério Público, como se vê as folhas 92 a 97.
    Assim sendo, para evitar nulidades, determino que os au tos retornem a Vara de origem para as seguintes provi dências:
    1 – I-se, pessoalmente, o apelante, para que, em 10 dias, constitua novo patrono para apresentar suas razões. Do mandado deve constar que, vencido tal perío do sem que o apelante cuide de constituir novo patrono, será nomeado para o mesmo um Defensor Público, pro vidência a ser tomada ainda em primeiro grau, que de verá ser intimado em seguida para apresen tar as razões de apelo.
    2 – Apresentadas as razões de apelo, ouça-se a Pro motoria, regularizando-se a ordem de manifestação dos autos.
    3 – Feito tudo isso, com as razões do apelante e as contra-razões da acusação, colha-se o parecer da procur adoria de Justiça.
    I-se.
    Prazo de 40 dias para o cumprimento das diligênci as em primeira instância.

    Belo Horizonte, 10 de setembro de 2001.

    Sérgio Braga
    Juiz Tribunal de Alada/Minas Gerais
    Esta ação apresentou todos os sintomas de juízo e tribu nal de exceção com os integrantes do MP e do Judiciário manifestando de maneira inadmissível todas suas armas que fazem uso para transformar inocentes cidadãos em culpados; tendo inclusive imposto diversos tipos de deva ssas/torturas explícitas e veladas com clareza que foram razões para que houvesse uma solicitação/súplica para a Defensoria Pública Regional que assumiu a defesa de mais este paciente inocente que foi alvo de injustiças si milares as que eram feitas pelo COI/CODI! HELP.SOS!

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  48. Quando assisto as respostas e manifestações da Polícia Judiciária e do MP; de Presidentes do STF/CNJ; dos Magistrados e Juízes e de toda a Imporensa prestando um enorme desserviço a democracia com estes posicionamentos desinformados pois não nos dão o direito e mostrarmos como seria importante a aprovação na época da PEC nº 37/11 que foi indeviamente rejeitada sob pretexto inverídico/mentiroso encampado dolosamente pela Imprensa/Mídia Marron que não atentaram para esta sua contribuição nefasta com a edição da ADI nº 5043/13 que veio para institucionalizar e legitimar aquelas inverdades usadas compremeditação e planejamento em encontros regionais as expensas do erário público e que foram usadas as manifestações democráticas de cidades brasileiras (Avenidas/Praças/Ruas) os algozes da PEC nº 37/11 apareceram como "Papagaios de Piratas" com cartazes e panfletos fora PEC Nº 37/11 dolosamente denominada de a PEC da IMPUNIDADE o que nunca foi verdade!

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    1. Esta ação apresentou todos os sintomas de juízo e tribu nal de exceção com os integrantes do MP e do Judiciário manifestando de maneira inadmissível todas suas armas que fazem uso para transformar inocentes cidadãos em culpados; tendo inclusive imposto diversos tipos de deva ssas/torturas explícitas e veladas com clareza que foram razões para que houvesse uma solicitação/súplica para a Defensoria Pública Regional que assumiu a defesa de mais este paciente inocente que foi alvo de injustiças si milares as que eram feitas pelo COI/CODI! HELP.SOS!
      Quando assisto as respostas e manifestações da Polícia Judiciária e do MP; de Presidentes do STF/CNJ; dos Magistrados e Juízes e de toda a Imprensa prestando um enorme desserviço a democracia com estes posicionamentos desinformados pois não nos dão o direito e mostrarmos como seria importante a aprovação na época da PEC nº 37/11 que foi indevidamente rejeitada sob pretexto inverídico/mentiroso encampado dolosamente pela Imprensa/Mídia Marron que não atentaram para esta sua contribuição nefasta com a edição da ADI nº 5043/13 que veio para institucionalizar e legitimar aquelas inverdades usadas com premeditação e planejamento em encontros regionais as expensas do erário público e que foram usadas as manifestações democráticas de cidades brasileiras (Avenidas/Praças/Ruas) os algozes da PEC nº 37/11 aparece ram como "Papagaios de Piratas" com cartazes e panfletos fora PEC Nº 37/11 dolosamente denominada de a PEC da IMPUNIDADE o que nunca foi verdade!
      SOS. Socorro Urgente. HELP! Estamos nós vítimas de erros judiciários assistindo novamente a este nefasto filme na discussão das 10 Medidas Contra Corrupção e na Lei de Abusos de Poderes onde mais uma vez as corporações/protecionistas da Polícia Judiciária; do Ministério Público e do Poder Judiciário tentam de todas as maneira suplantar e dirigir os atos do Poder Legislativo tal como tem feito com a judicialização do Poder Executivo que tem sido uma coisa absurda e inaceitável com seu poder de manobrar a opinião pública via Imprensa/Mídia corrupta/oportunista que se encaixa na denúncia de SEAN PENN: “Bons Jornalistas Constroem O Mundo. Maus Jornalistas O Destroem”! Bem como denunciou o integrante do MP; ex-deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados e da Presidência da República Dr. Ibsen Pinheiro que fez a denúncia de ter sido vítima da “Ditadura da Imprensa”!

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    2. Por isso, não tenho entendido as resistências em nos ajudar/apoiar de quem conhece a minha história real de vida (e que tivemos um perfeito relacionamento quando exercia funções e cargos de relevância) transformada numa saga persecutória patrocinada pelos nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); bem como pelos fascistas;nazistas integrantes do Ministério Público Estadual/Federal; e, finalmente, pelos facínoras/bandidos de toga do Poder Judiciário que usam de seus poderes discricionários com sintomas, instrumentos e metodologias inimagináveis num regime tido como democrático de direito para transformar cidadãos inocentes sendo ou não políticos em alvos de ações/decisões/sentenças criminais condenatórias proferidas/prolatadas erroneamente conforme ocorreu como em mais de 50 ações/lides iniciadas com a instauração do ICP nº 001/97 em 18.08.97 transformada em Ação Penal nº 702.970.328.499 em 06.09.87 pasmem a celeridade com autos ultrapassando de 517 páginas; ou seja, já estava sendo desde 1993 preparado dolosamente o dossiê para consecução de propósito escuso sem nenhuma sombra de dúvida!https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com ;https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;(34)3213-7256/9-9991- 9137Ctbc-9-9190-0338Tim;https://addhvepp.blogspot.com;adalbertoduarte10@yahoo.com.br;SOS/HELP!https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejud izodeexcecao.blogspot.com; Ainda mais quando esta solicitação visa mostrar a sociedade que fatos como os de seu pai e tio ainda perduram na nossa cidade e região; bem como em todo o Brasil e Universo, bastando tomar conhecimento da Ong:AIDWYC-The Association In Defence Of The Wrongly Convicted (Associação de Defesa dos Erroneamente Condenados) nos USA que devido seus relevantes serviços prestados a nossa causa foi transformada em The Law Foundation Of Ontário que foi idealizada/instituída/presidi da de 1993 até 2005 por razões óbvias pelo pugilista negro norte americano Rubin Carter após passar quase 20 anos preso sendo inocente; Esta história real de mais este cida dão inocente sendo vítima de ações/decisões/sentenças criminais condenatórias proferidas/prolatadas erroneamente e eivadas de preconceitos sociais, raciais, físicos, financeiros e profissionais; tem sido por mim usado como espelho para minha luta contra o poderio estatal em mais de 50 ações/lides persecutórias perpetradas dolosamente e injustamente ; além de ilicitamente e inconstitucionalmente pelos nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária; pelo MP e pelo bandidos de toga do Judiciário! Imagine quanto fui vítima de todos os tipos de inconseqüentes devassas/torturas explícitas e veladas tendo que dispor de um patrimônio obtido trabalhando e de herança de minha avó Mariquinha Batista famosa Benzedeira da Vila Operária e dos pais e avós de minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte de família (Silveira & Fonseca) política tradicional de Uberlândia; que foram usados para fazer face as despesas de mais de 03 milhões e 500 mil reais nas mais de 05 dezenas de defesas e ainda para graduar-me em Direito de 12/98 até 12/02 para contribuir efetivamente com meus advogados de defesa e que depois de absolvido ainda tive que ser defendido de juízo e tribunal de exceção na 3ª Vara Criminal e na 6ª Vara Cível; bem na 2ª Turma Recursal Cível e Criminal pelo Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha Coordenador Geral da Defensoria Pública Regional pois já me encontrava exaurido financeiramente e insolvente como pessoa física em virtude de tantas defesas das injustiças a que fui covardemente/cruelmente e desumanamente submetido pelo Estado!

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